Informações e resoluções aprovadas na última reunião do ano do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN


Foram aprovadas as Resoluções CGSN nº 136 e 137.

Resolução CGSN nº 136 divulga os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, quais sejam:

ü        R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima

ü        R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal

Resolução CGSN nº 137 trata da regulamentação de diversas matérias constantes da Lei Complementar nº 155/2016, com vigência a partir de 2018.

Salões de Beleza

A partir de 2018, os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei nº 12.592/2012 (salões de beleza), contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro.

O salão-parceiro não poderá ser MEI.

O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro.

O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.

A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123/2006, quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da LC 123/2006, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

Certificação Digital

A partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para fazer cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.

No entanto, poderá cumprir com referida obrigação com utilização de código de acesso apenas na modalidade online, desde que tenha até 1 (um) empregado.

Alteração na nomenclatura das Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

Fica acrescentado o termo “independente” em todas as ocupações do MEI.
Entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Novas Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

A partir de 2018 foram autorizadas as seguintes ocupações:
APICULTOR(A) INDEPENDENTE
CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

Ocupações Suprimidas para o Microempreendedor Individual (MEI)

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Ocupação Alterada para o Microempreendedor Individual (MEI)

A ocupação de GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) passará a ter incidência simultânea de ICMS e de ISS a partir de 2018.

Processamento de Declarações Retificadoras do PGDAS-D

As declarações retificadoras que visem a reduzir débitos deixarão de ser consideradas quando houver parcelamento deferido para o mesmo período. Esse impedimento já ocorria quando os débitos haviam sido remetidos anteriormente para a dívida ativa.

Lançamentos de Ofício por Prática Reiterada

Quando constatada omissão de receitas ou sua segregação indevida, sem a verificação de outras hipóteses de exclusão, a administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a prática reiterada em procedimentos fiscais distintos. 
A medida, a critério da administração tributária, permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do Simples Nacional, procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo procedimento fiscal no mesmo contribuinte.

Inscrição em Dívida Ativa de Débitos Lançados fora do SEFISC

Os débitos de ICMS ou de ISS lançados fora do Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc), nas hipóteses autorizadas pelo CGSN (artigo 129 da Resolução CGSN nº 94/2011), serão inscritos em dívida ativa estadual, distrital ou municipal pelo respectivo ente federado.

Proposta com mais recursos para Municípios passa pela CCJ e vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (29) um reforço para o caixa do Fundo de Participação nos Municípios (FPM). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2017, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), garante 1% a mais do repasse da União relativo à arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse acréscimo de receita deveria ser repassado em setembro de cada ano.

Os senadores aprovaram também um requerimento com calendário especial de tramitação para que o texto vá ao Plenário e seja votado mais rapidamente.

O autor alega que se trata de uma importante iniciativa em função da atual situação de fragilidade fiscal em que se encontram as prefeituras e da importância que o rateio do FPM tem sobre a economia municipal, principalmente das cidades de menor porte, que são mais dependentes dos repasses.

Mudanças

A PEC 29/2017 altera o artigo 159 da Constituição, que trata da distribuição de receitas tributárias. O parecer foi aprovado com uma emenda do relator, Armando Monteiro (PTB-PE), determinando que a elevação do repasse se dê de forma gradativa para preservar o ajuste fiscal.  Pela proposta dele, seriam 0,25% a mais nos anos de 2018 e 2019 e 0,5% a mais em 2020, totalizando 1% somente em 2021.

— O acréscimo de transferências de recursos via FPM precisa ser gradual para não afetar o ajuste fiscal vigente e os benefícios futuros dele decorrentes — explicou.

Segundo o relator, a proposta elevará as transferências aos municípios via FPM em R$ 1,1 bilhão, R$ 1,2 bilhão, R$ 2,6 bilhões e R$ 5,6 bilhões, respectivamente, em 2018, 2019, 2020 e 2021.

