O governo do Rio de Janeiro está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos. A liminar é do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, e abrange também os benefícios já concedidos, pois impede sua ampliação ou renovação.
Além do plano, o governo deverá encaminhar ao juízo, também em 60 dias, a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes. A decisão atende pedido do Ministério Público estadual, que moveu ação civil pública contra o estado do Rio.
No mesmo prazo terão que ser enviadas à 3ª Vara da Fazenda todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos e todos os documentos e vistorias comprobatórias de que as empresas que receberam incentivos cumpriram as exigências previstas na Lei 4.321/04.
Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
O mais recente Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano que vem seriam R$ 11 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0334903-24.2016.8.19.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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