Temer sanciona com vetos o novo parcelamento do Refis

O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem (24) o projeto de lei que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O projeto teve origem na MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017. O texto foi sancionado com vetos e foi publicado nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União.

O PL é resultado de muitas negociações entre equipe econômica e os parlamentares. Após mudanças que desfiguraram o texto no Congresso, os técnicos do governo voltaram à mesa de negociações. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), no entanto, o prazo de adesão ao programa, atualmente fixado em 31 de outubro, precisa ser prorrogado. O deputado disse que fez o pleito ao presidente Temer e também ao líder do governo, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB). Cardoso Jr. argumenta que é necessário prazo maior para que os interessados possam aderir ao programa.

Segundo o deputado, o governo deverá editar uma MP prorrogando a data para adesão. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve confirmação sobre ampliação do prazo para a adesão e também sobre os possíveis vetos à matéria. Com a sanção, caberá à Receita Federal fazer a regulamentação das novas regras de adesão ao programa.

Acompanhe os vetos:

Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O texto também fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas. “O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”, diz o presidente, nas explicações para os vetos. “Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou.

Temer também vetou o artigo que poderia reduzir a arrecadação. O artigo zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo “prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”.

Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o fato de que as parcelas, “representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”. No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. “A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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