Comissão especial aprova mudanças na Lei Kandir; texto vai ao Plenário

O texto do relator, deputado José Priante, garante R$ 39 bilhões por ano, a partir de 2019, como reposição às perdas dos estados exportadores com a isenção de ICMS para produtos primários e semi-industrializados. A proposta segue agora para análise do plenário da Câmara

comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (21), o substitutivo do relator, deputado José Priante (PMDB-PA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Arnaldo Jordy, presidente da comissão; e José Priante, relator da proposta

Priante comemorou a aprovação da matéria, em discussão no Congresso há 20 anos. “Corrigindo essa deformação, essa injustiça com estados exportadores que é a Lei Kandir”, afirmou. Ele também destacou a importância de o projeto ser pautado para votação em Plenário o mais rapidamente possível pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia. O texto ainda terá de ser votado também no Senado.

O relator reconheceu as dificuldades da matéria, em especial, a definição do valor a ser ressarcido aos estados. “Havia referências diversas apresentadas nas dezenas de reuniões realizadas pela comissão, mas optamos pelas contas apresentadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz], porque é um conselho composto pelos secretários de fazenda dos estados brasileiros e presidido pelo ministro da Fazenda”, justificou.

O texto aprovado na comissão obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Segundo o Confaz, o número corresponde às perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos estados.

Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

A distribuição dos repasses aos estados e ao Distrito Federal (veja na tabela ao lado) também está prevista na proposta. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos.

Pressa
Deputados têm pressa em votar a matéria já que o prazo de um ano dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a Lei Kandir termina neste mês.

Decisão do Supremo, em novembro do ano passado, determinou ao Congresso Nacional aprovar uma lei complementar regulamentando a compensação para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS.

Uma outra comissão do Congresso também analisa o tema. A comissão mista, de deputados e senadores, cujo relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT).

“Não quero imaginar que o relatório do senador Wellington venha a prosperar. Temos que correr”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).

Resistência
O presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), elogiou o texto aprovado. “Arcabouço que permite corrigir esse açoite de 20 anos de lei Kandir”, disse.

Ele lamentou, no entanto, a resistência do Executivo à proposta, mesmo após inúmeras reuniões com os deputados do colegiado.

“Estamos iniciando uma peleja. Temos que convencer a maioria dos deputados em favor da aprovação dessa proposta. O governo federal insiste em dizer que não há nada a fazer e que não há passivo a ser ressarcido”, reconheceu.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Comissão rejeita isenção de Cide para combustível de empresas de transporte público

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5141/13, do ex-deputado Camilo Cola, que isenta o combustível utilizado pelas empresas de transporte público coletivo urbano do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A intenção é baixar os custos das companhias e, assim, baratear as tarifas.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Lançamento da Frente. Dep. Alex Manente (PPS-SP)
 ” Não há garantias de que o incentivo tributário levaria à redução das passagens ” – diz Alex Manente

A Cide incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.

Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável, com substitutivo, do deputado Angelim (PT-AC), mas esse parecer foi rejeitado pela comissão. O parecer vencedor, formulado pelo deputado Alex Manente (PPS-SP), foi contrário à proposta e aos projetos apensados(PLs 5804/13, 6949/13, 954/15 e 5485/16).

“O que temos verificado ao longo dos anos é que as reduções tributárias ou benefícios concedidos às empresas acabam sendo por elas incorporados, aumentando sua margem de lucro, sem garantia de que tais benefícios realmente sejam revertidos em redução das tarifas pagas pela população usuária dos serviços de transporte coletivo de passageiros”, disse Manente.

Ele acrescentou que a Cide/Combustíveis é uma contribuição cujo montante arrecadado tem sua aplicação constitucionalmente vinculada ao pagamento de subsídios a combustíveis, ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

“Dessa forma, sob a ótica do desenvolvimento sustentado dos sistemas de transportes urbanos, a redução dos recursos destinados a financiar programas de infraestrutura de transportes poderia ter, quanto à melhoria dos sistemas de transportes, efeito contrário ao defendido nos projetos em análise”, acrescentou.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Prorrogada MP que facilita renegociação de dívidas de Estados e Municípios com a União

Foi prorrogado por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e Municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União. O ato que prorroga a vigência da MP foi publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.

