Agenda dos Municípios (01.08 – 07.08)

 

DATA

 

COMPROMISSO/NORMA

 

01 Colocar à disposição da Câmara Municipal os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e memórias de cálculo (LC nº101/00, art. 12, §3º c/c art. 35, §2º, III ADCT).
05 Efetuar o pagamento do FGTS de julho/2016 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)
05 Entregar a GFIP de julho /2016 (art. 22 da LF nº 8.212/1991)
05 Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de julho/2016, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).
05 Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em julho/2016, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).
05 Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em julho/2016, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).
05 Análise de Opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).

A Semana em 1 Minuto (25/07 – 29/07)

Acompanhe quais foram os principais fatos dessa semana no “A Semana em 1 Minuto” de hoje.

Assista mais: http://www.gtmweb.com.br/category/multimidia/

Agenda dos Municípios (25.07 – 31.07)

25 Análise de Opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).
29 Envio do Valor da Terra Nua – VTN (Instrução Normativa CGITR nº 1562/2015)
29 Encaminhar à Secretaria do Ministério da Previdência (até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil) o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS de maio/junho de 2016, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008).
29 Último dia para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º bimestre (maio/junho) do exercício de 2016 pelos Poderes Executivos Municipais e Estadual (art. 52 e 63 da LC 101/2000)
29 Último dia para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre do exercício de 2016 pelos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios com menos de 50.000 habitantes, adequados aos limites legais de Despesa com pessoal ou Dívida Consolidada líquida. (art. 54 cc Art. 63 da LC 101/2000)
29 Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao RREO (bimestre maio- junho/2016). (art. 52 da LC 101/2000 e Portaria STN n. 109/200 e Portaria STN n. 90/2003).
29 Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em junho/2016 (até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação – art. 162, CF).
29 Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2016, pelos municípios com menos de 50.000 habitantes (Poderes Executivos e Legislativos), acompanhado da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno (MCI).  (art. 54 cc Art. 63 da LC 101/2000)
29 Publicar a relação mensal das compras realizadas em junho/2016, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 – até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
29 Disponibilizar, na Homepage Contas Públicas do TCU, os correspondentes dados e informações dos balanços orçamentários anuais, acerca da execução dos orçamentos existentes (LF nº 9755/98 e IN TCU nº 28/99, art. 2º, XIV).
30 Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do bimestre maio/junho 2016 (art. 165, § 3º, da CF e art. 52 da LC nº 101/2000 – até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).
30 Divulgar no SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC n.º 29/2000, do período de maio-junho/2016 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000).

Momento Consultoria – Reserva de fração: ITBI ou ISS

O Momento Consultoria é mais um espaço do Grupo GTM WEB que traz as dúvidas frequentes dos nossos servidores municipais de todo Brasil. Aqui você pode tirar suas dúvidas e interagir com quem entende do assunto.
Hoje o tema é: Reserva de fração: ITBI ou ISS

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Não tem tu, vai tu mesmo ITBI!

Iria falar hoje do Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF, mas vou opinar em outra oportunidade. É que, toda vez que me recordo da força do ITBI, me vem o cumprimento extra que este tributo reflete sobre a estrutura tributária. Hoje, além do seu papel ele é o tributo que atua sobre os afortunados.

Sempre defendi que este tributo tenha alíquotas altas, de 4% ou mais, explico: a maioria de nós vai adquirir um imóvel na vida, portanto, vamos pagar uma única vez. Uma grande maioria pagará alíquotas reduzidas pelos benefícios nos códigos tributários municipais e financiamentos imobiliários. E mais recentemente, projetos como “Minha Casa Minha Vida” recebem isenção do imposto. Então quem paga?

 
Quem paga com frequência este tributo é quem tem recursos, quem compra e vende imóveis, quem especula muito, quem tem muito dinheiro. Logo, estes podem pagar bem.

O ITBI é sempre um tributo pouco trabalhado nos Municípios, com grandes receitas escondidas, mesmo em uma época como a que enfrentamos de retração na economia e no setor imobiliário em geral.
Em Belo Horizonte, a ação municipal tem trabalhado inclusive, com cobrança retroativa por mudanças nas alíquotas. É polêmico (veja aqui). Já em Aparecida de Goiânia/GO, houve redução de alíquota do ITBI temporariamente para buscar a regularização do tributo (leia aqui).

Senhores passageiros, última chamada para o ITR! O próximo trem só no ano que vem!!

Termina hoje a possibilidade de inscrição no curso de qualificação dos fiscais municipais do ITR. Este curso é obrigatório para quem quer atuar no ITR. Acompanhe na GTM WEB mais informações (veja aqui).

Fique de olho, além de convir para que o servidor possa trabalhar nos aplicativos do ITR, fiscalizar, analisar a malha fina e realizar a cobrança administrativa, o Município que não atuar na fiscalização pode ser denunciado pela União. E sem o curso não tem atuação, podendo ficar sem convênio e sem dinheiro em tempos de “vacas magras”.