CCJ aprova PEC que prevê pagamento de royalties na exploração de energia eólica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 97/15, que inclui o potencial de energia eólica entre os bens da União e garante que o resultado da exploração da energia dos ventos para geração de eletricidade (os chamados royalties) seja compartilhado entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios.

Atualmente, a Constituição garante a partilha dos royalties obtidos pela exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais.

O autor da proposta, deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), argumenta que os parques eólicos demandam grandes áreas territoriais para a instalação das turbinas. Essa ocupação “limita a realização de outras atividades econômicas nos mesmos espaços geográficos”, afirma.

“De fato, a instalação de fazendas eólicas, em especial no litoral, além de causar razoável impacto ambiental, limita o acesso a áreas próximas, o que pode prejudicar o turismo, que é importante fonte de renda nas cidades litorâneas”, avalia o relator da proposta, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

Ao recomendar a aprovação da PEC, o parlamentar afirma que não há razão para conceder à exploração da energia eólica tratamento diferente do previsto na Constituição para exploração de outros recursos naturais, como petróleo, gás natural e água.

Tramitação
A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da proposta. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial. Depois, a proposta seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-97/2015
Fonte: Câmara Notícias

Câmara aprova permissão para cooperativas de crédito captarem recursos de Municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que permite às cooperativas de crédito captarem recursos de Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. A matéria, aprovada unanimemente por 363 votos, será enviada ao Senado.

A intenção é suprir a falta de agências bancárias em muitos Municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.

De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), se os recursos movimentados pelos Municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada em 1995 após resolução do CMN autorizar sua constituição para administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Ele é sustentado com recursos das instituições associadas.

Caso a cooperativa não obedeça a esses requisitos prudenciais, ela estará sujeita a sanções da lei sobre crimes contra o sistema financeiro (7.492/86).

As cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados poderão ainda realizar a gestão de recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Desenvolvimento local
As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com Município que esteja na área de atuação da cooperativa.

Para o deputado Domingos Sávio, a aprovação do projeto significa um grande avanço para os Municípios. “Para muitas cidades, não há outra opção além da cooperativa de crédito em atuação no Município”, afirmou o autor.

O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) ressaltou que o cooperativismo de crédito representa o desenvolvimento local de comunidades que investem seu dinheiro na própria economia. “Existem muitos projetos sendo financiados hoje com recursos próprios do cooperativismo. Muitos agricultores tiveram acesso à tecnologia, a um computador, a um trator, a uma máquina agrícola graças ao cooperativismo de crédito”, afirmou.

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que o cooperativismo incentiva o investimento do poder público municipal e é um instrumento importante de crédito. “Esse projeto é uma grande conquista e vai permitir cada vez mais a organização do cooperativismo em mais de 2.500 Municípios”, disse Guimarães.

O líder do PMDB, deputado Baleia Rossi (SP), disse que a proposta atende às cooperativas, às prefeituras e leva desenvolvimento a todas as partes do País.

O deputado Maia Filho (PP-PI), por sua vez, ressaltou que as cooperativas de crédito já existem em mais de 4.700 cidades brasileiras e possuem mais de R$ 78 bilhões em ativos que, na opinião dele, devem ser aproveitados pelos Municípios. “Esse projeto permite que aquele recurso que é escasso no Município fique lá mesmo na economia local, formatando e gerando empregos. É uma solução inteligente para a crise que o Brasil atravessa”, declarou.

Já o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), criticou o projeto. Para Braga, as cooperativas de crédito têm um papel importante, mas não podem ser substitutas dos bancos públicos. “Está havendo o desmonte dos bancos públicos. Você fecha agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e o que você vai colocar no lugar são cooperativas de crédito?”, questionou.

O Psol obstruiu a pauta em protesto contra a reforma da Previdência, que pode ser analisada pelo Plenário da Câmara na próxima semana.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Contas públicas registram saldo positivo de R$ 4,758 bilhões em outubro

O setor público consolidado, formado por União, Estados e Municípios, registrou saldo positivo nas contas públicas em outubro, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (29), em Brasília.

O superávit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 4,758 bilhões. Esse foi primeiro resultado positivo, em cinco meses. Em igual mês de 2016, o resultado positivo foi bem maior: R$ 39,589 bilhões.

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, explicou que o resultado maior de outubro de 2016 foi impactado pelo programa de regularização cambial e tributária, conhecido como Lei da Repatriação. “Se excluíssemos essas receitas do ano passado, esse resultado teria sido deficitário em R$ 5,5 bilhões, aproximadamente”. Por outro lado, em outubro deste ano, o resultado foi impactado com cerca de R$ 5 bilhões de receitas com o programa de regularização tributária, chamado de Refis. Segundo Rocha, ao se excluir esse efeito, as contas públicas ficaram perto do “equilíbrio”, em outubro deste ano.

Rocha explicou que é importante registrar resultados positivos nas contas públicas para conseguir reduzir a dívida pública. “O objetivo é recuperar gradualmente os superávits primários para que seja possível primeiro reduzir a tendência de crescimento do endividamento e depois fazer com que se reduza”.

Em outubro deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou superávit primário de R$ 4,967 bilhões. Os governos estaduais apresentaram superávit primário de R$ 484 milhões, e os municipais, déficit de R$ 132 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras, tiveram déficit primário de R$ 562 milhões no mês passado.

No resultado acumulado do ano, as contas públicas estão com saldo negativo. De janeiro a outubro, houve déficit primário de R$ 77,352 bilhões, contra R$ 45,912 bilhões em igual período de 2016. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit primário ficou em R$ 187,23 bilhões, o que corresponde a 2,88% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Os gastos com juros nominais ficaram em R$ 35,251 bilhões em outubro, contra R$ 36,205 bilhões em igual mês de 2016. No acumulado do ano até outubro, essas despesas chegaram a R$ 338,378 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, os gastos com juros somaram R$ 414,164 bilhões, o que corresponde a 6,37% do PIB.

O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, atingiu R$ 30,494 bilhões no mês passado ante o superávit de R$ 3,384 bilhões de outubro de 2016. Nos dez meses deste ano, o déficit chegou a R$ 415,73 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit nominal ficou em R$ 601,394 bilhões, o que corresponde a 9,25% do PIB.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,298 trilhões em outubro, o que corresponde a 50,7% do PIB, com redução de 0,1 ponto percentual em relação a setembro.

A dívida bruta – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 4,837 trilhões ou 74,4% do PIB, com aumento de 0,5 ponto percentual em relação ao mês anterior.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Informação Exclusiva e Urgente sobre ISS – LC 157/16

Na última sexta feira (24) minutos antes  das 18 horas, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) que representa o setor financeiro entrou no Supremo Tribunal Federal – STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra a Lei Complementar nº 157/2016. O interesse é que o STF conceda liminar para que os efeitos decorrentes dos aspectos relacionados aos incisos XXIII, XXIV, XXV e parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 não sejam aplicados até o julgamento do ADI em questão.

A alegação é de que a Lei não traz instrumentos seguros para aplicação da Lei e que Municípios estariam apresentando entendimentos diversos causando insegurança jurídica ao contribuinte. E para sustentar isso, acreditem, trazem a ação 2 leis municipais num conjunto de 5570 Municípios, que segundo alegação, se apresentam em posições diferentes. Uma delas é São José do Rio Preto e outra óbvio, um paraíso fiscal – Santana do Parnaíba (o que poderíamos esperar). E diante disso, eleva a questionar vários pontos esdrúxulos para sustentar a inaplicabilidade da Lei.

A notícia é surpreendente e envolve uma incrível e indecente relação de descompromisso com o desenvolvimento das ações que se davam ao longo dos últimos 6 meses em conjunto com a ABRASF e CNM, em perfeita sintonia com a CNF. Inclusive com a entrada de projeto de lei conjunto no Congresso Nacional para garantir os avanços necessários para aplicação do ISS (PLS 445/2017). A posição revela a todos, um retrato sempre muito citado no mercado,  em relação a forma de agir do setor financeiro e dos atores que os representam, e agora clara e negativamente  disposta nesta ação.

A iniciativa coloca em risco a entrada em vigor das principais mudanças ocorridas na LC 157/2016, mantendo a enorme concentração de receita nos paraísos fiscais, que aliás seria ampliada consideravelmente a medida que a alíquota de no mínimo 2% seguirá em vigor.

A decisão do pedido de liminar deverá ser julgado pelo Ministro Celso de Mello e deverá receber de vários Municípios e suas entidades pedidos para defesa da Lei Complementar nº 157/16 conforme publicada pelo Congresso Nacional.

Acompanharemos os próximos passos.

Comunicação GTM WEB

Agenda da Semana (26/11 – 02/12)

Acompanhe os compromissos diários para os Municípios dessa semana:

29/11 – Prazo final para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR

Prazo final para elaborar e aprovar por lei o Plano Municipal de Saneamento Básico. Instrumento necessário para acessar, segundo o Decreto 8.629/2015, a recursos da União para saneamento básico.
30/11 – Inserir no Siconfi/STN dados referentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre
de setembro/outubro de 2017 (art. 52 da LRF e Portarias STN 109/2002 e 90/2003).
Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre de setembro/outubro de 2017
(art. 165, § 3º, da CF e art. 52 da LRF).
Divulgar no Siops as informações relativas ao cumprimento da EC 29/2000 do período de setembro-outubro – 5º Bimestre/2017 (LC 141/2012 c/c art. 52 da LRF).
Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em outubro/2017 (art. 162, CF).
Encaminhar ao Ministério da Previdência os Demonstrativos Previdenciários, de Investimentos e Disponibilidades
Financeiras; comprovantes dos repasses e recolhimento e das contribuições do Ente e dos servidores
para o fundo ao RPPS; dos valores das contribuições e do aporte de recursos e débitos de parcelamento
ao RPPS de setembro/outubro de 2017 (art. 14 da Portaria Mpas 4.992/1999 e Portaria 204/2008).
Publicar a relação mensal das compras realizadas em setembro/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e art. 2º, XXIV, da IN TCU 28/1999).
Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11
e 20 do mês em curso, até o trigésimo dia (art. 69, § 5º, II, da Lei 9.394/1996).

Agenda da Semana (19/11 – 25/11)

20/11 – Repasse de receitas do Salário Educação (Decreto 6.003/2006, em seu Art. 9º, §§ 2º e 3º). Recolher o INSS de outubro/2017 (art. 30, I, “b”, da Lei 8.212/1991 e art. 216, I, “b”, do Decreto 3.048/1999). Transferir os recursos da Câmara Municipal (art. 29-A, caput c/c art. 168 da CF).

21/11 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais do mês de setembro/2017 (art. 5º da
IN RFB 1.110/2010).

24/11 – Recolhimento do Pasep de outubro/2017 (art. 1º, II, da Lei 11.933/2009).

25/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).