Inflação tem alta de 0,16% em setembro; acumulado no ano é o menor desde 1998

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o mês de setembro com variação de 0,16%, abaixo dos 0,19% de agosto. Nos primeiros nove meses do ano, o índice acumula variação de 1,78%, bem abaixo dos 5,51% registrados em igual período de 2016. Esta é a menor taxa acumulada setembro desde 1998, quando registrou-se 1,42%.

O IPCA, inflação oficial do país, foi divulgado hoje (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice apresentou alta acumulada nos últimos 12 meses de 2,54%, resultado superior aos 2,46% registrados nos 12 meses anteriores. No entanto, o índice está bem abaixo da meta fixada pelo Banco Central, de 4,5%. Em setembro de 2016, o IPCA havia registrado variação de 0,08% no mês.

Em setembro, dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, somente alimentação e bebidas (-0,41%) e habitação (-0,12%) apresentaram deflação. Nos grupos com alta de preços destacam-se transportes, com 0,79% de variação.

Fonte: Agência Brasil –  EBC

Prorrogado prazo para o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 31 de outubro de 2017 para regularizarem seus débitos perante a Receita Federal relativos a contribuições previdenciárias.

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 6/10/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.750/2017 decorrente da conversão da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017. As novidades são a ampliação da redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40% (quarenta por cento), além da alteração da data final de adesão ao parcelamento para 31 de outubro de 2017.

O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados de acordo com as seguintes regras:
1. pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre outubro e dezembro de 2017; e
2. pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, por meio de retenção no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com reduções de:
a) 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

Os entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória nº 778, de 2017 (redação original da Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 2017), não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei nº 13.485, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.

Fonte: Receita Federal

Senado aprova Refis, que segue agora para sanção presidencial

Em uma votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade na próxima quarta-feira (11).

A votação só foi possível depois de um acordo que retirou do texto os chamados jabutis, matérias estranhas ao objetivo original da proposta. Os trechos impugnados pelos senadoresnão são considerados uma alteração no texto, que já havia sido aprovado pelos deputados. O texto agora seguirá para sanção presidencial.

Um dos trechos retirados do texto estabelecia o perdão das dívidas tributárias federais de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, além de isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos.

Os senadores também suprimiram o trecho que tratava da impugnação das mudanças feitas nas normas do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que julga processos administrativos entre a Receita Federal e os contribuintes.

Outro artigo tratava da compensação de dívidas tributárias com bolsas de estudo no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

Divergência

Senadores de oposição posicionam-se contra, mas foram vencidos. Na tentativa de derrubar a votação, o senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a pedir verificação de quórum ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), mas o pedido foi negado sob o argumento de que um acordo de líderes, que inclui os de oposição, garantia a votação.

Fonte: Agência Brasil

Governo anuncia medidas para incentivar micro e pequena empresas

O governo anunciou hoje (4) medidas para incentivar as micro e pequenas empresas, como a oferta de R$ 9 bilhões em linhas de crédito ao longo do mês de outubro e a ampliação de ações de qualificação para o segmento. Do total dos recursos, R$ 8 bilhões serão para novos empréstimos e R$ 1 bilhão para renegociação de dívidas. As linhas de crédito serão ofertadas por bancos públicos e privados.

As medidas foram apresentadas em cerimônia no Palácio do Planalto, da qual participaram ministros e o presidente Michel Temer.

Os R$ 9 bilhões serão disponibilizados por sete instituições financeiras durante a Semana Nacional do Crédito, que ocorrerá em dias diferentes em todo o país em outubro. De acordo com o secretário especial da Micro e Pequena Empresas, José Ricardo da Veiga, as linhas de crédito serão ofertadas pela Caixa Econômica e pelos bancos do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

Ao discursar no evento, o presidente Michel Temer falou sobre a importância dos pequenos empresários para a economia do país. “Aliás, que de pequenos não têm nada. São milhões de brasileiros que dedicam seus recursos e sua criatividade à geração de um empreendimento”. O presidente disse ainda que a crença no país aumenta cada vez mais, quando se pode prestigiar o micro e pequeno empresários.

