O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (22), em sessão conjunta, veto a dispositivo que prevê um encontro de contas entre os Municípios e a União envolvendo recursos relacionados a pagamentos em duplicidade a regimes próprios de previdência e ao INSS.
O dispositivo constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 778/17, sobre parcelamento de dívidas previdenciárias de Municípios com a União. As votações foram unânimes na Câmara dos Deputados (300 votos pela derrubada do veto) e no Senado Federal (43 votos).
A apreciação da matéria foi viabilizada depois que a oposição desistiu da votação nominal do Projeto de Lei (PLN) 33/17, de abertura de créditos suplementares, após o Planalto liberar a base governista para votar contra o veto.
O trecho analisado hoje, que agora será incorporado à Lei 13.485/17 (derivada da MP 778), tinha sido incluído ao relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) por meio de uma emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP), aprovada na Câmara por 276 votos a 100.
Os valores finais do parcelamento disciplinado pela lei dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os Municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.
Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.
Diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Repercussão
Deputados e senadores comemoraram a derrubada do veto, que, na prática, permitirá que Municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder à dívida que a União tem com eles.
“O governo federal só queria receber sem pagar o que deve. A expectativa é que os Municípios deixem de pagar R$ 15 bilhões à União. Os prefeitos vão ter mais dinheiro para investir em saúde, educação e infraestrutura, pagando a menor das dívidas com o INSS”, disse Herculano Passos.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou que a derrubada do veto faz parte de um acordo firmado com o Palácio do Planalto para atender a uma demanda dos prefeitos.
O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) ressaltou que a derrubada é uma luta antiga dos Municípios para possibilitar o acerto de contas com o INSS. “Essa é uma vitória para os Municípios”, reiterou.
“É importante que o encontro de contas aconteça na prática”, reforçou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).