O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 64 votos a zero, o projeto de lei complementar que define que a base de cálculo para a cobrança do ISS pago pelas agências de viagens. De acordo com o PLS 388/2011, o ISS passará a incidir exclusivamente sobre o preço da intermediação entre cliente e empresas que prestam serviços turísticos, como empresas aéreas e hotéis.
Vai incidir somente sobre a comissão recebida pela agência e não mais sobre o valor do pacote da viagem ou das diárias de hotéis adquiridas junto a agência.
É isso que tenta este PLS que ainda vai a Câmara dos Deputados.
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