Comissão aprova projeto que libera R$ 1,9 bilhão a título de FEX

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 163/2017, do Poder Executivo, que libera R$ 1,91 bilhão a Estados e Municípios para compensar a renúncia de receitas resultante da imunidade assegurada aos produtos exportados. A medida complementa a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados.

Como já ocorreu em anos anteriores, desde 2004, o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de Estados e Municípios com a União já vencidas ou, por acordo, daquelas a vencer.

Do total a receber, primeiramente serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, devem ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do beneficiário em parcela única em dezembro deste ano.

A distribuição será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme entendimentos havidos entre os governos estaduais.

Entre os estados que mais receberão recursos por meio desse projeto estão Mato Grosso (26%), Minas Gerais (13,3%) e Rio Grande do Sul (9,69%). Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas nesse rateio definido pelo Confaz.

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou o voto favorável no mérito e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Fonte: Agência Senado

Aprovada prorrogação do prazo para pagamento de precatórios

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. Em 1º turno, foram 61 votos a favor e nenhum contrário. Em segundo turno, o resultado foi 57 a 0. Como tramitava sob calendário especial, os senadores aprovaram em dois turnos o texto, que agora vai à promulgação.

A proposta, de autoria de José Serra (PSDB-SP), já tinha passado pelo Senado e sido enviado à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada por unanimidade (390 votos) com alterações de um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Devido às mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado.

INPC

De acordo com o texto aprovado, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

A proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.

– Houve uma longa discussão até chegarmos ao voto. É um produto de longa negociação no Congresso que objetiva o equilíbrio das contas de estados e municípios – avaliou José Agripino (DEM-RN).

Depósitos

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.

Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.

Idosos

A Constituição estabelece, atualmente, nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.

A PEC prevê que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil.

Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

Fonte: Agência Senado 

CCJ aprova PEC que prevê pagamento de royalties na exploração de energia eólica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 97/15, que inclui o potencial de energia eólica entre os bens da União e garante que o resultado da exploração da energia dos ventos para geração de eletricidade (os chamados royalties) seja compartilhado entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios.

Atualmente, a Constituição garante a partilha dos royalties obtidos pela exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais.

O autor da proposta, deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), argumenta que os parques eólicos demandam grandes áreas territoriais para a instalação das turbinas. Essa ocupação “limita a realização de outras atividades econômicas nos mesmos espaços geográficos”, afirma.

“De fato, a instalação de fazendas eólicas, em especial no litoral, além de causar razoável impacto ambiental, limita o acesso a áreas próximas, o que pode prejudicar o turismo, que é importante fonte de renda nas cidades litorâneas”, avalia o relator da proposta, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

Ao recomendar a aprovação da PEC, o parlamentar afirma que não há razão para conceder à exploração da energia eólica tratamento diferente do previsto na Constituição para exploração de outros recursos naturais, como petróleo, gás natural e água.

Tramitação
A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da proposta. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial. Depois, a proposta seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-97/2015
Fonte: Câmara Notícias

Plenário aprova R$ 1,91 bi para Estados e Municípios como compensação prevista na Lei Kandir

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 8965/17, do Poder Executivo, que libera R$ 1,91 bilhão a Estados e Municípios para fomentar as exportações como forma de complementar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados. A matéria será enviada ao Senado.

Assim como já ocorreu em anos anteriores, desde 2004, o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de Estados e Municípios com a União já vencidas ou, por acordo, daquelas a vencer.

Do montante a receber, primeiramente serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, devem ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta.

Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do beneficiário em parcela única em dezembro deste ano.

Rateio
A distribuição dos montantes será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme entendimentos havidos entre os governos estaduais.

Entre os estados que mais receberão recursos por meio desse projeto estão Mato Grosso (26%), Minas Gerais (13,3%) e Rio Grande do Sul (9,69%). Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas nesse rateio definido pelo Confaz.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte:  Agência Câmara

Deputados aprovam em 2º turno PEC que prorroga prazo de pagamento de precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e Municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

A PEC foi aprovada por unanimidade (390 votos) em segundo turno, na forma do substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

De acordo com a proposta, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/17) do Supremo Tribunal Federal (STF).

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, em 2013, o mesmo Supremo decidiu ser inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

A proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.