A MP, editada em 20 de setembro, facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária. O texto acaba com a exigência de apresentação, pelos estados e Municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram dispensadas também certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

A medida provisória também altera a Lei Complementar 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e Municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e Municípios com a União.

A MP precisa passar por análise da comissão mista encarregada de analisar a matéria e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Atualmente, o texto aguarda parecer do relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas. O presidente da comissão mista é o deputado Décio Lima (PT-SC) e o vice-presidente, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

MP

Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se aprovada pelo Congresso Nacional, vira lei.

Fonte: Agência Senado

Agenda da Semana (19/11 – 25/11)

20/11 – Repasse de receitas do Salário Educação (Decreto 6.003/2006, em seu Art. 9º, §§ 2º e 3º). Recolher o INSS de outubro/2017 (art. 30, I, “b”, da Lei 8.212/1991 e art. 216, I, “b”, do Decreto 3.048/1999). Transferir os recursos da Câmara Municipal (art. 29-A, caput c/c art. 168 da CF).

21/11 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais do mês de setembro/2017 (art. 5º da
IN RFB 1.110/2010).

24/11 – Recolhimento do Pasep de outubro/2017 (art. 1º, II, da Lei 11.933/2009).

25/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).

FPM: Municípios recebem na próxima segunda-feira (20) mais de R$ 602 milhões

Na próxima segunda-feira, 20 de novembro, os Municípios recebem o repasse do segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante transferido será de R$ 602.119.486,82, já descontada a dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a dedução do Fundeb, o valor é de R$ 752.649.358,53.

De acordo com um levantamento feito com base em repasses anteriores do FPM, o segundo decêndio de novembro de 2017, comparado com mesmo período de 2016, apresentou queda de 7,23% em termos nominais, ou seja, levando em conta os valores sem considerar os efeitos da inflação. Por sua vez, o montante apresenta crescimento de 3,54% em comparação ao ano anterior quando são somados os dois decêndios.

Já o valor real do repasse do segundo decêndio de novembro em relação ao mesmo decêndio de 2016 representa queda de 9,51% quando são consideradas as consequências da inflação. Entretanto, o acumulado dos dois decêndios apontou crescimento de 1% em relação ao ano anterior.

Acumulado neste ano

O montante do FPM repassado ao longo de 2017 até o segundo decêndio de novembro totaliza R$ 80,419 bilhões. Isso significa aumento de 9,48% em relação ao montante transferido aos Municípios no mesmo período do ano anterior, sem considerar os efeitos da inflação. A entidade ressalta que no montante é levado em consideração o repasse de R$ 3,999 bilhões referente ao 1% de julho e previsto na Emenda Constitucional 84/2014. O valor total, quando levado em conta os efeitos da inflação, apresenta crescimento de 5,73% do Fundo acumulado em 2017 em relação ao mesmo período do ano anterior.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estima um crescimento de 13,6% no acumulado de novembro em relação a novembro do ano passado. No entanto, o aumento foi de apenas 3,54% até o segundo decêndio desse período. Diante disso,  recomenda cautela aos gestores e pede atenção ao gerir os recursos municipais, pois o cenário político e econômico brasileiro ainda é incerto.

Confira aqui a íntegra da CNM com a Nota do FPM com os valores repassados.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

PIB caiu em todos os estados pela primeira vez

Todos os estados brasileiros registraram queda no Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas os bens e serviços produzidos no país) em 2015, de acordo com dados das Contas Regionais, divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela primeira vez, a queda foi registrada em todas as unidades da Federação desde o início da série histórica em 2002. Em 2015, o PIB nacional caiu 3,5%.

Os dados divulgados pelo IBGE indicam que no mesmo ano, apenas cinco estados responderam por 64,7% do PIB nacional: São Paulo, com 32,4%; Rio de Janeiro (11%); Minas Gerais (8,7%); Rio Grande do Sul (6,4%); e Paraná (6,3%). Juntos, no entanto, eles tiveram a participação encolhida no total da economia brasileira em 0,2 ponto percentual, em relação a 2014.

