Agenda dos Municípios (15.08 – 21.08)

 

15

 

 

Eleitoral: (48 dias antes)Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º)

 

15 Eleitoral: os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.(art. 11, § 5º, da Lei 9.504/97).

 

15 Análise de Opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011).

 

19 Recolher o INSS (até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior) da competência de julho/2016 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

 

19 Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

 

19 Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF até 15º dia útil – referente mês de julho/2016 (art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010).

Deixe uma resposta