CCJ aprova PEC que prevê pagamento de royalties na exploração de energia eólica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 97/15, que inclui o potencial de energia eólica entre os bens da União e garante que o resultado da exploração da energia dos ventos para geração de eletricidade (os chamados royalties) seja compartilhado entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios.

Atualmente, a Constituição garante a partilha dos royalties obtidos pela exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais.

O autor da proposta, deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), argumenta que os parques eólicos demandam grandes áreas territoriais para a instalação das turbinas. Essa ocupação “limita a realização de outras atividades econômicas nos mesmos espaços geográficos”, afirma.

“De fato, a instalação de fazendas eólicas, em especial no litoral, além de causar razoável impacto ambiental, limita o acesso a áreas próximas, o que pode prejudicar o turismo, que é importante fonte de renda nas cidades litorâneas”, avalia o relator da proposta, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

Ao recomendar a aprovação da PEC, o parlamentar afirma que não há razão para conceder à exploração da energia eólica tratamento diferente do previsto na Constituição para exploração de outros recursos naturais, como petróleo, gás natural e água.

Tramitação
A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da proposta. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial. Depois, a proposta seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-97/2015
Fonte: Câmara Notícias

Contas públicas registram saldo positivo de R$ 4,758 bilhões em outubro

O setor público consolidado, formado por União, Estados e Municípios, registrou saldo positivo nas contas públicas em outubro, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (29), em Brasília.

O superávit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 4,758 bilhões. Esse foi primeiro resultado positivo, em cinco meses. Em igual mês de 2016, o resultado positivo foi bem maior: R$ 39,589 bilhões.

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, explicou que o resultado maior de outubro de 2016 foi impactado pelo programa de regularização cambial e tributária, conhecido como Lei da Repatriação. “Se excluíssemos essas receitas do ano passado, esse resultado teria sido deficitário em R$ 5,5 bilhões, aproximadamente”. Por outro lado, em outubro deste ano, o resultado foi impactado com cerca de R$ 5 bilhões de receitas com o programa de regularização tributária, chamado de Refis. Segundo Rocha, ao se excluir esse efeito, as contas públicas ficaram perto do “equilíbrio”, em outubro deste ano.

Rocha explicou que é importante registrar resultados positivos nas contas públicas para conseguir reduzir a dívida pública. “O objetivo é recuperar gradualmente os superávits primários para que seja possível primeiro reduzir a tendência de crescimento do endividamento e depois fazer com que se reduza”.

Em outubro deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou superávit primário de R$ 4,967 bilhões. Os governos estaduais apresentaram superávit primário de R$ 484 milhões, e os municipais, déficit de R$ 132 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras, tiveram déficit primário de R$ 562 milhões no mês passado.

No resultado acumulado do ano, as contas públicas estão com saldo negativo. De janeiro a outubro, houve déficit primário de R$ 77,352 bilhões, contra R$ 45,912 bilhões em igual período de 2016. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit primário ficou em R$ 187,23 bilhões, o que corresponde a 2,88% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Os gastos com juros nominais ficaram em R$ 35,251 bilhões em outubro, contra R$ 36,205 bilhões em igual mês de 2016. No acumulado do ano até outubro, essas despesas chegaram a R$ 338,378 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, os gastos com juros somaram R$ 414,164 bilhões, o que corresponde a 6,37% do PIB.

O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, atingiu R$ 30,494 bilhões no mês passado ante o superávit de R$ 3,384 bilhões de outubro de 2016. Nos dez meses deste ano, o déficit chegou a R$ 415,73 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit nominal ficou em R$ 601,394 bilhões, o que corresponde a 9,25% do PIB.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,298 trilhões em outubro, o que corresponde a 50,7% do PIB, com redução de 0,1 ponto percentual em relação a setembro.

