Alterações nas normas gerais de tributação do IR foram publicadas pela RFB

Alterações nas normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foram publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) nesta segunda-feira, 6 de novembro, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.756/2017. A medida visa a unificar novas leis e atos normativos para orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.

A instrução altera a anterior 1.500/2014, e dentre as principais modificações, destacam-se: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. A lista com 17 itens alterados atualiza o rol de dispensa de retenção do imposto e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Também acrescenta novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração.

A instrução diz que são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa. Por fim, a norma esclarece que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte e introduz tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

MPs da Mineração preenchem pauta do Plenário da Câmara esta semana

A expectativa municipalista no Congresso Nacional nesta semana está alta. Além da esperada votação conjunta sobre o veto do Encontro de Contas, outras matérias de interesse do Município devem tramitar na Câmara dos Deputados. A pauta do Plenário tem sete medidas provisórias na fila de votação. O número elevado de matérias levou os deputados a realizarem um esforço concentrado com sessões deliberativas marcadas para toda a semana.

Entre as medidas que trancam a pauta, está a que trata da participação da União em fundo de apoio à estruturação e desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas. Outra medida que pode ser votada com urgência é a que altera o Código de Mineração e estabelece um regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais.

Na área de infraestrutura também constam a medida provisória que cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a que institui o regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Outros projetos também poderão entrar na pauta da semana, entre os quais diversos que tratam de segurança pública. Os partidos estão trabalhando para chegar a um consenso sobre o que precisa ser aprovado pela Câmara e as matérias a serem tratadas deverão ficar definidas após reunião de líderes desta segunda, 6 de novembro.

Na terça, 7 de novembro, além de sessão da Câmara, está prevista sessão do Congresso Nacional às 19 horas para análise de nove vetos presidenciais, nos quais se inclui o Encontro de Contas, e de 13 projetos de abertura de créditos orçamentários.

Mineração
Entre as MPs a serem analisadas está o pacote de mineração, três medidas que mudam regras do setor. A Medida Provisória 789/17 muda regras de royalties da mineração; a MP 790/17 altera o marco legal do setor; e a MP 791/17 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Agenda da Semana (05/11 – 10/11)

Confira os compromissos dos Municípios para essa semana

05/11 – Análise de opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).
07/11 – Pagamento do FGTS de outubro/2017 (art. 15 da Lei 8.036/1990).
Entregar a Gfip de outubro/2017 (art. 22 da Lei 8.212/1991).
Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de outubro/2017 ao Ministério do Trabalho (Lei 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT 235/2003).
08/11 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em setembro/2017 na Homepage Contas Públicas
do TCU (art. 1º, V, § 5º, da Lei 9.755/1998 e IN TCU 28/1999).
Publicar os extratos de contratos e aditivos assinados em outubro/2017 na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993).
10/11 – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III, da Lei 9.394/1996).
Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em outubro/2017 (art. 50 da Lei 8.212/1991 e art. 226, § 1o, DF 3.048/1999).

Fiscais tributários preocupados em como fiscalizar o ISS dos cartões, dos planos de saúde ou do leasing? Confere o que diz o autor das mudanças do ISS.

Ao vivo NOVO ISS com Eudes Sippel.

Ele pediu para que os Municípios não colocassem dinheiro em software, cursos e palestras sobre as mudanças do ISS trazidos pela LC 157/16 porque ainda estava sendo construído. Veja o que ele tem a dizer sobre isso.
Assistam o vídeo

Comissão apresenta propostas de alteração na Lei Kandir

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou, nesta terça-feira (31), o relatório da Comissão Mista que analisa mudanças na Lei Complementar 87/1996(Lei Kandir). Foi concedida vista coletiva e a votação do relatório será na próxima terça-feira (7), às 14h.

A proposta apresentada por Wellington prevê uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. Pelo projeto, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.

Do total de R$ 9 bilhões, metade (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar nº 115 de 2002, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória nº 749 de 2016, que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.

A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.

Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.

– É importante que o novo repasse represente um alívio efetivo para as finanças públicas estaduais, com um aumento da disponibilidade financeira de todos os entes beneficiados. Como contrapartida, a União contará com um incremento nas receitas advindas da incidência do IE sobre recursos minerais exportados – explicou Fagundes.

Lei Kandir

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

Fonte: Agência Senado

Temer prorroga prazo para adesão ao Refis por duas semanas

O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira medida provisória que prorroga em duas semanas o prazo de adesão ao Refis, programa de renegociação tributária. O prazo se encerraria nesta terça-feira, dia 31, se não houvesse prorrogação.

A medida representa um aceno à base governista num momento em que o governo também prepara o envio ao Congresso Nacional de impopulares medidas de ajuste fiscal para garantir o cumprimento da meta de déficit primário de 2018.

O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.

Inicialmente, o governo tinha expectativa de arrecadar 13 bilhões de reais com o programa, mas os números foram ajustados para 8,8 bilhões no último relatório bimestral de receitas e despesas.

Vetos

Temer sancionou a lei do novo Refis com vetos. Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O texto também fixava em 400 reais o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas. “O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”, diz o presidente, nas explicações para os vetos. “Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou.

Temer também vetou o artigo que poderia reduzir a arrecadação. O artigo zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo “prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”.

Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o fato de que as parcelas, “representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”.

No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. “A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz.