Apoio

Na fase de debates, os parlamentares elogiaram a proposta e defenderam a melhor distribuição de recursos entre os entes federados. O senador Cidinho Santos (PR-MT), por exemplo, lembrou que em 1988 os municípios tinham 22% de participação do bolo tributário nacional. Hoje, detêm apenas 15%. A União fica com 65%; e os estados, com 20%.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) – que já foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ) – afirmou que os prefeitos vivem atualmente para pagar salários.

— A luta é para pagar salário; não se consegue investir nada. Não vejo saída. Essa ajuda prevista na PEC 29 é importante, mas é preciso redesenhar o pacto federativo no país — alegou.

Diante da importância do assunto, o senador José Pimentel (PT-CE) sugeriu a urgência na tramitação e a quebra de prazos para que o texto seja votado o quanto antes no Senado e enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova permissão para cooperativas de crédito captarem recursos de Municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que permite às cooperativas de crédito captarem recursos de Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. A matéria, aprovada unanimemente por 363 votos, será enviada ao Senado.

A intenção é suprir a falta de agências bancárias em muitos Municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.

De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), se os recursos movimentados pelos Municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada em 1995 após resolução do CMN autorizar sua constituição para administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Ele é sustentado com recursos das instituições associadas.

Caso a cooperativa não obedeça a esses requisitos prudenciais, ela estará sujeita a sanções da lei sobre crimes contra o sistema financeiro (7.492/86).

As cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados poderão ainda realizar a gestão de recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Desenvolvimento local
As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com Município que esteja na área de atuação da cooperativa.

Para o deputado Domingos Sávio, a aprovação do projeto significa um grande avanço para os Municípios. “Para muitas cidades, não há outra opção além da cooperativa de crédito em atuação no Município”, afirmou o autor.

O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) ressaltou que o cooperativismo de crédito representa o desenvolvimento local de comunidades que investem seu dinheiro na própria economia. “Existem muitos projetos sendo financiados hoje com recursos próprios do cooperativismo. Muitos agricultores tiveram acesso à tecnologia, a um computador, a um trator, a uma máquina agrícola graças ao cooperativismo de crédito”, afirmou.

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que o cooperativismo incentiva o investimento do poder público municipal e é um instrumento importante de crédito. “Esse projeto é uma grande conquista e vai permitir cada vez mais a organização do cooperativismo em mais de 2.500 Municípios”, disse Guimarães.

O líder do PMDB, deputado Baleia Rossi (SP), disse que a proposta atende às cooperativas, às prefeituras e leva desenvolvimento a todas as partes do País.

O deputado Maia Filho (PP-PI), por sua vez, ressaltou que as cooperativas de crédito já existem em mais de 4.700 cidades brasileiras e possuem mais de R$ 78 bilhões em ativos que, na opinião dele, devem ser aproveitados pelos Municípios. “Esse projeto permite que aquele recurso que é escasso no Município fique lá mesmo na economia local, formatando e gerando empregos. É uma solução inteligente para a crise que o Brasil atravessa”, declarou.

Já o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), criticou o projeto. Para Braga, as cooperativas de crédito têm um papel importante, mas não podem ser substitutas dos bancos públicos. “Está havendo o desmonte dos bancos públicos. Você fecha agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e o que você vai colocar no lugar são cooperativas de crédito?”, questionou.

O Psol obstruiu a pauta em protesto contra a reforma da Previdência, que pode ser analisada pelo Plenário da Câmara na próxima semana.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

CCJ aprova fim de incidência da Lei Kandir

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2007) que retoma a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na exportação de produtos primários (não-industrializados) e semielaborados. A iniciativa partiu do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e recebeu substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A proposta segue para o exame do Plenário do Senado.

Se a PEC 37/2007 se tornar emenda constitucional, será resgatado o regime de desoneração do ICMS das exportações instituído pela Constituição Federal de 1988. Naquele momento, a não-incidência do tributo alcançava apenas os produtos industrializados dirigidos ao mercado externo, esquema que, na avaliação de Flexa, não gerou conflitos entre a União e os estados quanto ao seu ressarcimento.

