MPs da Mineração preenchem pauta do Plenário da Câmara esta semana

A expectativa municipalista no Congresso Nacional nesta semana está alta. Além da esperada votação conjunta sobre o veto do Encontro de Contas, outras matérias de interesse do Município devem tramitar na Câmara dos Deputados. A pauta do Plenário tem sete medidas provisórias na fila de votação. O número elevado de matérias levou os deputados a realizarem um esforço concentrado com sessões deliberativas marcadas para toda a semana.

Entre as medidas que trancam a pauta, está a que trata da participação da União em fundo de apoio à estruturação e desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas. Outra medida que pode ser votada com urgência é a que altera o Código de Mineração e estabelece um regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais.

Na área de infraestrutura também constam a medida provisória que cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a que institui o regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Outros projetos também poderão entrar na pauta da semana, entre os quais diversos que tratam de segurança pública. Os partidos estão trabalhando para chegar a um consenso sobre o que precisa ser aprovado pela Câmara e as matérias a serem tratadas deverão ficar definidas após reunião de líderes desta segunda, 6 de novembro.

Na terça, 7 de novembro, além de sessão da Câmara, está prevista sessão do Congresso Nacional às 19 horas para análise de nove vetos presidenciais, nos quais se inclui o Encontro de Contas, e de 13 projetos de abertura de créditos orçamentários.

Mineração
Entre as MPs a serem analisadas está o pacote de mineração, três medidas que mudam regras do setor. A Medida Provisória 789/17 muda regras de royalties da mineração; a MP 790/17 altera o marco legal do setor; e a MP 791/17 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Agenda da Semana (05/11 – 10/11)

Confira os compromissos dos Municípios para essa semana

05/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).
07/11 – Pagamento do FGTS de outubro/2017 (art. 15 da Lei 8.036/1990).
Entregar a Gfip de outubro/2017 (art. 22 da Lei 8.212/1991).
Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de outubro/2017 ao Ministério do Trabalho (Lei 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT 235/2003).
08/11 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em setembro/2017 na Homepage Contas Públicas
do TCU (art. 1º, V, § 5º, da Lei 9.755/1998 e IN TCU 28/1999).
Publicar os extratos de contratos e aditivos assinados em outubro/2017 na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993).
10/11 – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III, da Lei 9.394/1996).
Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em outubro/2017 (art. 50 da Lei 8.212/1991 e art. 226, § 1o, DF 3.048/1999).

Fiscais tributários preocupados em como fiscalizar o ISS dos cartões, dos planos de saúde ou do leasing? Confere o que diz o autor das mudanças do ISS.

Ao vivo NOVO ISS com Eudes Sippel.

Ele pediu para que os Municípios não colocassem dinheiro em software, cursos e palestras sobre as mudanças do ISS trazidos pela LC 157/16 porque ainda estava sendo construído. Veja o que ele tem a dizer sobre isso.
Assistam o vídeo

Comissão apresenta propostas de alteração na Lei Kandir

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou, nesta terça-feira (31), o relatório da Comissão Mista que analisa mudanças na Lei Complementar 87/1996(Lei Kandir). Foi concedida vista coletiva e a votação do relatório será na próxima terça-feira (7), às 14h.

A proposta apresentada por Wellington prevê uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. Pelo projeto, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.

Do total de R$ 9 bilhões, metade (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar nº 115 de 2002, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória nº 749 de 2016, que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.

A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.

Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.

– É importante que o novo repasse represente um alívio efetivo para as finanças públicas estaduais, com um aumento da disponibilidade financeira de todos os entes beneficiados. Como contrapartida, a União contará com um incremento nas receitas advindas da incidência do IE sobre recursos minerais exportados – explicou Fagundes.

Lei Kandir

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

Fonte: Agência Senado

Temer prorroga prazo para adesão ao Refis por duas semanas

O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira medida provisória que prorroga em duas semanas o prazo de adesão ao Refis, programa de renegociação tributária. O prazo se encerraria nesta terça-feira, dia 31, se não houvesse prorrogação.

A medida representa um aceno à base governista num momento em que o governo também prepara o envio ao Congresso Nacional de impopulares medidas de ajuste fiscal para garantir o cumprimento da meta de déficit primário de 2018.

O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.

Inicialmente, o governo tinha expectativa de arrecadar 13 bilhões de reais com o programa, mas os números foram ajustados para 8,8 bilhões no último relatório bimestral de receitas e despesas.

