Momento Consultoria – Reserva de fração: ITBI ou ISS

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Hoje o tema é: Reserva de fração: ITBI ou ISS

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STF inicia julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão de quarta-feira (15) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, de relatoria do ministro Luiz Fux, que questiona a incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades de planos de saúde. Após a apresentação do voto do relator, ministro Luiz Fux, a análise da matéria foi suspensa por pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio. O tema teve a repercussão geral reconhecida, por isso a decisão a ser tomada pelo Supremo neste caso deverá ser aplicada a pelo menos 27 processos que estão sobrestados (suspensos) em todo o país aguardando este julgamento.
No caso em questão, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questiona cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Candido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo.
O código tributário municipal dispõe que o ISSQN incide sobre a totalidade das receitas oriundas do pagamento das mensalidades, enquanto a lei de âmbito nacional não abrange o valor bruto entregue pago ao plano de saúde, mas sim a comissão, ou seja, a receita obtida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o repassado a terceiros que prestam serviços. Mas a questão da base de cálculo não está sendo apreciada pelo Supremo.
Único a se manifestar até agora, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar provimento ao recurso do hospital, por entender que as operadoras de plano de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao ISSQN previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro afirmou que a LC 116/2003 traz uma lista anexa que estabelece os serviços tributáveis pelo ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, dentre eles o objeto do recurso em análise. O ministro afirmou que a questão da base de cálculo transitou em julgado, porque não foi objeto de recurso por parte do Município de Marechal Candido Rondon, e por isso não será analisada pelo Supremo pela sistemática da repercussão geral.
Vista
Ao pedir vista, o ministro Marco Aurélio afirmou que questão tratada neste recurso é de grande relevância. Lembrou que a Lei federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, define a atividade do recorrente como atividade ligada a seguro, cuja competência para impor tributos é da União. Este é inclusive um dos argumentos das partes que questionaram a incidência do ISSQN na sessão de hoje, na qualidade de amici curiae (amigos da Corte). O representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) afirmou que o Estado é incapaz de prestar os serviços de saúde, por isso delega essa atividade aos planos de saúde, mas estes estão sendo “sufocados por uma tributação perversa”. Lembrou ainda que o mercado de saúde suplementar se deteriorou nos últimos anos, em razão da queda na renda das famílias, e isso terá impacto no SUS.
Também foram admitidos como amici curiae a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Município de São Paulo, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (ABRASF) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE). O advogado do hospital sustentou que sua atividade principal configuraria obrigação de dar, e que o contrato mantido com o usuário teria natureza jurídica de seguro, uma vez que os serviços seriam eventualmente utilizados, não estando sujeitas, pois, à incidência do ISSQN.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF inicia julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão de quarta-feira (15) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, de relatoria do ministro Luiz Fux, que questiona a incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades de planos de saúde. Após a apresentação do voto do relator, ministro Luiz Fux, a análise da matéria foi suspensa por pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio. O tema teve a repercussão geral reconhecida, por isso a decisão a ser tomada pelo Supremo neste caso deverá ser aplicada a pelo menos 27 processos que estão sobrestados (suspensos) em todo o país aguardando este julgamento.
No caso em questão, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questiona cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Candido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo.
O código tributário municipal dispõe que o ISSQN incide sobre a totalidade das receitas oriundas do pagamento das mensalidades, enquanto a lei de âmbito nacional não abrange o valor bruto entregue pago ao plano de saúde, mas sim a comissão, ou seja, a receita obtida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o repassado a terceiros que prestam serviços. Mas a questão da base de cálculo não está sendo apreciada pelo Supremo.
Único a se manifestar até agora, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar provimento ao recurso do hospital, por entender que as operadoras de plano de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao ISSQN previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro afirmou que a LC 116/2003 traz uma lista anexa que estabelece os serviços tributáveis pelo ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, dentre eles o objeto do recurso em análise. O ministro afirmou que a questão da base de cálculo transitou em julgado, porque não foi objeto de recurso por parte do Município de Marechal Candido Rondon, e por isso não será analisada pelo Supremo pela sistemática da repercussão geral.
Vista
Ao pedir vista, o ministro Marco Aurélio afirmou que questão tratada neste recurso é de grande relevância. Lembrou que a Lei federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, define a atividade do recorrente como atividade ligada a seguro, cuja competência para impor tributos é da União. Este é inclusive um dos argumentos das partes que questionaram a incidência do ISSQN na sessão de hoje, na qualidade de amici curiae (amigos da Corte). O representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) afirmou que o Estado é incapaz de prestar os serviços de saúde, por isso delega essa atividade aos planos de saúde, mas estes estão sendo “sufocados por uma tributação perversa”. Lembrou ainda que o mercado de saúde suplementar se deteriorou nos últimos anos, em razão da queda na renda das famílias, e isso terá impacto no SUS.
Também foram admitidos como amici curiae a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Município de São Paulo, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (ABRASF) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE). O advogado do hospital sustentou que sua atividade principal configuraria obrigação de dar, e que o contrato mantido com o usuário teria natureza jurídica de seguro, uma vez que os serviços seriam eventualmente utilizados, não estando sujeitas, pois, à incidência do ISSQN.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Apoio de senador pode apressar votação do projeto do ISS