Portal do Empreendedor

O governo também lançou uma nova versão do Portal do Empreendedor, que permite o cadastro dos microempreendedores individuais (MEI) junto ao governo federal. A nova versão do portal traz mais funcionalidade e facilidade para a navegação, afirmou o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira.

Outra ação voltada para as micro e pequenas empresas é a expansão do programa Instituição Amiga do Empreendedor. O programa busca qualificar e profissionalizar empresários de pequeno porte para o empreendedorismo, com o apoio de instituições de ensino públicas e privadas.

A expectativa é credenciar 500 instituições a atender 100 mil empreendedores até o final de 2018.

O programa é uma parceria entre instituições como o Sebrae, a Fundação Getúlio Vargas, o Ministério da Educação e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, vinculada ao da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Redução da pobreza

O ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, destacou que o incentivo aos pequenos empreendedores tem impacto direto na redução da pobreza.

“Não estamos falando apenas de empresários que vão se desenvolver. Estamos falando de pobres que vão poder sair da pobreza e progredir na vida. Famílias hoje vinculadas a programas de transferência de renda que, num futuro próximo, vão deixar de ser dependentes dessa transferência para ter sua renda própria, seu empreendimento”, disse Terra.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que, entre janeiro e agosto deste ano, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela criação de 327 mil postos de trabalho e já são responsáveis por mais da metade dos empregos formais no país. De manhã, o presidente Michel Temer usou o Twitter para destacar números das micro e pequenas empresas que “representam mais de 98% das empresas brasileiras, 27% do Produto Interno Bruto [PIB] e são responsáveis por quase 60% do emprego no país”.

Fonte: Agência Brasil

Sancionada regra de parcelamento e desconto de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios

Foi sancionada a Lei 13.485/2017, que parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (3). Foi vetada, no entanto, a revisão dos valores totais das dívidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017 (decorrente da MP 778/2017), aprovado no Senado no último dia 5. Ela entra em vigor já nesta terça-feira e complementa a vigência da medida provisória.

O texto autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.

Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os Municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.

Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.

O restante (97,6% da dívida) é passível de desconto e deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018. Haverá desconto de 40% para multas, 25% para honorários advocatícios e 80% para juros.

Veto

Foi vetada a revisão dos valores absolutos das dívidas. O presidente Michel Temer retirou da nova lei uma emenda acrescentada na Câmara dos Deputados que previa um encontro de contas entre prefeituras e governo federal, que poderia gerar créditos aos Municípios.

A emenda vetada, de autoria do deputado Herculano Passos (PSD-SP) e proposta pela Confederação Nacional de Municípios, havia sido acrescida porque algumas prefeituras precisam receber créditos previdenciários. Esses créditos foram gerados por diferentes motivos: compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros. Para gerenciar os créditos, a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal.

De acordo com Michel Temer na justificativa para o veto, esse trecho foi retirado da lei porque “viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária” e do texto constitucional. Ainda na justificativa, Temer alegou que o Congresso não pode criar o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, pois um colegiado no âmbito do Executivo federal só pode ser instituído por iniciativa da presidência da República. Finalmente, o trecho atribuía funções indevidas aos membros do Ministério Público, que estariam entre os integrantes do Comitê.

Fonte: Agência Senado

Governadores sugerem unificação de alíquotas de royalties da mineração

Estados e Municípios produtores de minério precisam ser mais bem recompensados pelos impactos causados pela atividade, defenderam nesta terça-feira (3) os governadores de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e do Pará, Simão Jatene, em audiência pública conjunta das comissões mistas que analisam as medidas provisórias (MP) 789/2017 e (MP) 790/2017.

As medidas provisórias fazem parte do novo marco regulatório definido pelo governo para o setor. Fernando Pimentel e Simão Jatene, defenderam a unificação em 4% da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor.

A MP 789 estabelece que as alíquotas terão variação entre 0,2% e 4%, dependendo do tipo de minério e, em alguns casos, do preço na cotação internacional. As alíquotas passarão, conforme o texto, a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida.