Fonte: MS Notícias

Contas públicas fecham setembro com déficit de R$ 21,2 bilhões

O setor público consolidado, formado pela União,  estados e Municípios, registrou déficit nas contas públicas em setembro, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (30), em Brasília. O déficit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 21,259 bilhões. No mesmo mês do ano passado, o déficit primário foi maior: R$ 26,643 bilhões.

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, destacou que o resultado de setembro deste ano é o menor para o mês desde 2015, quando ficou deficitário em R$ 7,318 bilhões. Ele destacou que o governo federal tem feito controle de despesas, além de aumentar receitas com alíquotas maiores do PIS/Confins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Outro fator é a melhora na atividade econômica, que “gradualmente começa a se traduzir em receitas”.

Além disso, Rocha destacou há melhora nos resultados dos governos estaduais e municipais. Por outro lado, disse Rocha, os resultados deficitários da Previdência continuam a bater recorde.

De janeiro a setembro, o déficit primário chegou a R$ 82,110 bilhões, contra R$ 85,501 bilhões em igual período de 2016.

Em 12 meses encerrados em setembro, o déficit primário ficou em R$ 152,339 bilhões, o que corresponde a 2,35% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em setembro deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) acusou déficit primário de R$ 22,227 bilhões. Os governos estaduais anotaram déficit primário de R$ 163 milhões, e os municipais, resultado negativo de R$ 613 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras, tiveram déficit primário de R$ 191 milhões no mês passado.

Gastos com juros nominais

Em setembro, os gastos com juros nominais ficaram em R$ 32,049 bilhões contra R$ 40,458 bilhões em igual mês de 2016. O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, atingiu R$ 53,309 bilhões no mês passado ante R$ 67,1 bilhões de setembro de 2016. Em 12 meses encerrados em setembro, o déficit nominal ficou em R$ 567,517 bilhões, o que corresponde a 8,75% do PIB.

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,298 trilhões em setembro, o que corresponde a 50,9% do PIB, com elevação de 0,7 ponto percentual em relação a agosto.

A dívida bruta (contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais) atingiu R$ 4,789 trilhões ou 73,9% do PIB, com aumento de 0,2 ponto percentual em relação ao mês anterior. Rocha afirmou que a devolução de recursos do BNDES ao Tesouro ajudou a evitar um aumento maior da dívida bruta. Para outubro, a projeção do BC é que a dívida bruta chegue a 74,4% do Produto Interno Bruto. A estimativa para dívida líquida é 51,1% do PIB, neste mês.

Fonte: Agência Brasil -EBC

Agenda da Semana (29/10 – 04/11)

31/10 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em setembro/2017 (art. 162, CF).
Verificar se no bimestre de setembro e outubro/2017 a realização da receita comportou o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário,
promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LRF).
Publicar a relação mensal das compras realizadas em agosto/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU
(art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e art. 2º, XXIV, da IN TCU 28/1999).
Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias
11 e 20 do mês em curso, até o trigésimo dia (art. 69, § 5º, II, da Lei 9.394/1996)

ISS é uma das pautas na Entidade dos Municípios

Líderes municipalistas reunidos em Brasília nesta semana discutiram entre os vários temas para melhorar as receitas municipais a entrada em vigência da LC 157/2016.

A GTM Consultoria se fez presente assessorando os líderes municipalistas na discussão dos aspectos da regulamentação e implementação das alterações trazidas pela lei.

Conforme Eudes Sippel, Consultor da GTM Consultoria muitos Municípios ainda precisam incluir na sua legislação as alterações da LC 157/16.

“É preciso que os Municípios se concentrem neste momento em incluir na sua legislação as novidades trazidas pela lei. As questões de acompanhamento, controle e até a arrecadação ainda estão sendo construídas com os contribuintes para adoção de uniformização e padronização em todo País. É preciso paciência e dar tempo ao desenvolvimento desse trabalho, afinal fazem cinco meses da derrubada do veto, e temos muito trabalho para adequar a um padrão que possa atender a todos os Municípios.” – afirma Eudes.

As discussões seguem na próxima semana liderados pela CNM e ABRASF junto aos contribuintes (FEBRABAN, ANBIMA, ABEL, ABECS, ABAC, CNF, FENASAÚDE). E modificações surgirão no processo dentro daquilo que já viemos informando em nossos espaços.

” Vem sendo dito muita coisa, passado muita orientação sem conhecimento do que está ocorrendo, tem Município sem dinheiro gastando com cursos, eventos e palestras, que não trazem absolutamente nenhuma informação precisa sobre o que vai ocorrer e como será o controle, o acompanhamento, a arrecadação e a fiscalização destes setores” – conclui Eudes.

Comunicação GTM WEB

Acompanhe as fotos da reunião

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ISS de Planos de Saúde: Segue debate em busca das definições

Na última quinta-feira, nosso consultor Eudes Sippel, um dos idealizadores da Lei 157/2016 participou de reunião dos planos de saúde, encabeçados pela FENASAÚDE, ABRAMGE e Unimed do Brasil, juntamente com a Confederação Nacional de Municípios.

Na mesa o debate sobre a definição sobre o tomador de serviços dos planos de saúde e da sua base de cálculo. As posições sobre a caracterização do domicílio do tomador já estão pacificadas entre os representantes dos Municípios e o contribuinte. As dificuldades ainda pairam sobre a base de cálculo.

Comunicação GTM WEB

Acompanhe as imagens da reunião

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