“Os estados que tiveram melhor resultado foram bastante influenciados pela agropecuária. O que pesou negativamente foi a indústria de transformação, o comércio e a construção civil. Todas essas atividades tiveram quedas expressivas”, disse o gerente das Contas Regionais, Frederico Cunha.

O PIB de São Paulo aumentou 0,2 ponto percentual em relação a 2014, tendo sido, ao mesmo tempo, o estado com maior perda acumulada ao longo de toda a série histórica. Entre 2002 e 2015, a perda chegou a acumular 2,5 ponto percentual, passando de 34,9% para 32,4%.

Ainda na comparação entre 2014 e 2015, os melhores resultados foram obtidos por Mato Grosso do Sul (-0,3%), Roraima (-0,3%) e Tocantins (-0,4%), com retrações menos acentuadas. As quedas mais acentuadas ocorreram no Amapá (-5,5%), no Amazonas (-5,4%) e no Rio Grande do Sul (-4,6%).

Cunha ressaltou o fato de que no Mato Grosso do Sul, estado que teve o melhor desempenho em 2015, a queda de apenas 0,3% no PIB foi influenciada, em parte, pelo bom ano da agropecuária local, que cresceu 10,1% neste período. Os setores de Indústria (-4,4%) e Serviços (-1,6%), no entanto, contribuíram decisivamente para que, ainda assim, a taxa no estado fosse negativa.

“Os estados que tiveram melhor resultado foram bastante influenciados pela agropecuária. O que pesou negativamente foi a indústria de transformação, o comércio e a construção civil. Todas essas atividades tiveram quedas expressivas”, disse.

Cunha ratificou a generalização de resultados negativos como algo inédito em toda a série histórica. “Esse resultado de queda de todas as unidades da federação ainda não tinha sido visto, inclusive por nenhuma série já estimada pelo IBGE antes disso. É um resultado inédito que afeta todos os estados da federação”, explicou.

Já no Amapá, o estado com a redução mais acentuada em seu PIB, com taxa de -5,5%, as principais contribuições negativas foram dos setores de Indústria (-16,9%) e Serviços (-4,1%). “Eles foram puxados para baixo, principalmente, pelas atividades de Construção (-17,9%) e de Comércio, manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas (-14,5%)”, afirmou.

Participação no PIB

O IBGE ressaltou o fato de que a Região Sudeste, mesmo respondendo por parcela significativa do PIB (54%), manteve a tendência registrada nos últimos anos de retração de sua participação no total da economia, tendo perdido em 2015 0,9% de participação. A queda acumulada desde 2002 pela região chega a 3,4 pontos percentuais.

Neste mesmo período a Região Norte teve sua participação na economia aumentada em 0,7, o Nordeste (1,1 ponto percentual), o Centro-oeste (1,1 ponto percentual) e a Região Sul (0,6), todas ganhando espaço do PIB nacional.

“Na série 2002-2015, a Região Sudeste é a única que perdeu participação. Na verdade, todos os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ganharam participação, exceto Alagoas, Distrito Federal, Amazonas e Sergipe. O que mais ganhou participação foi Mato Grosso, com avanço da fronteira agrícola, entre outros fatores. Santa Catarina e Pará também ganharam bastante participação”, informou o gerente da pesquisa.

O economista lembrou que a manutenção dessa tendência de retração da participação do Sudeste no total da economia, entre 1014 e 2015, aconteceu mesmo com uma leve recuperação de espaço por parte de São Paulo, cuja participação no PIB passou de 32,2% em 2014 para 32,4%. No Rio de Janeiro, no entanto, houve diminuição: de 11,6% para 11%; Minas Gerais (de 8,9% para 8,7%) e Espírito Santo (de 2,2% para 2%). .

Já entre 2002 e 2015, a queda se concentrou em dois estados da Região Sudeste: São Paulo, de 34,9% para 32,4%; e Rio de Janeiro, de 12,4% para 11%. No mesmo período, Minas Gerais e Espírito Santo registraram aumento na participação em relação a 2002: de 8,3% para 8,7% e de 1,8% para 2%, respectivamente.