A dívida bruta – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 4,837 trilhões ou 74,4% do PIB, com aumento de 0,5 ponto percentual em relação ao mês anterior.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Agenda da Semana (26/11 – 02/12)

Acompanhe os compromissos diários para os Municípios dessa semana:

29/11 – Prazo final para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR

Prazo final para elaborar e aprovar por lei o Plano Municipal de Saneamento Básico. Instrumento necessário para acessar, segundo o Decreto 8.629/2015, a recursos da União para saneamento básico.
30/11 – Inserir no Siconfi/STN dados referentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre
de setembro/outubro de 2017 (art. 52 da LRF e Portarias STN 109/2002 e 90/2003).
Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre de setembro/outubro de 2017
(art. 165, § 3º, da CF e art. 52 da LRF).
Divulgar no Siops as informações relativas ao cumprimento da EC 29/2000 do período de setembro-outubro – 5º Bimestre/2017 (LC 141/2012 c/c art. 52 da LRF).
Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em outubro/2017 (art. 162, CF).
Encaminhar ao Ministério da Previdência os Demonstrativos Previdenciários, de Investimentos e Disponibilidades
Financeiras; comprovantes dos repasses e recolhimento e das contribuições do Ente e dos servidores
para o fundo ao RPPS; dos valores das contribuições e do aporte de recursos e débitos de parcelamento
ao RPPS de setembro/outubro de 2017 (art. 14 da Portaria Mpas 4.992/1999 e Portaria 204/2008).
Publicar a relação mensal das compras realizadas em setembro/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e art. 2º, XXIV, da IN TCU 28/1999).
Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11
e 20 do mês em curso, até o trigésimo dia (art. 69, § 5º, II, da Lei 9.394/1996).

Câmara aprova MP dos royalties da mineração

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 789/17, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. A matéria perde a vigência no dia 28 deste mês e precisa ser votada também pelo Senado.

O texto aprovado – uma emenda de Plenário do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) – altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados.

Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros.

Quanto ao minério de ferro, responsável por 75% da produção mineral brasileira, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.

A MP original previa alíquota segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index – Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada.

A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração – ANM (criada pela MP 791/17) em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixos desempenho e rentabilidade.

Alíquotas
Em relação às alíquotas atuais de outros minerais (Lei 8.001/90), o ouro extraído por mineradoras passará a pagar 1,5% em vez de 1% atuais. Esse índice também foi fechado em Plenário, pois na comissão mista o percentual era de 2%.

O diamante extraído por mineradoras, que paga atualmente 0,2%, passará para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. Já o nióbio teve a alíquota reajustada de 2% para 3%.

Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.

As alíquotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.

Venda ou consumo
Para fazer a adequação da cobrança desse royalty à complexidade das relações empresariais, o texto define novas situações de incidência. Além da venda, também o consumo, a transformação e a utilização da substância mineral serão considerados como fato gerador até 31 de dezembro de 2017, quando novas definições consolidarão a forma de cobrança.

A Cfem incidirá quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o preço corrente do bem ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.

Exportações
Nas exportações, o relatório de Marcus Pestana prevê que a base de cálculo a ser considerada será, para todos os casos de exportação, o preço parâmetro definido pela Receita Federal ou, na sua inexistência, o valor de referência.

O texto original da MP previa essa base de cálculo para as exportações realizadas para empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida.

Caberá à ANM determinar se será o preço corrente ou o valor de referência, que será definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial para garantir um valor maior para jazida com maior teor da substância de interesse.

Outros casos de incidência são a arrematação quando da compra em hasta pública e o valor da primeira aquisição do bem mineral na hipótese de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira (garimpeiros).

Será considerado consumo o uso do bem mineral também pelo arrendatário e pela empresa controladora, controlada ou coligada. Já os rejeitos e materiais estéreis resultantes da exploração mineral da área serão considerados como bem mineral para efeitos de tributação se vendidos ou consumidos. Entretanto, se eles estiverem associados em outras cadeias produtivas a alíquota será reduzida em 50%.

Outras mudanças feitas pelo relator retiram determinados procedimentos do conceito de beneficiamento, como a sinterização, a coqueificação e a calcinação, por serem considerados processos químicos ou físicos característicos de processo industrial.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Agenda da Semana (19/11 – 25/11)

20/11 – Repasse de receitas do Salário Educação (Decreto 6.003/2006, em seu Art. 9º, §§ 2º e 3º). Recolher o INSS de outubro/2017 (art. 30, I, “b”, da Lei 8.212/1991 e art. 216, I, “b”, do Decreto 3.048/1999). Transferir os recursos da Câmara Municipal (art. 29-A, caput c/c art. 168 da CF).

