O prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs), relativo aos primeiros sete meses do ano, foi prorrogado para o dia 31 de agosto. A decisão estará no Diário Oficial de sexta-feira (19).
A declaração deve ser feito por meio eletrônico e é obrigatória para os contribuintes do Regime Simples Nacional. Os colaboradores do Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensados da entrega de DeSTDAs.
A prorrogação ocorreu pelo grande volume de contribuintes que ainda faltam entregar suas declarações, o que dificultaria a recepção da Secretaria da Fazenda.
Para maiores informações, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
Fonte: Portal Governo do Estado de São Paulo
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