Ao receber o vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, e o presidente da Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM), Neurilan Fraga, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) prometeu apoiar o substitutivo de autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA) que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O compromisso foi assumido nesta quinta-feira, 9 de junho, durante audiência.

O substitutivo, já aprovado pela Câmara (SCD) 15/2015, altera a Lei Complementar 116/2003 e dispõe sobre o ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A CNM entende que o texto do relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA), atende aos interesses dos Municípios e, se aprovado, o projeto trará ganhos na ordem de R$ 6 bilhões/ano aos Municípios brasileiros.

A proposta original é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB – RR) e o apoio que manifestou ao substituto deve apressar a apreciação pelo plenário do Senado, já que a matéria está na pauta para ser votada, como item número oito. O relatório do senador recepcionou uma série de emendas da CNM que garantem uma justa distribuição do ISS que incide nas operações de cartões de débito e crédito, leasing e planos de saúde, socializando o imposto e colaborando com o fim da guerra fiscal.

Além disso, o relator retirou do projeto dispositivo que prejudicava a cobrança do ISS sobre as obras executadas por terceiros (subempreitada). A ampliação da lista de serviços sujeitos ao imposto também permite o crescimento da arrecadação aos Municípios.

Fonte: Portal CNM

Papo de Município #13 – ISS de cartórios

Seu Município tem buscado as receitas de ISS de cartórios? Como sua administração tributária trabalha esse tipo de estabelecimento? Quais os aspectos que amparam o Município para esse tipo de cobrança?

Esse é o assunto do Papo de Município de hoje!

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Projeto de Deputado Federal muda cobrança do ISS de objetos não destinados à comercialização

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que retira a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização.

Baleia Rossi explica que apesar dos questionamentos a respeito da incidência do ISS e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Constituição Federal estabelece que o ICMS, da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

De acordo com o deputado, o Decreto-Lei 406/68 fixou em sua lista de serviços que o ISS não incidiria sobre “objetos quaisquer”, permitindo então a incidência do ICMS nesses casos. “No entanto, com a edição da Lei Complementar 116/03, tal entendimento foi alterado, passando o ISS a incidir sobre “objetos quaisquer”, abrangendo, portanto, campo de incidência do ICMS”, argumenta Rossi. O projeto pretende restabelecer o texto original do Decreto-Lei 406/68, “sanando equívocos ocorridos por ocasião da aprovação da Lei Complementar 116/03, tornando mais preciso o texto legal”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Não queremos mais tributos, mas que tal trocar a CPMF pelo ISS?

A discussão era até ontem, a recriação da CPMF. Falta dinheiro para fechar o orçamento da União. Mas e se ela fosse criada com o intuito de substituir o ISS? Toda do Município.

Parece loucura? Parece que estou contra os Municípios ou seus servidores fiscais?

Não. Apenas faço uma análise sem paixões, sem corporações. Só reflexão técnica da tributação. Falo em troca, pois acredito que um novo tributo, só abrindo mão de algum existente.

Poderia sugerir a troca da CPMF por outros tributos, porém minha análise visa sempre garantir mais para os Municípios.

Primeiro, o ISS está perdendo cada vez mais capacidade e espaço de arrecadação. É o Simples Nacional, os serviços bancários, leasing, cartões que tantas corporações lutam para impedir uma justa socialização do tributo entre os Municípios.

Segundo, é a CPMF, este tributo do futuro. Ou tributo insonegável. Usa do sistema financeiro tornando-o absolutamente universal nos dias atuais.

E alíquota baixa é a máxima disso.

É sabido que, para tributos de difícil arrecadação, fiscalização e controle com menores percepções de risco pelo contribuinte, tornam as alíquotas mais elevadas. Já tributos com mais facilidade de arrecadação e maior controle, possuem naturalmente alíquotas mais acessíveis. Claro que outros fatores pesam, mas essa linha é clássica em termos de análise. E a CPMF tem alíquotas baixas.

A CPMF é também um tributo barato, rápido e instantâneo para arrecadação. É diário.

O ISS tem muita ineficiência, tem uma corporação enorme para a CPMF (pequena para o ISS). Diria até ociosa para essa contribuição financeira.