21/11 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais do mês de setembro/2017 (art. 5º da
IN RFB 1.110/2010).

24/11 – Recolhimento do Pasep de outubro/2017 (art. 1º, II, da Lei 11.933/2009).

25/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).

PIB caiu em todos os estados pela primeira vez

Todos os estados brasileiros registraram queda no Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas os bens e serviços produzidos no país) em 2015, de acordo com dados das Contas Regionais, divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela primeira vez, a queda foi registrada em todas as unidades da Federação desde o início da série histórica em 2002. Em 2015, o PIB nacional caiu 3,5%.

Os dados divulgados pelo IBGE indicam que no mesmo ano, apenas cinco estados responderam por 64,7% do PIB nacional: São Paulo, com 32,4%; Rio de Janeiro (11%); Minas Gerais (8,7%); Rio Grande do Sul (6,4%); e Paraná (6,3%). Juntos, no entanto, eles tiveram a participação encolhida no total da economia brasileira em 0,2 ponto percentual, em relação a 2014.

“Os estados que tiveram melhor resultado foram bastante influenciados pela agropecuária. O que pesou negativamente foi a indústria de transformação, o comércio e a construção civil. Todas essas atividades tiveram quedas expressivas”, disse o gerente das Contas Regionais, Frederico Cunha.

O PIB de São Paulo aumentou 0,2 ponto percentual em relação a 2014, tendo sido, ao mesmo tempo, o estado com maior perda acumulada ao longo de toda a série histórica. Entre 2002 e 2015, a perda chegou a acumular 2,5 ponto percentual, passando de 34,9% para 32,4%.

Ainda na comparação entre 2014 e 2015, os melhores resultados foram obtidos por Mato Grosso do Sul (-0,3%), Roraima (-0,3%) e Tocantins (-0,4%), com retrações menos acentuadas. As quedas mais acentuadas ocorreram no Amapá (-5,5%), no Amazonas (-5,4%) e no Rio Grande do Sul (-4,6%).

Cunha ressaltou o fato de que no Mato Grosso do Sul, estado que teve o melhor desempenho em 2015, a queda de apenas 0,3% no PIB foi influenciada, em parte, pelo bom ano da agropecuária local, que cresceu 10,1% neste período. Os setores de Indústria (-4,4%) e Serviços (-1,6%), no entanto, contribuíram decisivamente para que, ainda assim, a taxa no estado fosse negativa.

“Os estados que tiveram melhor resultado foram bastante influenciados pela agropecuária. O que pesou negativamente foi a indústria de transformação, o comércio e a construção civil. Todas essas atividades tiveram quedas expressivas”, disse.

Cunha ratificou a generalização de resultados negativos como algo inédito em toda a série histórica. “Esse resultado de queda de todas as unidades da federação ainda não tinha sido visto, inclusive por nenhuma série já estimada pelo IBGE antes disso. É um resultado inédito que afeta todos os estados da federação”, explicou.

Já no Amapá, o estado com a redução mais acentuada em seu PIB, com taxa de -5,5%, as principais contribuições negativas foram dos setores de Indústria (-16,9%) e Serviços (-4,1%). “Eles foram puxados para baixo, principalmente, pelas atividades de Construção (-17,9%) e de Comércio, manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas (-14,5%)”, afirmou.

Participação no PIB

O IBGE ressaltou o fato de que a Região Sudeste, mesmo respondendo por parcela significativa do PIB (54%), manteve a tendência registrada nos últimos anos de retração de sua participação no total da economia, tendo perdido em 2015 0,9% de participação. A queda acumulada desde 2002 pela região chega a 3,4 pontos percentuais.

Neste mesmo período a Região Norte teve sua participação na economia aumentada em 0,7, o Nordeste (1,1 ponto percentual), o Centro-oeste (1,1 ponto percentual) e a Região Sul (0,6), todas ganhando espaço do PIB nacional.