Vetos

Temer sancionou a lei do novo Refis com vetos. Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O texto também fixava em 400 reais o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas. “O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”, diz o presidente, nas explicações para os vetos. “Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou.

Temer também vetou o artigo que poderia reduzir a arrecadação. O artigo zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo “prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”.

Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o fato de que as parcelas, “representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”.

No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. “A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz.

Fonte: MS Notícias

Contas públicas fecham setembro com déficit de R$ 21,2 bilhões

O setor público consolidado, formado pela União,  estados e Municípios, registrou déficit nas contas públicas em setembro, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (30), em Brasília. O déficit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 21,259 bilhões. No mesmo mês do ano passado, o déficit primário foi maior: R$ 26,643 bilhões.

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, destacou que o resultado de setembro deste ano é o menor para o mês desde 2015, quando ficou deficitário em R$ 7,318 bilhões. Ele destacou que o governo federal tem feito controle de despesas, além de aumentar receitas com alíquotas maiores do PIS/Confins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Outro fator é a melhora na atividade econômica, que “gradualmente começa a se traduzir em receitas”.

Além disso, Rocha destacou há melhora nos resultados dos governos estaduais e municipais. Por outro lado, disse Rocha, os resultados deficitários da Previdência continuam a bater recorde.

De janeiro a setembro, o déficit primário chegou a R$ 82,110 bilhões, contra R$ 85,501 bilhões em igual período de 2016.

Em 12 meses encerrados em setembro, o déficit primário ficou em R$ 152,339 bilhões, o que corresponde a 2,35% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em setembro deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) acusou déficit primário de R$ 22,227 bilhões. Os governos estaduais anotaram déficit primário de R$ 163 milhões, e os municipais, resultado negativo de R$ 613 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras, tiveram déficit primário de R$ 191 milhões no mês passado.

Gastos com juros nominais

Em setembro, os gastos com juros nominais ficaram em R$ 32,049 bilhões contra R$ 40,458 bilhões em igual mês de 2016. O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, atingiu R$ 53,309 bilhões no mês passado ante R$ 67,1 bilhões de setembro de 2016. Em 12 meses encerrados em setembro, o déficit nominal ficou em R$ 567,517 bilhões, o que corresponde a 8,75% do PIB.

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,298 trilhões em setembro, o que corresponde a 50,9% do PIB, com elevação de 0,7 ponto percentual em relação a agosto.

A dívida bruta (contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais) atingiu R$ 4,789 trilhões ou 73,9% do PIB, com aumento de 0,2 ponto percentual em relação ao mês anterior. Rocha afirmou que a devolução de recursos do BNDES ao Tesouro ajudou a evitar um aumento maior da dívida bruta. Para outubro, a projeção do BC é que a dívida bruta chegue a 74,4% do Produto Interno Bruto. A estimativa para dívida líquida é 51,1% do PIB, neste mês.

Fonte: Agência Brasil -EBC

Agenda da Semana (29/10 – 04/11)

31/10 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em setembro/2017 (art. 162, CF).
Verificar se no bimestre de setembro e outubro/2017 a realização da receita comportou o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário,
promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LRF).
Publicar a relação mensal das compras realizadas em agosto/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU
(art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e art. 2º, XXIV, da IN TCU 28/1999).
Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias
11 e 20 do mês em curso, até o trigésimo dia (art. 69, § 5º, II, da Lei 9.394/1996)

ISS é uma das pautas na Entidade dos Municípios

Líderes municipalistas reunidos em Brasília nesta semana discutiram entre os vários temas para melhorar as receitas municipais a entrada em vigência da LC 157/2016.

A GTM Consultoria se fez presente assessorando os líderes municipalistas na discussão dos aspectos da regulamentação e implementação das alterações trazidas pela lei.

Conforme Eudes Sippel, Consultor da GTM Consultoria muitos Municípios ainda precisam incluir na sua legislação as alterações da LC 157/16.

“É preciso que os Municípios se concentrem neste momento em incluir na sua legislação as novidades trazidas pela lei. As questões de acompanhamento, controle e até a arrecadação ainda estão sendo construídas com os contribuintes para adoção de uniformização e padronização em todo País. É preciso paciência e dar tempo ao desenvolvimento desse trabalho, afinal fazem cinco meses da derrubada do veto, e temos muito trabalho para adequar a um padrão que possa atender a todos os Municípios.” – afirma Eudes.

As discussões seguem na próxima semana liderados pela CNM e ABRASF junto aos contribuintes (FEBRABAN, ANBIMA, ABEL, ABECS, ABAC, CNF, FENASAÚDE). E modificações surgirão no processo dentro daquilo que já viemos informando em nossos espaços.