A CPMF só tende a crescer. Sem riscos. Afinal, tudo será cada vez mais por meio de movimentações financeiras. O ISS é cada vez mais difícil. Até a construção civil sofreu revés depois de duas décadas de tributação sobre materiais.

A CPMF arrecadaria hoje com alíquotas de 0,38% cerca de R$ 80 bilhões (porque não é para chamar atenção. Afinal, o governo estima apenas a cobertura de seu “buraco” orçamentário. Mas os cálculos estimam superar R$ 105 bilhões). Ela tem capacidade, para em 5 anos, arrecadar mais que toda a tributação anual gerada pelos Municípios.

O ISS passa pouco dos R$ 60 bilhões e parte disso é usada para estruturas de tributação.

Os dois são cumulativos. Um está ficando velho, cheio de remendos e pouco avança em sua distribuição. O outro é uma contribuição que atua em processos arrecadatórios modernos e com capacidade tributária ampliada.

Agora sem análises corporativas, sem análises do tipo imposto/contribuição. Apenas analisando o que o gestor quer da sua área de arrecadação: um tributo forte, com baixas alíquotas, com mínimo custo de estrutura, moderno, crescente e com uma arrecadação maior que a atual.

Se perguntar para o gestor municipal: “Troca o ISS pela CPMF?”. O que ele diria?

Deputados aprovam Lei do ISS (PLP366/2013) e promovem concentração de riquezas

A aprovação das modificações do ISS só serviu para concentrar ainda mais, as receitas do ISS nas mãos de poucos Municípios.

Veja o que aprovou neste sentido:

  • Serviços de leasing serão devidos no local do processo decisório, ou seja, na sede das empresas como Poá, Barueri, Osasco, São Paulo, Brasília e mais 13 Municípios;
  •  Os planos de saúde vão pagar na sua sede e não onde contratamos o plano ou reside o tomador;

O s deputados produziram um texto que irá gerar a verdadeira guerra entre Municípios ao aprovar a concentração do ISS em paraísos Fiscais e retirar receitas de mais de 5 mil Municípios.

Municípios conseguem reverter alguns pontos no Projeto do ISS no Congresso

A mobilização e atenção dos gestores, em especial, daqueles conectados a área de receita de nossos Municípios, produziu força para garantir algumas mudanças no texto do PLP 366/2013, que trata do ISS.

Apoiado por destaques construídos pela Confederação Nacional de Municípios, os Deputados votaram por esmagadora maioria, pela alteração do texto do substitutivo do relator, incluindo a tributação de leasing e planos de saúde no domicílio do tomador e, de cartões de crédito e débito nos locais de utilização do cartão.

A tentativa é válida, mas o projeto veio com tantos remendos e desajustes, que o texto é um produto de contrariedades.

Agora o texto vai ao Senado. É preciso toda atenção e cobrar que as modificações possam ajustar os problemas causados pelo relator na Câmara dos Deputados.

Sempre lembrando, que ele não volta mais, o que o Senado aprovar ficará como texto definitivo.

Por isso, apesar da alteração vitoriosa com mais de 400 votos, é importante redobrar no Senado o acompanhamento, especialmente porque os setores financeiros, da construção civil, dos planos de saúde e determinados setores municipalistas (que remam contra o conjunto dos Municípios) redobrarão suas forças para enquadrar o texto aos seus objetivos.

É preciso acompanhamento. É preciso mobilização. É preciso cobrar dos atores envolvidos. Mas, acima de tudo, é obrigação de todo Municipalista fazendário envolver-se.

Agora comemoramos  os avanços que conquistamos após aprovação de um substitutivo perverso e centralizador, mas o que virá precisará mais de nossa participação e atuação.

Deputados retiram mais de R$ 10 bilhões de ISS dos Municípios

Na quinta (10/09), os Deputados votaram o PLP 366/2013, que trata da revisão do ISS. Só que, o projeto só retira receitas dos Municípios. Mais de R$ 10 bilhões.

  • Permite dedução dos materiais na construção civil (4 bilhões);
  • Permite dedução de despesas dos planos de saúde (5,8 bilhões) e também com dedução para os médicos cooperativados (todo serviço que o médico cooperativado fazer pela cooperativa, será deduzido);
  • Passa parte da tributação de serviços gráficos para os Estados (500 milhões);
  • Permite alíquotas menores de 2%, podendo ser 0%, para construção civil e transportes;
  • Permite dedução da base de cálculo para agenciamento, corretagem e intermediação de Leasing, franquia e factory;

É revoltante em um momento de tantas dificuldades!

O que nos ofereceram? Tributar tatuadores, tributar lentes oftalmológicas, tributar cessão de uso de cemitério. Parece piada? Não é!

Vergonha! Vergonha!