Municípios com convênios firmados junto à PGFN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos, devem encaminhar até o dia 31 de março a nova proposta de convênio.
A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.
O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou que o envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa. Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional.
Comunicação GTM WEB, com informações de CNM
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa