Os Municípios receberão os arquivos com a relação de empresas, para análise de regularidade, no dia 9 deste mês. A data foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 2 de outubro, por meio do Comunicado 20/2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Com o anúncio da data, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta para a importância de os gestores locais verificarem as informações, uma vez que a demanda pode garantir a atualização no cadastro de empresas e consequentemente mais receitas aos cofres municipais.
A Confederação ressalta o papel dos Municípios com a demanda, inclusive em relação a verificação de pendências fiscais e/ou cadastrais dos contribuintes constantes na relação das empresas. Isso porque as empresas que possuírem débitos com a Fazendas Públicas Municipal não poderão optar pelo regime diferenciado, conforme estabelece o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.
Irregularidades
A entidade destaca ainda que, após a análise, os Municípios devem enviar à RFB, a partir de 16 de outubro, arquivo com todas empresas com irregularidades. Nessa data, o aplicativo de Upload estará disponível. A recomendação é que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa dia 1º de novembro.
De acordo com esclarecimentos da CNM, se a relação de CNPJ com pendências não for enviada à RFB, pela Prefeitura, a solicitação de opção para 2018 dessas empresas será agendada, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício.
Agendamento
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Essa funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2017, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo sistema de tributação do microempreendedor (Simei) e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2018 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional.
Será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.
Importante
O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.
A área técnica de Finanças da Confederação preparou Nota Técnica com orientações sobre os procedimentos a serem executados pelos Municípios. O material está disponível na Biblioteca digital da entidade e pode ser acessado aqui.
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios
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