O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite sobre a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais.
Esses processos tratam da possibilidade de concessão de crédito de ICMS nos casos em que a operação tributada é proveniente de Estado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.
Recurso
O Recurso Extraordinário questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou válida legislação que permite ao ente federado negar ao adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, nas operações interestaduais provenientes de Estados que concedem benefícios fiscais tidos como ilegais. A empresa recorrente busca no Supremo a reforma do acórdão para assegurar o direito ao creditamento integral do valor destacado na nota fiscal.
A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em outubro de 2011, seguindo o entendimento do relator do recurso à época, ministro Joaquim Barbosa (aposentado). “A questão de fundo trazida nestes autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente retaliarem-se”, assentou o então relator
Fonte: DCI Diário Comércio Indústria & Serviço
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