PIB per capita

Os dados indicam que um total de 18 unidades da federação fechou 2015 com PIB per capita abaixo da média nacional de R$ 29,326 mil. Neste aspectos, destacam-se negativamente o Maranhão, com renda per capita de R$ 11,366, foi 27º, último colocado no ranking; e o Piauí, com a 26º colocação e uma renda per capita de R$ 12,218 mil.

O PIB per capita do Distrito Federal era, em 2015, 2,5 vezes maior do que o da média nacional. Enquanto em 2015, o PIB médio do brasileiro era de R$ 29,326 mil, na capital federal o PIB per capita chegava a 73,971 mil.

Com um PIB per capita de R$ 31,337 mil, o Mato Grosso foi o estado que mais se destacou e o que mais avançou em toda a série histórica, passando de 11º em 2002 para 7º no ranking.

O Piauí, no entanto, foi o estado em que o valor do PIB per capita mais cresceu dentre todos as unidades da federação, aumentando cerca de 5 vezes entre 2002 e 2015 (de R$ 2,440 mil para R$ 12,218 mil. O Maranhão também se destacou neste quesito, crescendo cerca de 4,2 vezes.

Outros estados que se destacaram no crescimento em valor do PIB per capita ao longo da série foram Tocantins, que cresceu 4,4 vezes e Rondônia, Pará e Ceará, que aumentaram cerca de 4 vezes.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Prazo para adesão ao Refis termina nesta terça-feira

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, termina nesta terça-feira (14). Para aderir, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na internet até as 23h59min, horário de Brasília, lembrou a Receita Federal.

Segundo a Receita, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

A Receita lembra que os contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

Fonte: Agência Brasil -EBC

Agenda da Semana (12/11 – 18/11)

15/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011)
18/11 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso,
até o vigésimo dia, na conta do MDE (art. 69, § 5º, I, da Lei 9.394/1996).

FPM: Municípios recebem mais de R$ 3,1 bilhões na próxima sexta-feira (10)

Os Municípios recebem na próxima sexta-feira (10), o primeiro decêndio do mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total repassado será de R$ 3.133.829.025,16, já descontada a dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a dedução do Fundeb, o montante é de R$ 3.917.286.281,45.

De acordo com dados de repasses anteriores do FPM, o montante repassado no primeiro decêndio deste mês apresentou crescimento de 5,91% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) quando comparado com o mesmo decêndio de novembro de 2016. Quando é levado em conta as consequências da inflação, o valor que será repassado na próxima sexta-feira comparado ao mesmo decêndio de 2016 apresenta aumento de 3,74%.

De janeiro deste ano até o primeiro decêndio de novembro, foram repassados aos Municípios R$ 79,667 bilhões. Isso corresponde a um aumento de 9,67% em relação ao montante transferido no mesmo período do ano anterior sem considerar os efeitos da inflação. Vale ressaltar que nesse total é levado em consideração o repasse de 1% de julho previsto na Emenda Constitucional 84/2014. O repasse extra foi de R$ 3,999 bilhões. No caso de levar em conta os efeitos da inflação, o FPM acumulado em 2017 apresenta crescimento de 5,95% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Reduções no semestre

Apesar dos valores das transferências,  os repasses no segundo semestre de cada ano são menores comparativamente aos repasses do primeiro semestre. Dessa forma, os gestores devem ficar atentos e terem cautela ao gerir os recursos municipais.

Veja aqui a íntegra dos valores repassados de acordo com a CNM – Confederação Nacional de Municípios.

Comunicação GTM WEB com informações da CNM – Confederação Nacional de Municípios

Alterações nas normas gerais de tributação do IR foram publicadas pela RFB

Alterações nas normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foram publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) nesta segunda-feira, 6 de novembro, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.756/2017. A medida visa a unificar novas leis e atos normativos para orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.

A instrução altera a anterior 1.500/2014, e dentre as principais modificações, destacam-se: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. A lista com 17 itens alterados atualiza o rol de dispensa de retenção do imposto e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Também acrescenta novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração.

A instrução diz que são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa. Por fim, a norma esclarece que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte e introduz tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM