Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de contribuintes por inatividade presumida – omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs)
Mais de 50,8 mil contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tiveram a inscrição estadual cassada por inatividade presumida, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de terça-feira (18/10) e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Segundo o órgão, o cancelamento da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a fevereiro, março e abril de 2016.
Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
“No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho”, informa a Fazenda em nota.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06.
Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Fonte: Diário do Comércio
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