O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi vetada a concessão de mais prazo e desconto para agricultores quitarem débitos referentes ao crédito rural. A publicação da Lei 13.295/2016 se deu na quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015 e aprovado no Senado em maio deste ano.
A nova lei expande contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015.
Uma nova medida provisória — a MP 733/2016 — foi editada para autorizar a liquidação e a renegociação de crédito rural por agricultores do Nordeste e aqueles inscritos em Dívida Ativa da União.
Cadastro Ambiental Rural
O texto também prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.
— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural nordestino — afirmou o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da matéria no Congresso.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, Temer vetou os artigos que abatiam grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, também os que estabeleciam a remissão integral da dívida.
Um dos trechos vetados, o que possibilitava a remissão integral, se aplicaria apenas para as dívidas contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no Congresso à época da negociação da medida, as novas medidas iriam beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um montante em torno de R$ 6 bilhões. Os cálculos incluíam a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o pagamento de taxas cartoriais não compensam esse valor.
Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos seriam aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o semiárido nordestino, o norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
De acordo com as razões do veto, as propostas apresentam inconstitucionalidade formal, por não serem pertinentes ao tema inicial da Medida Provisória. Também apresentam inconstitucionalidade material, nos trechos que dispensam a exigência de certidão negativa de débitos com o sistema de seguridade social para receber crédito da União.
MP 733/2016
O presidente em exercício, Michel Temer, editou a Medida Provisória 733 para autorizar a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Esta MP substitui os trechos da MP 707 que tratam do assunto e que foram vetados.
A MP 733 estabelece melhorias nos dispositivos da MP 707. O principal destaque é a manutenção das propostas de liquidação das dívidas rurais — seja para a agricultura seja para a pecuária — com rebates para as operações contratadas até 2011 (e, não mais, só até o ano de 2010). Tal benefício será garantido independentemente do tamanho do débito e para operações com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste e com financiamentos “mistos” do FNE com outras fontes. Essas dívidas poderão ser prorrogadas, com três anos de carência, dez anos para pagamento e condições facilitadas para a liquidação dos débitos.
O texto foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (15).
Fonte: Agência Senado
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