Deputados e senadores sinalizaram apoiar a mudança sugerida pelos governadores. Também ganhou força entre os parlamentares a criação de um fundo que destine investimentos às cidades afetadas pela exploração dos minérios, inclusive aquelas que ficam no entorno dos Municípios onde estão as jazidas e barragens. A ideia foi sugerida por Jatene, para quem é necessário preparar essas regiões para o colapso da atividade mineira.

— A ideia do fundo é que o que hoje já está definido e consignado para estados e Municípios permanece. Ou seja, ninguém perde o que recebe. Mas o acréscimo da arrecadação com o aumento das alíquotas geraria uma fundo de desenvolvimento regional com gestão de estados e Municípios. Você teria regionalmente e não apenas localmente a possibilidade de criar bases para uma nova economia no pós-mineração — defendeu.

Competitividade

Além de aumentar a arrecadação de estados e Municípios, a unificação da alíquota em 4% também simplificará a fiscalização, observou Fernando Pimentel.

— Acho que isso é o mais urgente: uma Cfem que de fato remunere e dê certo conforto a estados e Municípios — disse.

Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a elevação da alíquota não afetará a competitividade do Brasil no mercado de minérios.  Ele e outros parlamentares observaram que vários países já aplicam alíquotas de até 5%:

— Queremos aumentar a competitividade, mas atender à sociedade, aos brasileiros que estão nas áreas impactadas — disse Flexa.

Sem garantias socioambientais

Além das MPs 789 e 790, faz parte do pacote de medidas do governo para o setor de mineração a MP 791. De acordo com o Executivo, o objetivo é o de atrair novos investimentos, aumentar a arrecadação e gerar empregos.

A preocupação com os impactos ambientais da exploração mineral também teve espaço na audiência. O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, e alguns deputados e senadores defenderam mudanças em trechos das medidas provisórias, para assegurar a proteção do meio ambiente e prever punições mais rigorosas para empresas que desrespeitarem a lei.

Segundo eles, as MPs ignoram questões importantes, como referências às populações que vivem em áreas de interesse mineral. Também não mencionam questões de saúde e segurança dos trabalhadores e tampouco detalham a gestão de rejeitos de barragens. Sarney Filho lembrou a tragédia de Mariana (MG), que ocorreu em 2015, quando o rompimento de uma barragem da Samarco liberou mais de 60 milhões de m³ de rejeitos de mineração, devastando a vegetação nativa e poluindo a bacia do Rio Doce. A tragédia matou 19 pessoas e destruiu casas na cidade de Mariana, levando destruição até o estado do Espírito Santo.

— Depois do que aconteceu em Mariana, nós temos que tomar cuidados redobrados. Se essa MP for aprovada como está, sem acréscimo de garantias socioambientais, é possível que tragédias como essa se repitam — enfatizou.

“Debate desapaixonado”

Já o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, esse debate tem que ser feito de forma “desapaixonada”. Ele observou que a mineração é hoje responsável por 4% do PIB do país, mas 96% da mineração é de superfície. A atividade é pouco explorada no subsolo, destacou o ministro:

— Queremos explorar nosso potencial mineral. Temos condições de seguir esse caminho ou tomar a decisão de não seguir neste caminho — disse.

Fonte: Agência Senado

Simples Nacional: arquivo com CNPJ para análise estará disponível dia 9

Os Municípios receberão os arquivos com a relação de empresas, para análise de regularidade, no dia 9 deste mês. A data foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 2 de outubro, por meio do Comunicado 20/2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com o anúncio da data, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta para a importância de os gestores locais verificarem as informações, uma vez que a demanda pode garantir a atualização no cadastro de empresas e consequentemente mais receitas aos cofres municipais.

A Confederação ressalta o papel dos Municípios com a demanda, inclusive em relação a verificação de pendências fiscais e/ou cadastrais dos contribuintes constantes na relação das empresas. Isso porque as empresas que possuírem débitos com a Fazendas Públicas Municipal não poderão optar pelo regime diferenciado, conforme estabelece o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.