Depósitos
Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos. Essa receita é apurada segundo o acumulado no período correspondente ao segundo mês anterior ao do depósito mais 11 meses precedentes. São excluídas transferências constitucionais e a contribuição para o custeio dos regimes de previdência social dos servidores.

Pelo texto aprovado, o percentual depositado não poderá ser inferior ao praticado na data da entrada em vigor do regime especial (dezembro de 2016).

A redação atual exige que o percentual seja a média do que foi comprometido com o pagamento de precatórios entre 2012 e 2014 e não o percentual praticado, que pode ter sido inferior.

O regime já em vigor permite o uso de parte dos depósitos judiciais, que são valores depositados em juízo para poder recorrer judicialmente contra o poder público ou mesmo em causas privadas.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os Municípios sejam parte, a PEC 212/16 mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.

Fundo garantidor
A novidade é que será obrigatório constituir um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.

No caso dos demais depósitos judiciais da localidade (Município ou estado, dependendo da causa), o substitutivo de Faria de Sá aumenta de 20% para 30% o que pode ser usado para pagar precatórios.

Os depósitos de causas relativas a créditos de natureza alimentícia (ações sobre pensão, por exemplo) não estarão mais de fora desse resgate, como ocorre atualmente.

Além disso, o fundo garantidor que já está previsto, composto pelo restante desses depósitos (80%), passa a ser de valor equivalente ao resgatado (30% do total), sendo também remunerado pela Selic, contanto que não seja inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados.

Rateio entre Municípios
Segundo o texto aprovado, pelo fato de os depósitos relativos a causas gerais não envolverem o ente federativo e variarem de região para região, será usado um novo critério de rateio dos recursos entre os Municípios.

Os estados continuarão a ficar com 50% dos recursos resgatados para pagar precatórios contra seus governos e os outros 50% serão rateados entre os Municípios proporcionalmente à circunscrição judiciária de cada um deles.

Assim, por exemplo, recursos da circunscrição da capital do estado de São Paulo não serão divididos com Municípios do interior, abrangidos por outra circunscrição.

Caso haja mais de um Município em uma mesma circunscrição, o valor resgatado será dividido proporcionalmente às respectivas populações.

O Município receberá os recursos, entretanto, se tiver precatórios para pagar dentro do regime especial de pagamentos e necessitar de complementação à parcela de receita líquida.

O relatório permite uma outra fonte de recursos. A exemplo do que já foi permitido para a União, os estados e os Municípios poderão contar com depósitos para pagar precatórios que não foram resgatados pelos credores.

Isso valerá para os depósitos efetuados até 31 de dezembro de 2009, assim como para o dinheiro destinado ao pagamento de requisições de pequeno valor (RPV).

O RPV é um débito de pequeno valor pago diretamente, sem necessidade de precatório. Nos estados, no Distrito Federal e nos Municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 5.531,31).

Fica garantida, porém, a revalidação do precatório, a pedido do credor, após ouvida a entidade devedora. O novo precatório manterá a ordem cronológica original de pagamento e a remuneração de todo o período.

Sob pena de responsabilização pessoal do dirigente do banco por improbidade, os recursos resgatados de depósitos judiciais deverão ser transferidos para a conta especial da Justiça em 60 dias.

Idosos
A Constituição estabelece, atualmente, nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.

O substitutivo de Arnaldo Faria de Sá prevê que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil.

Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

FPM: Nota sobre o 1º decêndio de dezembro de 2017

Será creditado nesta sexta-feira, dia 8 de dezembro de 2017, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do FPM referente ao 1º decêndio do mês que será de R$ 2.807.005.606,28, já descontada a dedução do Fundeb. Em valores brutos, incluindo a dedução do Fundeb, o montante é de R$ 3.508.757.007,85.

De acordo com os dados do FPM, o 1º decêndio de dezembro de 2017 comparado com mesmo decêndio de 2016 teve um aumento de 10,30% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação.

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O valor real do repasse do 1º decêndio de dezembro em relação ao mesmo decêndio de 2016 apresentou um aumento de 7,92% levando em conta as consequências da inflação.