No entanto, esse cenário teria começado a mudar, para pior, com o advento da Lei Complementar nº 87/1996. Conhecida como Lei Kandir, essa norma aplicou a desoneração do imposto também aos produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Apesar de ter previsto mecanismos de ressarcimento, pela União, das perdas de arrecadação dos estados decorrentes dessa desoneração, os prejuízos não teriam sido devidamente compensados.

De acordo com o relator, Flexa e os demais senadores que apoiaram a PEC 37/2007 afirmam que a questão nunca foi adequadamente equacionada e se tornou motivo de permanente conflito, resultando em um paradoxo: todo o país é beneficiado com as exportações, mas os estados exportadores seriam prejudicados.

Na perspectiva de se reverter essa situação, os autores da proposta buscaram retomar a cobrança do ICMS sobre os produtos primários e semielaborados para exportação. A intenção é deixar de privar estados e municípios “dessa importantíssima fonte de recursos”. Tentaram garantir ainda a compensação dos exportadores pelo ICMS pago na venda dessas mercadorias, impondo à União a cobertura desses custos.

Sepultar a Lei Kandir

Em sintonia parcial com o espírito da PEC 37/2007, Anastasia concorda que “é chegada a hora de sepultarmos essa desoneração provocada pela Lei Kandir”.

“A União nunca ressarciu a contento os estados das perdas dela decorrentes. Mesmo agora, no âmbito da Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (em andamento no Congresso Nacional), a União não demonstra boa vontade para tratar do assunto e trabalha para manter a ausência de regras claras. A única forma de preservar a autonomia federativa dos Estados é suprimir a desoneração do ICMS prevista na Lei Kandir mediante emenda constitucional, sobre a qual o Poder Executivo não dispõe de poder de veto”, observou Anastasia no parecer.

Ao mesmo tempo em que apoia o retorno da incidência do ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados, o relator rejeitou – e excluiu de seu substitutivo – a previsão de se compensar créditos de ICMS dos exportadores com o abatimento de débitos de impostos federais. E justificou essa decisão por ver como uma inadequação da proposta o fato de não trazer uma estimativa de renúncia de receita acarretada pela medida aos cofres da União.

O substitutivo à PEC 37/2007 também estabelece que a emenda constitucional dela resultante tem vigência imediata, mas só produzirá efeitos no prazo de 90 dias.

Fonte: Agência Senado 

MP que cria Agência Nacional de Mineração é aprovada pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória (MP 791/2017) que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). Aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 37/2017), a MP teve como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e segue para a sanção da Presidência da República.

A MP determina que ANM terá as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), extinto. A matéria também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão.

Fiscalização

A MP estabelece uma série de competências e funções para a ANM. A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado no Congresso exclui a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, estabelecido pela MP.

Os atos normativos da ANM que afetarem, “de forma substancial e direta”, direitos das empresas do setor deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos e serem submetidos à consulta ou à audiência pública. Dessa forma, qualquer proposta de alteração em ato normativo deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, que servirá de base para consultas e audiências públicas.

Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

Consultas

Na Câmara dos Deputados, foram aprovadas duas emendas. Uma estabelece que a ANM deverá ter unidades em todos os estados. A outra exige que os atos normativos da ANM sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração, sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública.

Fato de conhecimento da agência que possa indicar infração da ordem econômica deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários. Para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, a ANM poderá alterar em caráter temporário ou revogar títulos minerários para pacificar uma região, como nos conflitos entre garimpeiros e tribos indígenas, por exemplo.

Taxas

A Câmara retirou do texto a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM). Essa taxa seria cobrada para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor.

Além dos recursos da Cfem, a ANM contará com os recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967); os recursos de convênios; os bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e as dotações do Orçamento Geral da União.

Fonte: Agência Senado

Contas públicas registram saldo positivo de R$ 4,758 bilhões em outubro

O setor público consolidado, formado por União, Estados e Municípios, registrou saldo positivo nas contas públicas em outubro, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (29), em Brasília.

O superávit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 4,758 bilhões. Esse foi primeiro resultado positivo, em cinco meses. Em igual mês de 2016, o resultado positivo foi bem maior: R$ 39,589 bilhões.