” Vem sendo dito muita coisa, passado muita orientação sem conhecimento do que está ocorrendo, tem Município sem dinheiro gastando com cursos, eventos e palestras, que não trazem absolutamente nenhuma informação precisa sobre o que vai ocorrer e como será o controle, o acompanhamento, a arrecadação e a fiscalização destes setores” – conclui Eudes.

Comunicação GTM WEB

Acompanhe as fotos da reunião

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ISS de Planos de Saúde: Segue debate em busca das definições

Na última quinta-feira, nosso consultor Eudes Sippel, um dos idealizadores da Lei 157/2016 participou de reunião dos planos de saúde, encabeçados pela FENASAÚDE, ABRAMGE e Unimed do Brasil, juntamente com a Confederação Nacional de Municípios.

Na mesa o debate sobre a definição sobre o tomador de serviços dos planos de saúde e da sua base de cálculo. As posições sobre a caracterização do domicílio do tomador já estão pacificadas entre os representantes dos Municípios e o contribuinte. As dificuldades ainda pairam sobre a base de cálculo.

Comunicação GTM WEB

Acompanhe as imagens da reunião

iss planos de saude 2 ISS planos de saude

ISSQN: avançam as discussões sobre a implementação da Lei Complementar

Em mais uma reunião realizada ontem (26/10/2017) com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) examinou propostas de implementação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme as novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 157/2016.

O Presidente da CNF, Sergio Rial, abriu o encontro enfatizando a necessidade de dar continuidade às discussões e a iniciativas das instituições financeiras no sentido de chegar a uma solução viável para a questão do recolhimento do imposto a partir de janeiro de 2018.

Em seguida o economista Bernard Appy, renomado especialista em questões tributárias, tornou público estudo que avaliou os potenciais impactos das mudanças trazidas pela nova legislação sobre a economia, bem como a arrecadação potencial do imposto para os municípios. Segundo o economista, “na ausência de uma ação coordenada, o pagamento de ISSQN ao município do tomador do serviço tende a ser extremamente complexo (se não inviável) e custoso”. O estudo técnico também aponta que, em muitos municípios a legislação do ISSQN não está consolidada e é de difícil acesso. Vários municípios não dispõem de regras claras para registro de contribuintes domiciliados em outras localidades e, quando existem alguns critérios para o registro, são extremamente burocratizados. Acredita-se que os municípios poderão complicar ainda mais as exigências ao exigirem a emissão de documento fiscal para cada operação tributável.

Paulo Ziulkoski, Presidente Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ressaltou as dificuldades para a rápida aprovação de um projeto de lei complementar, o qual depende de quórum qualificado, até dezembro de 2017. Eudes Sippel, assessor técnico da CNM, informou que a entidade trouxe manifestação escrita com considerações sobre a minuta de anteprojeto de lei em discussão, que tratará do padrão nacional de obrigação acessória do imposto.

Jefferson Passos, Secretário de Finanças de Aracaju (SE) e representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), enfatizou que a discussão sobre a base de cálculo já é objeto de judicialização. Em relação à discussão jurídica sobre o tomador dos serviços, acredita que alguns setores dependem de uma maior análise, como o de saúde que contempla uma série de “deduções”. Segundo André Macedo, assessor técnico, a entidade está analisando o tema juntamente com seus associados.

José Ricardo Alves, Diretor Presidente da CNF, destacou que mais de 60 municípios já aprovaram legislações que tratam de forma diferente a base de cálculo do tributo, inclusive alterando a definição do local de prestação do serviço, para efeito da tributação. As medidas causam uma insegurança jurídica enorme e obrigam as empresas a recolherem o tributo da mesma operação em mais de um município.

Por fim, os representantes das entidades concordaram em concluir na próxima semana a minuta de anteprojeto de Lei Complementar para dar segurança jurídica ao sistema eletrônico centralizado de padrão único. Para tanto, as entidades envolvidas procurarão ultimar o texto com todos os pontos de consenso, seja no que diz respeito às obrigações acessórias, seja no que toca às definições de tomadores, seja ainda quanto às bases de cálculo. Nova reunião está marcada para a próxima semana, na sede da CNF, em Brasília. A minuta de Projeto de Lei assim acordada poderá ser submetida ao Congresso Nacional, no exercício das prerrogativas regimentais de que gozam as associações de classe de âmbito nacional.

Fonte: Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF