O relator do projeto de lei sobre dívidas dos Estados, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou ontem em Plenário um novo texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda.
O Projeto de Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas de Estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se forem cumpridas medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal.
Amin leu o relatório em nome da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara para permitir o início da discussão da matéria, mas manifestou discordâncias enquanto relator a alguns pontos do texto. Ele é relator da matéria também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Amin rejeitou todas as emendas devido ao fato de ser um novo texto. Portanto, os deputados poderão apresentar novas emendas e a discussão ocorrerá a partir da manhã desta terça-feira (2), com sessão marcada para as 9 horas.
Carência e abatimento
O texto contém os termos do acordo fechado com os governadores no início de julho sobre as parcelas mensais da dívida. Haverá uma carência até dezembro deste ano e, a partir de 2017, os governos pagarão 5,26% da parcela, que crescerá no mesmo índice até atingir 100% da prestação em julho de 2018.
O que não for pago durante esse período irá para o saldo devedor e, sobre o montante, incidirão os encargos contratuais.
Militares
Entre as mudanças feitas no texto nas negociações desta tarde está a desconsideração, na apuração do limite de despesas com pessoal, daquelas feitas para substituir militares que foram para a reserva.
Crescimento pela inflação
O texto antecipa limite de crescimento das despesas com servidores ativos e inativos ao gasto do ano anterior corrigido pelo IPCA, constante da PEC 241/16 sobre as despesas correntes da União, em tramitação na Câmara.
Terceirização
“Entre não ter texto base que o governo oferece à Câmara e enfrentar especulações, eu optei por lê-lo, mesmo com discordâncias que tenho em relação a ele”, afirmou Amin.
Entre as discordâncias, ele citou exceções a determinadas despesas para o tribunal de contas e não para o Legislativo, do qual é um órgão assessor.
Quanto às despesas com terceirização, esclareceu que há governos que não contabilizam essas despesas, tornando suas contas contabilmente aceitáveis, mas que não correspondem à realidade. Amin pediu ainda que o Ministério da Fazenda apresente mais dados sobre esse tópico para que a Câmara possa discutir a matéria com mais clareza.
Determinadas imposições quanto ao crescimento de despesas com pessoal relacionadas à liberdade de contratações dos Estados foram retiradas do texto, assim como o aumento da contribuição de servidores públicos e a extinção de cargos em comissão.
Transição
Os Estados que não estiverem enquadrados nos limites previstos pelo projeto, que também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), terão dez anos de período de transição para se adequar. Durante esse período, poderão reduzir 1/10 das despesas excedentes a cada ano.
Variação do PIB
O texto proíbe o uso da variação do Produto Interno Bruto (PIB) como justificativa para o crescimento de despesas e exige que os Estados realizem avaliações bimestrais da receita para fins de cumprimento de metas de superavit primário, adotando o contingenciamento de despesas se necessário.
Sobras de recursos orçamentários repassados ao Judiciário, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública terão de ser devolvidos ao caixa único do Tesouro Estadual.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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