Por Eudes Sippel
Dentre vários pontos que poderíamos analisar na questão que envolve Táxi x Uber, gostaria de propor analisarmos apenas aquele que envolve a tributação. Mais especificamente, na tributação do ISS pelos Municípios.
A introdução do Uber pode ser uma nova fonte receita no ISS.
Partimos que hoje existem no Brasil mais de 200.000 táxis. Só nas capitais são mais de 130.000 táxis que, em geral, pagam um ISS fixo que não supera os R$ 400/R$ 500 anuais para cada taxista. O que gera, em valores, uma receita entre 52 milhões e 65 milhões de ISS aos Municípios das capitais.
Se aplicarmos que as receitas brutas mensais do transporte de táxi giram entre um mínimo de R$ 5000,00 a R$ 20.000,00 (raras são as exceções fora deste padrão) e aplicássemos alíquota mínima de 2% de ISS, teríamos entre R$ 150 milhões e R$ 624 milhões de ISS anual. Só nas capitais.
Pois é isso que está surgindo nas discussões com o Uber.
Tem oferecido buscar a sua regulamentação e oferecer com tributação de 2% da receita bruta gerada pela prestação dos serviços de transporte.
Baseado apenas no aspecto tributário, se o serviço atual de táxi fosse tributado nesta condição, poderia gerar, no mínimo, três vezes mais tributação (150 milhões), podendo chegar a nove vezes (624 milhões).
É preciso se dedicar ao estudo destes argumentos e proposições. Até porque, tais avanços na tributação do Uber pela receita poderá levar a mesma construção isonômica nos táxis.
Em especial neste momento, onde enfrentamos grande incapacidade de geração de receitas próprias nos Municípios.
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa
O que tem ocorrido em diversos pequenos municípios é que os taxistas têm procurado se enquadrar como microempreendedor individual assim a contribuição do ISS fica ainda menor (R$
5,00 mensais).
Ponto de Vista Interessante Eudes, nesse momento de Vacas Magras é que vemos como o leite faz falta.. Mas a pergunta que gostaria de fazer é : Não daria para se tributar o taxi em cima do faturamento ? mesmo em um município pequeno como o nosso, temos taximetro, aferido anualment por inmetro etc e tal. Acho que tem opção para tirar extrato das corridas realizada pelo taximetro se não me engano. O que achas ?
Luis Henrique,
a ideia do texto é exatamente está? Se o novo serviço UBER se trabalha com esta hipótese, até pela facilidade de controle e acompanhamento das receitas da operação.
E portanto chamar atenção para processo de reflexão sobre o atual serviço, os táxis.
Eles se mantem na questão do recolhimento como fixo e autônomo muito mais pela dificuldade de acompanhar as receitas de cada taxista. Ficava mais fácil lidar como autônomo. Mas se hoje encontramos possibilidades reais de também acompanhar com facilidades a receita bruto do táxi porque não modificar? Basta alterar a forma nos nossos CTMs.
Abraços!
Eudes