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O montante de FPM repassado ao longo de 2017 até o momento totaliza R$ 89,743 bilhões, o que corresponde a um aumento de 8,57% em relação ao montante transferido aos Municípios, no mesmo período do ano anterior, sem considerar os efeitos da inflação. Vale ressaltar que esse montante leva em consideração o repasse de 1% de julho e de dezembro nos montantes de, respectivamente, R$ 3,999 bilhões R$ 3,876 bilhões repassados aos Municípios.

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Considerando os efeitos da inflação, o Fundo acumulado em 2017 apresenta crescimento de 4,99% em relação ao mesmo período do ano anterior.

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Para auxiliar o fechamento das contas, em resposta à última mobilização da CNM – Confederação Nacional de Municípios em Brasília, foi conquistado o Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 2 bilhões, a ser repassado ainda no mês de dezembro.

Entretanto, mesmo com o extra do AFM, o cenário ainda é de alerta e requer atenção dos gestores, pois é necessário realizar um planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível fechar as contas não deixar Restos à Pagar.

Veja aqui o FPM por Estado 

Fonte: Confederação Nacional de Município – CNM

COMUNICADO DECENDIAL DO FPM

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A creditará em 08/12/2017, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, os recursos correspondentes à primeira parcela do mês de dezembro de 2017 dos Fundos de Participação – FPM/FPE, no valor total de R$ 5.489.255.406,27, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda- IR, no valor de R$ 11.706.018.554,10, e do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, no valor de R$3.888.457.025,05.

Veja os comunicados:

COMUNICADO EC55/2007 (FPM 1%) CLIQUE AQUI

COMUNICADO DECENDIAL FPM/FPE/IPI-Exp/FUNDEB CLIQUE AQUI 

Comissão amplia prazos de ajuste fiscal para entes com queda de receita

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a duplicação do prazo dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para enxugamento nas despesas de entes que estouraram os limites de gasto de pessoal e da dívida consolidada se houver queda de receita. O benefício não vale para quem tiver concedido isenções fiscais nos últimos 12 meses.

A LRF dá prazo de dois quadrimestres para corte nos gastos excedentes com pessoal – pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre. Já a parcela a mais da dívida pública consolidada, segundo a norma, precisa ser eliminada em até três quadrimestres, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário “Nenhum direito a menos na Previdência”. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Verri decidiu alterar pontos da LRF para contemplar Estados e Municípios em situação de crise

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Enio Verri (PT-PR) ao Projeto de Lei Complementar 521/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). Em vez de flexibilizar parâmetros da LRF para um determinado exercício, como propõe o texto original, Verri decidiu alterar pontos da Lei de Responsabilidade atual para contemplar Estados e Municípios que vivam situação de crise.

PIB x Receita
Atualmente, a LRF já duplica os prazos para retorno aos limites obrigatórios de gastos com pessoal e dívida no caso de baixo crescimento econômico: crescimento do PIB inferior a 1%. Verri decidiu trocar o PIB pela receita corrente líquida como índice para determinar o baixo crescimento, por considerar que o PIB não é a melhor forma de determinar se um Estado ou Município está, ou não, em momento de crise econômica.

“A utilização do PIB para todos os entes da federação não leva em conta que, em certas situações, as receitas se mantém, mesmo com a queda do PIB, o que não justificaria o adiamento das medidas de correção”, justificou. Verri destacou ainda que os limites da dívida consolidada e para gastos com pessoal especificados na LRF levam em conta o percentual da receita corrente líquida, não o PIB.

Texto original
Verri afirmou que a proposta original determina uma flexibilização generalizada de todos os limites e obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal na proporção da queda de receita do Município, de acordo com o orçamento previsto e o efetivamente executado. A regra, segundo o relator, estaria sujeita a fraudes. “É sabido, no entanto, que o valor inicialmente estimado da receita na elaboração das leis orçamentárias é quase sempre superestimado, o que acabaria gerando uma distorção no cálculo da referida proporção”, argumentou.

O aumento dos prazos no caso de diminuição da receita, segundo ele, é uma medida mais restritiva que a atual, já que desconsidera entes que tenham concedido benefícios fiscais nos últimos 12 meses, beneficiando apenas aqueles que estiverem efetivamente enfrentando uma crise econômica.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela precisa ser analisada em Plenário e depende de voto favorável de 257 deputados para ser aprovada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara