Aprovada prorrogação do prazo para pagamento de precatórios

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. Em 1º turno, foram 61 votos a favor e nenhum contrário. Em segundo turno, o resultado foi 57 a 0. Como tramitava sob calendário especial, os senadores aprovaram em dois turnos o texto, que agora vai à promulgação.

A proposta, de autoria de José Serra (PSDB-SP), já tinha passado pelo Senado e sido enviado à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada por unanimidade (390 votos) com alterações de um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Devido às mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado.

INPC

De acordo com o texto aprovado, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

A proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.

– Houve uma longa discussão até chegarmos ao voto. É um produto de longa negociação no Congresso que objetiva o equilíbrio das contas de estados e municípios – avaliou José Agripino (DEM-RN).

Depósitos

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.

Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.

Idosos

A Constituição estabelece, atualmente, nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.

A PEC prevê que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil.

Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

Fonte: Agência Senado 

CCJ aprova PEC que prevê pagamento de royalties na exploração de energia eólica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 97/15, que inclui o potencial de energia eólica entre os bens da União e garante que o resultado da exploração da energia dos ventos para geração de eletricidade (os chamados royalties) seja compartilhado entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios.

Atualmente, a Constituição garante a partilha dos royalties obtidos pela exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais.

O autor da proposta, deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), argumenta que os parques eólicos demandam grandes áreas territoriais para a instalação das turbinas. Essa ocupação “limita a realização de outras atividades econômicas nos mesmos espaços geográficos”, afirma.

“De fato, a instalação de fazendas eólicas, em especial no litoral, além de causar razoável impacto ambiental, limita o acesso a áreas próximas, o que pode prejudicar o turismo, que é importante fonte de renda nas cidades litorâneas”, avalia o relator da proposta, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

Ao recomendar a aprovação da PEC, o parlamentar afirma que não há razão para conceder à exploração da energia eólica tratamento diferente do previsto na Constituição para exploração de outros recursos naturais, como petróleo, gás natural e água.

Tramitação
A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da proposta. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial. Depois, a proposta seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-97/2015
Fonte: Câmara Notícias

Comissão amplia prazos de ajuste fiscal para entes com queda de receita

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a duplicação do prazo dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para enxugamento nas despesas de entes que estouraram os limites de gasto de pessoal e da dívida consolidada se houver queda de receita. O benefício não vale para quem tiver concedido isenções fiscais nos últimos 12 meses.

A LRF dá prazo de dois quadrimestres para corte nos gastos excedentes com pessoal – pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre. Já a parcela a mais da dívida pública consolidada, segundo a norma, precisa ser eliminada em até três quadrimestres, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário “Nenhum direito a menos na Previdência”. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Verri decidiu alterar pontos da LRF para contemplar Estados e Municípios em situação de crise

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Enio Verri (PT-PR) ao Projeto de Lei Complementar 521/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). Em vez de flexibilizar parâmetros da LRF para um determinado exercício, como propõe o texto original, Verri decidiu alterar pontos da Lei de Responsabilidade atual para contemplar Estados e Municípios que vivam situação de crise.

PIB x Receita
Atualmente, a LRF já duplica os prazos para retorno aos limites obrigatórios de gastos com pessoal e dívida no caso de baixo crescimento econômico: crescimento do PIB inferior a 1%. Verri decidiu trocar o PIB pela receita corrente líquida como índice para determinar o baixo crescimento, por considerar que o PIB não é a melhor forma de determinar se um Estado ou Município está, ou não, em momento de crise econômica.

“A utilização do PIB para todos os entes da federação não leva em conta que, em certas situações, as receitas se mantém, mesmo com a queda do PIB, o que não justificaria o adiamento das medidas de correção”, justificou. Verri destacou ainda que os limites da dívida consolidada e para gastos com pessoal especificados na LRF levam em conta o percentual da receita corrente líquida, não o PIB.

Texto original
Verri afirmou que a proposta original determina uma flexibilização generalizada de todos os limites e obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal na proporção da queda de receita do Município, de acordo com o orçamento previsto e o efetivamente executado. A regra, segundo o relator, estaria sujeita a fraudes. “É sabido, no entanto, que o valor inicialmente estimado da receita na elaboração das leis orçamentárias é quase sempre superestimado, o que acabaria gerando uma distorção no cálculo da referida proporção”, argumentou.

O aumento dos prazos no caso de diminuição da receita, segundo ele, é uma medida mais restritiva que a atual, já que desconsidera entes que tenham concedido benefícios fiscais nos últimos 12 meses, beneficiando apenas aqueles que estiverem efetivamente enfrentando uma crise econômica.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela precisa ser analisada em Plenário e depende de voto favorável de 257 deputados para ser aprovada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara 

Contas públicas registram saldo positivo de R$ 4,758 bilhões em outubro

O setor público consolidado, formado por União, Estados e Municípios, registrou saldo positivo nas contas públicas em outubro, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (29), em Brasília.

