Papo de Município #20 – Urgência das pautas municipalistas

A urgência das pautas municipalistas.
No mês de julho representantes de entidades municipalistas se reuniram com o presidente em exercício Michel Temer para apresentar diversas pautas municipalistas.

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Central de Contatos (01/08 – 05/08)

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Agenda dos Municípios (01.08 – 07.08)

 

DATA

 

COMPROMISSO/NORMA

 

01 Colocar à disposição da Câmara Municipal os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e memórias de cálculo (LC nº101/00, art. 12, §3º c/c art. 35, §2º, III ADCT).
05 Efetuar o pagamento do FGTS de julho/2016 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)
05 Entregar a GFIP de julho /2016 (art. 22 da LF nº 8.212/1991)
05 Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de julho/2016, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).
05 Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em julho/2016, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).
05 Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em julho/2016, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).
05 Análise de Opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).

A Semana em 1 Minuto (25/07 – 29/07)

Acompanhe quais foram os principais fatos dessa semana no “A Semana em 1 Minuto” de hoje.

Assista mais: http://www.gtmweb.com.br/category/multimidia/

Prefeitos têm até fim do mês para recorrer do índice provisório do ICMS, adverte Assomasul

O presidente interino da Asssomasul, Antônio Ângelo (DEM), o Toninho da Cofapi, adverte aos prefeitos sobre o prazo de recursos para os Municípios que se sentiram prejudicados pelo índice provisório do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) divulgado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) no Diário Oficial do Estado, no mês passado.

O índice provisório aponta que 44 dos 79 Municípios de Mato Grosso do Sul receberão menos recursos na cota da arrecadação do ICMS a que tem direito no exercício financeiro de 2017.

A resolução nº 2.741, de 30 de junho, da Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado, deu prazo de 30 dias para os Municípios, que terão agora até o fim de julho para recorrer.

A notícia deixou os prefeitos preocupados diante da péssima situação em que vive a maioria dos Municípios, sem dinheiro para o custeio da máquina administrativa e investimentos nos setores considerados prioritários.

A maior reclamação dos prefeitos nesse momento de estagnação da economia do país é quanto a queda da arrecadação, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), além da política tributária imposta pelo governo federal que, entre outros fatores, tem deixado de cumprir suas obrigações, como repasses de convênios de programas sociais, deixando as prefeituras com contrapartidas pesadas, o que tem inviabilizado as administrações.

“Para piorar a situação, a maioria das prefeituras terá menos recursos no ano que vem caso não haja mudanças nos índices provisórios divulgados pela Secretaria de Fazenda”, lamenta o dirigente.

O Município de Japorã foi o mais afetado com a redução do ICMS. O índice atual é 0,2935, contra 0,1815 previsto para 2017, o que representa uma diferença de menos 0,1120, ou menos 38,16%.

Entre os que perdem recursos, Aral Moreira ficou na 44ª posição, cujo índice atual é 0,6991 e o previsto para o próximo exercício financeiro é 0,6971, uma diferente de menos 0,0020, ou menos 0,29%.

Por ordem entre os que mais perderam recursos estão os Municípios de Japorã (1º lugar), Paranhos, Água Clara, Glória de Dourados, Corumbá, Coronel Sapucaia, Batayporã, Vicentina, Naviraí, Ivinhema, Ribas do Rio Pardo, Nova Andradina, Mundo Novo, Angélica, Brasilândia, Fátima do Sul, Tacuru, Rio Brilhante, Bodoquena, Sete Quedas, Figueirão, Eldorado, Dourados, Aparecida do Taboado, Novo Horizonte do Sul, Deodápolis, Aquidauana, Anaurilândia, Itaporã, Coxim, Anastácio, Jaraguari, Paranaíba, Juti, Selvíria, Douradina, Dois Irmãos do Buriti, Inocência, Ladário, Terenos, Itaquiraí, Iguatemi, Sidrolândia e Aral Moreira (44º lugar).

Ao baixar a norma, o secretário Márcio Monteiro (Fazenda) destaca que a resolução divulga “os valores referentes às decisões das impugnações apresentadas pelos prefeitos, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 3º da Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990”.

A divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte.

Integram o índice de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 Municípios (7%).

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.

Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

QUEM GANHA

Ao contrário desses 44 Municípios, as 35 prefeituras restantes terão mais dinheiro do ICMS para investir no ano que vem.

De acordo com a resolução da Sefaz, tiveram elevação de seus índices os Municípios de Jateí (1º lugar), Ponta Porã, Chapadão do Sul, Alcinópolis, Rio Negro, Antonio João, Taquarussu, Bela Vista, Santa Rita do Pardo, Miranda, Bandeirantes, Jardim, Três Lagoas, São Gabriel do Oeste, Paraíso das Águas, Nioaque, Caarapó, Guia Lopes da Laguna, Cassilândia, Caracol, Campo Grande, Sonora, Maracaju, Costa Rica, Pedro Gomes, Amambaí, Rio Verde, Porto Murtinho, Rochedo, Nova Alvorada do Sul, Bonito, Corguinho, Bataguassu, Camapuã e Laguna Carapã.

Enquanto Jateí foi o que mais ganhou com as alterações, cujo índice saltou de 0,6762 para 0.9452, uma diferença a maior de 39,78%, Laguna Carapã (índice atual é 0,7042) teve um aumento de apenas 0,65%.

O índice previsto para 2017 de Laguna Carapã será de 0,7088.

Fonte: Assomasul

Agenda dos Municípios (25.07 – 31.07)

25 Análise de Opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).
29 Envio do Valor da Terra Nua – VTN (Instrução Normativa CGITR nº 1562/2015)
29 Encaminhar à Secretaria do Ministério da Previdência (até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil) o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS de maio/junho de 2016, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008).
29 Último dia para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º bimestre (maio/junho) do exercício de 2016 pelos Poderes Executivos Municipais e Estadual (art. 52 e 63 da LC 101/2000)
29 Último dia para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre do exercício de 2016 pelos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios com menos de 50.000 habitantes, adequados aos limites legais de Despesa com pessoal ou Dívida Consolidada líquida. (art. 54 cc Art. 63 da LC 101/2000)
29 Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao RREO (bimestre maio- junho/2016). (art. 52 da LC 101/2000 e Portaria STN n. 109/200 e Portaria STN n. 90/2003).
29 Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em junho/2016 (até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação – art. 162, CF).
29 Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2016, pelos municípios com menos de 50.000 habitantes (Poderes Executivos e Legislativos), acompanhado da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno (MCI).  (art. 54 cc Art. 63 da LC 101/2000)
29 Publicar a relação mensal das compras realizadas em junho/2016, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 – até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
29 Disponibilizar, na Homepage Contas Públicas do TCU, os correspondentes dados e informações dos balanços orçamentários anuais, acerca da execução dos orçamentos existentes (LF nº 9755/98 e IN TCU nº 28/99, art. 2º, XIV).
30 Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do bimestre maio/junho 2016 (art. 165, § 3º, da CF e art. 52 da LC nº 101/2000 – até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).
30 Divulgar no SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC n.º 29/2000, do período de maio-junho/2016 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000).