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, explicou que o resultado maior de outubro de 2016 foi impactado pelo programa de regularização cambial e tributária, conhecido como Lei da Repatriação. “Se excluíssemos essas receitas do ano passado, esse resultado teria sido deficitário em R$ 5,5 bilhões, aproximadamente”. Por outro lado, em outubro deste ano, o resultado foi impactado com cerca de R$ 5 bilhões de receitas com o programa de regularização tributária, chamado de Refis. Segundo Rocha, ao se excluir esse efeito, as contas públicas ficaram perto do “equilíbrio”, em outubro deste ano.

Rocha explicou que é importante registrar resultados positivos nas contas públicas para conseguir reduzir a dívida pública. “O objetivo é recuperar gradualmente os superávits primários para que seja possível primeiro reduzir a tendência de crescimento do endividamento e depois fazer com que se reduza”.

Em outubro deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou superávit primário de R$ 4,967 bilhões. Os governos estaduais apresentaram superávit primário de R$ 484 milhões, e os municipais, déficit de R$ 132 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras, tiveram déficit primário de R$ 562 milhões no mês passado.

No resultado acumulado do ano, as contas públicas estão com saldo negativo. De janeiro a outubro, houve déficit primário de R$ 77,352 bilhões, contra R$ 45,912 bilhões em igual período de 2016. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit primário ficou em R$ 187,23 bilhões, o que corresponde a 2,88% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Os gastos com juros nominais ficaram em R$ 35,251 bilhões em outubro, contra R$ 36,205 bilhões em igual mês de 2016. No acumulado do ano até outubro, essas despesas chegaram a R$ 338,378 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, os gastos com juros somaram R$ 414,164 bilhões, o que corresponde a 6,37% do PIB.

O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, atingiu R$ 30,494 bilhões no mês passado ante o superávit de R$ 3,384 bilhões de outubro de 2016. Nos dez meses deste ano, o déficit chegou a R$ 415,73 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, o déficit nominal ficou em R$ 601,394 bilhões, o que corresponde a 9,25% do PIB.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,298 trilhões em outubro, o que corresponde a 50,7% do PIB, com redução de 0,1 ponto percentual em relação a setembro.

A dívida bruta – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 4,837 trilhões ou 74,4% do PIB, com aumento de 0,5 ponto percentual em relação ao mês anterior.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Informação Exclusiva e Urgente sobre ISS – LC 157/16

Na última sexta feira (24) minutos antes  das 18 horas, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) que representa o setor financeiro entrou no Supremo Tribunal Federal – STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra a Lei Complementar nº 157/2016. O interesse é que o STF conceda liminar para que os efeitos decorrentes dos aspectos relacionados aos incisos XXIII, XXIV, XXV e parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 não sejam aplicados até o julgamento do ADI em questão.

A alegação é de que a Lei não traz instrumentos seguros para aplicação da Lei e que Municípios estariam apresentando entendimentos diversos causando insegurança jurídica ao contribuinte. E para sustentar isso, acreditem, trazem a ação 2 leis municipais num conjunto de 5570 Municípios, que segundo alegação, se apresentam em posições diferentes. Uma delas é São José do Rio Preto e outra óbvio, um paraíso fiscal – Santana do Parnaíba (o que poderíamos esperar). E diante disso, eleva a questionar vários pontos esdrúxulos para sustentar a inaplicabilidade da Lei.

A notícia é surpreendente e envolve uma incrível e indecente relação de descompromisso com o desenvolvimento das ações que se davam ao longo dos últimos 6 meses em conjunto com a ABRASF e CNM, em perfeita sintonia com a CNF. Inclusive com a entrada de projeto de lei conjunto no Congresso Nacional para garantir os avanços necessários para aplicação do ISS (PLS 445/2017). A posição revela a todos, um retrato sempre muito citado no mercado,  em relação a forma de agir do setor financeiro e dos atores que os representam, e agora clara e negativamente  disposta nesta ação.

A iniciativa coloca em risco a entrada em vigor das principais mudanças ocorridas na LC 157/2016, mantendo a enorme concentração de receita nos paraísos fiscais, que aliás seria ampliada consideravelmente a medida que a alíquota de no mínimo 2% seguirá em vigor.