O superávit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 4,758 bilhões. Esse foi primeiro resultado positivo, em cinco meses. Em igual mês de 2016, o resultado positivo foi bem maior: R$ 39,589 bilhões.

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, explicou que o resultado maior de outubro de 2016 foi impactado pelo programa de regularização cambial e tributária, conhecido como Lei da Repatriação. “Se excluíssemos essas receitas do ano passado, esse resultado teria sido deficitário em R$ 5,5 bilhões, aproximadamente”. Por outro lado, em outubro deste ano, o resultado foi impactado com cerca de R$ 5 bilhões de receitas com o programa de regularização tributária, chamado de Refis. Segundo Rocha, ao se excluir esse efeito, as contas públicas ficaram perto do “equilíbrio”, em outubro deste ano.

Rocha explicou que é importante registrar resultados positivos nas contas públicas para conseguir reduzir a dívida pública. “O objetivo é recuperar gradualmente os superávits primários para que seja possível primeiro reduzir a tendência de crescimento do endividamento e depois fazer com que se reduza”.

Em outubro deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou superávit primário de R$ 4,967 bilhões. Os governos estaduais apresentaram superávit primário de R$ 484 milhões, e os municipais, déficit de R$ 132 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras, tiveram déficit primário de R$ 562 milhões no mês passado.

No resultado acumulado do ano, as contas públicas estão com saldo negativo. De janeiro a outubro, houve déficit primário de R$ 77,352 bilhões, contra R$ 45,912 bilhões em igual período de 2016. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit primário ficou em R$ 187,23 bilhões, o que corresponde a 2,88% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Os gastos com juros nominais ficaram em R$ 35,251 bilhões em outubro, contra R$ 36,205 bilhões em igual mês de 2016. No acumulado do ano até outubro, essas despesas chegaram a R$ 338,378 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, os gastos com juros somaram R$ 414,164 bilhões, o que corresponde a 6,37% do PIB.

O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, atingiu R$ 30,494 bilhões no mês passado ante o superávit de R$ 3,384 bilhões de outubro de 2016. Nos dez meses deste ano, o déficit chegou a R$ 415,73 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit nominal ficou em R$ 601,394 bilhões, o que corresponde a 9,25% do PIB.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,298 trilhões em outubro, o que corresponde a 50,7% do PIB, com redução de 0,1 ponto percentual em relação a setembro.

A dívida bruta – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 4,837 trilhões ou 74,4% do PIB, com aumento de 0,5 ponto percentual em relação ao mês anterior.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Agenda da Semana (26/11 – 02/12)

Acompanhe os compromissos diários para os Municípios dessa semana:

29/11 – Prazo final para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR

Prazo final para elaborar e aprovar por lei o Plano Municipal de Saneamento Básico. Instrumento necessário para acessar, segundo o Decreto 8.629/2015, a recursos da União para saneamento básico.
30/11 – Inserir no Siconfi/STN dados referentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre
de setembro/outubro de 2017 (art. 52 da LRF e Portarias STN 109/2002 e 90/2003).
Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre de setembro/outubro de 2017
(art. 165, § 3º, da CF e art. 52 da LRF).
Divulgar no Siops as informações relativas ao cumprimento da EC 29/2000 do período de setembro-outubro – 5º Bimestre/2017 (LC 141/2012 c/c art. 52 da LRF).
Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em outubro/2017 (art. 162, CF).
Encaminhar ao Ministério da Previdência os Demonstrativos Previdenciários, de Investimentos e Disponibilidades
Financeiras; comprovantes dos repasses e recolhimento e das contribuições do Ente e dos servidores
para o fundo ao RPPS; dos valores das contribuições e do aporte de recursos e débitos de parcelamento
ao RPPS de setembro/outubro de 2017 (art. 14 da Portaria Mpas 4.992/1999 e Portaria 204/2008).
Publicar a relação mensal das compras realizadas em setembro/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e art. 2º, XXIV, da IN TCU 28/1999).
Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11
e 20 do mês em curso, até o trigésimo dia (art. 69, § 5º, II, da Lei 9.394/1996).

Derrubado veto a encontro de contas entre Municípios e a União

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (22), em sessão conjunta, veto a dispositivo que prevê um encontro de contas entre os Municípios e a União envolvendo recursos relacionados a pagamentos em duplicidade a regimes próprios de previdência e ao INSS.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Destinada à deliberação dos Vetos destacados na sessão conjunta do Congresso Nacional realizada em 8 de novembro de 2017 e dos Projetos de Lei do Congresso nºs 13, 15, 22 e 23 de 2017
Na prática, derrubada do veto permitirá que Municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder à dívida que a União tem com eles

O dispositivo constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 778/17, sobre parcelamento de dívidas previdenciárias de Municípios com a União. As votações foram unânimes na Câmara dos Deputados (300 votos pela derrubada do veto) e no Senado Federal (43 votos).