“Na série 2002-2015, a Região Sudeste é a única que perdeu participação. Na verdade, todos os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ganharam participação, exceto Alagoas, Distrito Federal, Amazonas e Sergipe. O que mais ganhou participação foi Mato Grosso, com avanço da fronteira agrícola, entre outros fatores. Santa Catarina e Pará também ganharam bastante participação”, informou o gerente da pesquisa.

O economista lembrou que a manutenção dessa tendência de retração da participação do Sudeste no total da economia, entre 1014 e 2015, aconteceu mesmo com uma leve recuperação de espaço por parte de São Paulo, cuja participação no PIB passou de 32,2% em 2014 para 32,4%. No Rio de Janeiro, no entanto, houve diminuição: de 11,6% para 11%; Minas Gerais (de 8,9% para 8,7%) e Espírito Santo (de 2,2% para 2%). .

Já entre 2002 e 2015, a queda se concentrou em dois estados da Região Sudeste: São Paulo, de 34,9% para 32,4%; e Rio de Janeiro, de 12,4% para 11%. No mesmo período, Minas Gerais e Espírito Santo registraram aumento na participação em relação a 2002: de 8,3% para 8,7% e de 1,8% para 2%, respectivamente.

PIB per capita

Os dados indicam que um total de 18 unidades da federação fechou 2015 com PIB per capita abaixo da média nacional de R$ 29,326 mil. Neste aspectos, destacam-se negativamente o Maranhão, com renda per capita de R$ 11,366, foi 27º, último colocado no ranking; e o Piauí, com a 26º colocação e uma renda per capita de R$ 12,218 mil.

O PIB per capita do Distrito Federal era, em 2015, 2,5 vezes maior do que o da média nacional. Enquanto em 2015, o PIB médio do brasileiro era de R$ 29,326 mil, na capital federal o PIB per capita chegava a 73,971 mil.

Com um PIB per capita de R$ 31,337 mil, o Mato Grosso foi o estado que mais se destacou e o que mais avançou em toda a série histórica, passando de 11º em 2002 para 7º no ranking.

O Piauí, no entanto, foi o estado em que o valor do PIB per capita mais cresceu dentre todos as unidades da federação, aumentando cerca de 5 vezes entre 2002 e 2015 (de R$ 2,440 mil para R$ 12,218 mil. O Maranhão também se destacou neste quesito, crescendo cerca de 4,2 vezes.

Outros estados que se destacaram no crescimento em valor do PIB per capita ao longo da série foram Tocantins, que cresceu 4,4 vezes e Rondônia, Pará e Ceará, que aumentaram cerca de 4 vezes.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Agenda da Semana (12/11 – 18/11)

15/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011)
18/11 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso,
até o vigésimo dia, na conta do MDE (art. 69, § 5º, I, da Lei 9.394/1996).

Alterações nas normas gerais de tributação do IR foram publicadas pela RFB

Alterações nas normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foram publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) nesta segunda-feira, 6 de novembro, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.756/2017. A medida visa a unificar novas leis e atos normativos para orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.

A instrução altera a anterior 1.500/2014, e dentre as principais modificações, destacam-se: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. A lista com 17 itens alterados atualiza o rol de dispensa de retenção do imposto e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Também acrescenta novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração.

A instrução diz que são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa. Por fim, a norma esclarece que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte e introduz tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Agenda da Semana (05/11 – 10/11)

Confira os compromissos dos Municípios para essa semana

05/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).
07/11 – Pagamento do FGTS de outubro/2017 (art. 15 da Lei 8.036/1990).
Entregar a Gfip de outubro/2017 (art. 22 da Lei 8.212/1991).
Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de outubro/2017 ao Ministério do Trabalho (Lei 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT 235/2003).
08/11 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em setembro/2017 na Homepage Contas Públicas
do TCU (art. 1º, V, § 5º, da Lei 9.755/1998 e IN TCU 28/1999).
Publicar os extratos de contratos e aditivos assinados em outubro/2017 na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993).
10/11 – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III, da Lei 9.394/1996).
Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em outubro/2017 (art. 50 da Lei 8.212/1991 e art. 226, § 1o, DF 3.048/1999).