A decisão do pedido de liminar deverá ser julgado pelo Ministro Celso de Mello e deverá receber de vários Municípios e suas entidades pedidos para defesa da Lei Complementar nº 157/16 conforme publicada pelo Congresso Nacional.

Acompanharemos os próximos passos.

Comunicação GTM WEB

Agenda da Semana (26/11 – 02/12)

Acompanhe os compromissos diários para os Municípios dessa semana:

29/11 – Prazo final para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR

Prazo final para elaborar e aprovar por lei o Plano Municipal de Saneamento Básico. Instrumento necessário para acessar, segundo o Decreto 8.629/2015, a recursos da União para saneamento básico.
30/11 – Inserir no Siconfi/STN dados referentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre
de setembro/outubro de 2017 (art. 52 da LRF e Portarias STN 109/2002 e 90/2003).
Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do bimestre de setembro/outubro de 2017
(art. 165, § 3º, da CF e art. 52 da LRF).
Divulgar no Siops as informações relativas ao cumprimento da EC 29/2000 do período de setembro-outubro – 5º Bimestre/2017 (LC 141/2012 c/c art. 52 da LRF).
Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em outubro/2017 (art. 162, CF).
Encaminhar ao Ministério da Previdência os Demonstrativos Previdenciários, de Investimentos e Disponibilidades
Financeiras; comprovantes dos repasses e recolhimento e das contribuições do Ente e dos servidores
para o fundo ao RPPS; dos valores das contribuições e do aporte de recursos e débitos de parcelamento
ao RPPS de setembro/outubro de 2017 (art. 14 da Portaria Mpas 4.992/1999 e Portaria 204/2008).
Publicar a relação mensal das compras realizadas em setembro/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e art. 2º, XXIV, da IN TCU 28/1999).
Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11
e 20 do mês em curso, até o trigésimo dia (art. 69, § 5º, II, da Lei 9.394/1996).

Derrubado veto a encontro de contas entre Municípios e a União

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (22), em sessão conjunta, veto a dispositivo que prevê um encontro de contas entre os Municípios e a União envolvendo recursos relacionados a pagamentos em duplicidade a regimes próprios de previdência e ao INSS.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Destinada à deliberação dos Vetos destacados na sessão conjunta do Congresso Nacional realizada em 8 de novembro de 2017 e dos Projetos de Lei do Congresso nºs 13, 15, 22 e 23 de 2017
Na prática, derrubada do veto permitirá que Municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder à dívida que a União tem com eles

O dispositivo constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 778/17, sobre parcelamento de dívidas previdenciárias de Municípios com a União. As votações foram unânimes na Câmara dos Deputados (300 votos pela derrubada do veto) e no Senado Federal (43 votos).

A apreciação da matéria foi viabilizada depois que a oposição desistiu da votação nominal do Projeto de Lei (PLN) 33/17, de abertura de créditos suplementares, após o Planalto liberar a base governista para votar contra o veto.

O trecho analisado hoje, que agora será incorporado à Lei 13.485/17 (derivada da MP 778), tinha sido incluído ao relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) por meio de uma emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP), aprovada na Câmara por 276 votos a 100.

Os valores finais do parcelamento disciplinado pela lei dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os Municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Repercussão
Deputados e senadores comemoraram a derrubada do veto, que, na prática, permitirá que Municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder à dívida que a União tem com eles.

“O governo federal só queria receber sem pagar o que deve. A expectativa é que os Municípios deixem de pagar R$ 15 bilhões à União. Os prefeitos vão ter mais dinheiro para investir em saúde, educação e infraestrutura, pagando a menor das dívidas com o INSS”, disse Herculano Passos.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou que a derrubada do veto faz parte de um acordo firmado com o Palácio do Planalto para atender a uma demanda dos prefeitos.

O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) ressaltou que a derrubada é uma luta antiga dos Municípios para possibilitar o acerto de contas com o INSS. “Essa é uma vitória para os Municípios”, reiterou.

“É importante que o encontro de contas aconteça na prática”, reforçou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).