A apreciação da matéria foi viabilizada depois que a oposição desistiu da votação nominal do Projeto de Lei (PLN) 33/17, de abertura de créditos suplementares, após o Planalto liberar a base governista para votar contra o veto.

O trecho analisado hoje, que agora será incorporado à Lei 13.485/17 (derivada da MP 778), tinha sido incluído ao relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) por meio de uma emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP), aprovada na Câmara por 276 votos a 100.

Os valores finais do parcelamento disciplinado pela lei dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os Municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Repercussão
Deputados e senadores comemoraram a derrubada do veto, que, na prática, permitirá que Municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder à dívida que a União tem com eles.

“O governo federal só queria receber sem pagar o que deve. A expectativa é que os Municípios deixem de pagar R$ 15 bilhões à União. Os prefeitos vão ter mais dinheiro para investir em saúde, educação e infraestrutura, pagando a menor das dívidas com o INSS”, disse Herculano Passos.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou que a derrubada do veto faz parte de um acordo firmado com o Palácio do Planalto para atender a uma demanda dos prefeitos.

O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) ressaltou que a derrubada é uma luta antiga dos Municípios para possibilitar o acerto de contas com o INSS. “Essa é uma vitória para os Municípios”, reiterou.

“É importante que o encontro de contas aconteça na prática”, reforçou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Prorrogada MP que facilita renegociação de dívidas de Estados e Municípios com a União

Foi prorrogado por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e Municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União. O ato que prorroga a vigência da MP foi publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.

A MP, editada em 20 de setembro, facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária. O texto acaba com a exigência de apresentação, pelos estados e Municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram dispensadas também certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

A medida provisória também altera a Lei Complementar 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e Municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e Municípios com a União.

A MP precisa passar por análise da comissão mista encarregada de analisar a matéria e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Atualmente, o texto aguarda parecer do relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas. O presidente da comissão mista é o deputado Décio Lima (PT-SC) e o vice-presidente, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

MP

Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se aprovada pelo Congresso Nacional, vira lei.

Fonte: Agência Senado

Agenda da Semana (19/11 – 25/11)

20/11 – Repasse de receitas do Salário Educação (Decreto 6.003/2006, em seu Art. 9º, §§ 2º e 3º). Recolher o INSS de outubro/2017 (art. 30, I, “b”, da Lei 8.212/1991 e art. 216, I, “b”, do Decreto 3.048/1999). Transferir os recursos da Câmara Municipal (art. 29-A, caput c/c art. 168 da CF).

21/11 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais do mês de setembro/2017 (art. 5º da
IN RFB 1.110/2010).

24/11 – Recolhimento do Pasep de outubro/2017 (art. 1º, II, da Lei 11.933/2009).

25/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).

PIB caiu em todos os estados pela primeira vez

Todos os estados brasileiros registraram queda no Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas os bens e serviços produzidos no país) em 2015, de acordo com dados das Contas Regionais, divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela primeira vez, a queda foi registrada em todas as unidades da Federação desde o início da série histórica em 2002. Em 2015, o PIB nacional caiu 3,5%.

Os dados divulgados pelo IBGE indicam que no mesmo ano, apenas cinco estados responderam por 64,7% do PIB nacional: São Paulo, com 32,4%; Rio de Janeiro (11%); Minas Gerais (8,7%); Rio Grande do Sul (6,4%); e Paraná (6,3%). Juntos, no entanto, eles tiveram a participação encolhida no total da economia brasileira em 0,2 ponto percentual, em relação a 2014.

“Os estados que tiveram melhor resultado foram bastante influenciados pela agropecuária. O que pesou negativamente foi a indústria de transformação, o comércio e a construção civil. Todas essas atividades tiveram quedas expressivas”, disse o gerente das Contas Regionais, Frederico Cunha.

O PIB de São Paulo aumentou 0,2 ponto percentual em relação a 2014, tendo sido, ao mesmo tempo, o estado com maior perda acumulada ao longo de toda a série histórica. Entre 2002 e 2015, a perda chegou a acumular 2,5 ponto percentual, passando de 34,9% para 32,4%.

Ainda na comparação entre 2014 e 2015, os melhores resultados foram obtidos por Mato Grosso do Sul (-0,3%), Roraima (-0,3%) e Tocantins (-0,4%), com retrações menos acentuadas. As quedas mais acentuadas ocorreram no Amapá (-5,5%), no Amazonas (-5,4%) e no Rio Grande do Sul (-4,6%).