Irregularidades
A entidade destaca ainda que, após a análise, os Municípios devem enviar à RFB, a partir de 16 de outubro, arquivo com todas empresas com irregularidades. Nessa data, o aplicativo de Upload estará disponível. A recomendação é que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa dia 1º de novembro.

De acordo com esclarecimentos da CNM, se a relação de CNPJ com pendências não for enviada à RFB, pela Prefeitura, a solicitação de opção para 2018 dessas empresas será agendada, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício.

ItamaratyAgendamento

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Essa funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2017, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo sistema de tributação do microempreendedor (Simei) e para empresas em início de atividade.

Arquivo

A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2018 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional.

Será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.

Importante

O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

A área técnica de Finanças da Confederação preparou Nota Técnica com orientações sobre os procedimentos a serem executados pelos Municípios. O material está disponível na Biblioteca digital da entidade e pode ser acessado aqui.

Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios

Agenda da Semana (01/10 – 07/10)

Confira os principais compromissos para os Municípios dessa semana:

05/10 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).
06/10 – Pagamento do FGTS de setembro/2017 (art. 15 da Lei 8.036/1990).
Entregar a Gfip de setembro/2017 (art. 22 da Lei 8.212/1991).
Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de setembro/2017 ao MTE (Lei 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT 235/2003).
Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em agosto/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º, da Lei 9.755/1998 e IN TCU 28/1999).
Publicar os extratos de contratos e aditivos assinados em setembro/2017 na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993).

Contas públicas ficam negativas em R$ 9,5 bilhões em agosto

O setor público consolidado, formado por União, os Estados e os Municípios, registrou déficit nas contas públicas em agosto, de acordo com dados do Banco Central (BC) divulgados hoje (29). O déficit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 9,529 bilhões, abaixo do resultado negativo de R$ 22,267 bilhões em igual mês de 2016.

Nos oito meses do ano, o déficit ficou em R$ 60,850 bilhões, contra R$ 58,859 bilhões de janeiro a agosto de 2016. Em 12 meses encerrados em agosto, o déficit primário ficou em R$ 157,782 bilhões, o que corresponde a 2,44% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em agosto deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou déficit primário de R$ 9,916 bilhões. Esse resultado negativo veio da Previdência (déficit de R$ 16,888 bilhões), enquanto o Tesouro registrou superávit de R$ 7,058 bilhões e o Banco Central, déficit de R$ 86 milhões.

Os governos estaduais registraram superávit primário de R$ 78 milhões, e os municipais, resultado positivo de R$ 421 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras, tiveram superávit déficit primário de R$ 111 milhões no mês passado.

Em agosto, os gastos com juros nominais ficaram em R$ 36,012 bilhões, contra R$ 40,676 bilhões em igual mês de 2016. O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, atingiu R$ 45,541 bilhões no mês passado ante R$ 62,943 bilhões de agosto de 2016. Em 12 meses, encerrados no mês passado, o déficit nominal ficou em R$ 581,309 bilhões, o que corresponde a 8,98% do PIB.

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,245 trilhões em agosto, o que corresponde a 50,2% do PIB, com alta em relação a julho (49,6%).

A dívida bruta (contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 4,768 trilhões ou 73,7% do PIB, com aumento de 0,6 ponto percentual em relação ao mês anterior.

Receita amplia prazo envolvendo convênio de ITR

A Instrução Normativa RFB nº 1.739/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 que dispõe sobre convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A IN RFB nº 1.640/2016 determinou – em nome da previsibilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica – que os entes da federação com convênios firmados até 12 de maio de 2016 deveriam se adequar às novas condições até 31 de março de 2017  sob pena de denúncia.

Como o prazo concedido para adequação se mostrou insuficiente para alguns entes conveniados, uma vez que a adequação de parte destes entes necessitava de edição de leis envolvendo o trâmite do processo legislativo, o prazo foi ampliado para 31 de outubro de 2017.