Cunha ressaltou o fato de que no Mato Grosso do Sul, estado que teve o melhor desempenho em 2015, a queda de apenas 0,3% no PIB foi influenciada, em parte, pelo bom ano da agropecuária local, que cresceu 10,1% neste período. Os setores de Indústria (-4,4%) e Serviços (-1,6%), no entanto, contribuíram decisivamente para que, ainda assim, a taxa no estado fosse negativa.

“Os estados que tiveram melhor resultado foram bastante influenciados pela agropecuária. O que pesou negativamente foi a indústria de transformação, o comércio e a construção civil. Todas essas atividades tiveram quedas expressivas”, disse.

Cunha ratificou a generalização de resultados negativos como algo inédito em toda a série histórica. “Esse resultado de queda de todas as unidades da federação ainda não tinha sido visto, inclusive por nenhuma série já estimada pelo IBGE antes disso. É um resultado inédito que afeta todos os estados da federação”, explicou.

Já no Amapá, o estado com a redução mais acentuada em seu PIB, com taxa de -5,5%, as principais contribuições negativas foram dos setores de Indústria (-16,9%) e Serviços (-4,1%). “Eles foram puxados para baixo, principalmente, pelas atividades de Construção (-17,9%) e de Comércio, manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas (-14,5%)”, afirmou.

Participação no PIB

O IBGE ressaltou o fato de que a Região Sudeste, mesmo respondendo por parcela significativa do PIB (54%), manteve a tendência registrada nos últimos anos de retração de sua participação no total da economia, tendo perdido em 2015 0,9% de participação. A queda acumulada desde 2002 pela região chega a 3,4 pontos percentuais.

Neste mesmo período a Região Norte teve sua participação na economia aumentada em 0,7, o Nordeste (1,1 ponto percentual), o Centro-oeste (1,1 ponto percentual) e a Região Sul (0,6), todas ganhando espaço do PIB nacional.

“Na série 2002-2015, a Região Sudeste é a única que perdeu participação. Na verdade, todos os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ganharam participação, exceto Alagoas, Distrito Federal, Amazonas e Sergipe. O que mais ganhou participação foi Mato Grosso, com avanço da fronteira agrícola, entre outros fatores. Santa Catarina e Pará também ganharam bastante participação”, informou o gerente da pesquisa.

O economista lembrou que a manutenção dessa tendência de retração da participação do Sudeste no total da economia, entre 1014 e 2015, aconteceu mesmo com uma leve recuperação de espaço por parte de São Paulo, cuja participação no PIB passou de 32,2% em 2014 para 32,4%. No Rio de Janeiro, no entanto, houve diminuição: de 11,6% para 11%; Minas Gerais (de 8,9% para 8,7%) e Espírito Santo (de 2,2% para 2%). .

Já entre 2002 e 2015, a queda se concentrou em dois estados da Região Sudeste: São Paulo, de 34,9% para 32,4%; e Rio de Janeiro, de 12,4% para 11%. No mesmo período, Minas Gerais e Espírito Santo registraram aumento na participação em relação a 2002: de 8,3% para 8,7% e de 1,8% para 2%, respectivamente.

PIB per capita

Os dados indicam que um total de 18 unidades da federação fechou 2015 com PIB per capita abaixo da média nacional de R$ 29,326 mil. Neste aspectos, destacam-se negativamente o Maranhão, com renda per capita de R$ 11,366, foi 27º, último colocado no ranking; e o Piauí, com a 26º colocação e uma renda per capita de R$ 12,218 mil.

O PIB per capita do Distrito Federal era, em 2015, 2,5 vezes maior do que o da média nacional. Enquanto em 2015, o PIB médio do brasileiro era de R$ 29,326 mil, na capital federal o PIB per capita chegava a 73,971 mil.

Com um PIB per capita de R$ 31,337 mil, o Mato Grosso foi o estado que mais se destacou e o que mais avançou em toda a série histórica, passando de 11º em 2002 para 7º no ranking.

O Piauí, no entanto, foi o estado em que o valor do PIB per capita mais cresceu dentre todos as unidades da federação, aumentando cerca de 5 vezes entre 2002 e 2015 (de R$ 2,440 mil para R$ 12,218 mil. O Maranhão também se destacou neste quesito, crescendo cerca de 4,2 vezes.

Outros estados que se destacaram no crescimento em valor do PIB per capita ao longo da série foram Tocantins, que cresceu 4,4 vezes e Rondônia, Pará e Ceará, que aumentaram cerca de 4 vezes.

Fonte: Agência Brasil – EBC