O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta terça-feira (8), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), substitutivo a proposta que visa tornar mais realista o Orçamento da União. Um pedido coletivo de vista, encabeçado pelo senador José Pimentel (PT-CE), adiou a votação para a próxima reunião, no dia 15. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009 estabelece normas gerais sobre orçamento, controle e contabilidade pública. Além disso, altera a Lei Complementar101/2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável.
O substitutivo determina que a previsão de receitas que o Poder Legislativo aprovar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser mantida tanto no projeto quanto no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) enviado para sanção presidencial. O projeto reformula o Plano Plurianual (PPA), que deverá ser simplificado e ter por base o programa de governo apresentado pelo candidato vitorioso a cargo majoritário no Poder Executivo. Também torna o envio do PPA ao Congresso Nacional coincidente com o da LDO.
O substitutivo prevê a criação de um Sistema Nacional de Projetos de Investimento (Snip), que unificará os sistemas de Municípios com mais de 200 mil habitantes. Conforme Ferraço, o Snip tem por objetivo melhorar a eficiência e a eficácia no uso dos recursos públicos.
Ferraço acrescentou que o Snip contará com um banco de projetos, que contemplará as iniciativas aprovadas pelo órgão central de planejamento dos entes da Federação. Pelo substitutivo, os projetos de investimento só poderão ser inseridos no Orçamento do ente se constarem desse banco. O objetivo é dar maior embasamento técnico à peça orçamentária, esclareceu o relator.
Planejamento
O substitutivo, ainda de acordo com Ferraço, reforça o papel da LDO como instrumento de ligação entre o médio e o longo prazo. A ideia é fazer com que o governo projete todas as suas obrigações já contratadas ou esperadas para os anos seguintes e, a partir da meta fiscal definida, determine o espaço disponível para novos projetos.
Dessa forma, ainda segundo Ferraço, a inclusão de novos projetos de investimento exigirá que os projetos anteriormente aprovados sejam adequadamente contemplados. Além disso, sua aprovação dependerá da compatibilidade com o PPA e a LDO e da capacidade de viabilizar pelo menos uma etapa da obra.
— Dessa forma, os governos passarão a fazer um planejamento fiscal de médio prazo consistente e deixarão de assumir obrigações futuras sem as devidas fontes de recursos para financiá-los — disse o relator.
Avaliação
O substitutivo prevê também a criação, pelo Poder Executivo, do Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, reunindo sistemas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A intenção é realizar o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de forma contínua, de modo a evitar o desperdício de recursos.
O substitutivo é composto de 93 artigos e contempla temas como planejamento e orçamento; execução orçamentária; reconhecimento e pagamento de obrigação de exercício anterior; classificadores orçamentários; classificação da receita e da despesa; fundos públicos; contabilidade; e controle, custos e avaliação.
Reformulação
Ferraço afirmou que o substitutivo incorporou sugestões de vários senadores e de técnicos do Senado, da Câmara, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e do Tribunal de Contas da União, “unânimes na avaliação de que a Lei 4.320/1964, que está completando 52 anos, precisa ser revista à luz da nossa realidade”. O relator observou também que a proposta não está sendo pensada “à luz das circunstâncias e da conjuntura atual”.
— Trata-se do aperfeiçoamento do marco legal fundamental para o exercício eficiente das atividades de todo o setor público do país — notou.
A atualização da Lei 4.320/1964 foi defendida também pelo senador José Pimentel e pela presidente da CAE, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Pimentel, porém, observou que, para a mudança produzir efeito, precisa completar-se com a reformulação da Lei de Execução Fiscal.
Postergação
Conforme o parlamentar cearense, essa lei permite às empresas que adotam o planejamento fiscal o alongamento por até 20 anos do prazo para pagamento de impostos. Segundo ele, essas empresas recorrem ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde um processo leva em média oito anos para sua conclusão.
Depois, recorrem à Justiça, onde os processos levam em média mais 12 anos para a decisão final. Quando, ao fim de 20 anos, são finalmente condenados, esses contribuintes encerram suas atividades sem recolher os débitos. De acordo com Pimentel, os recursos em tramitação no Carf somam atualmente cerca de R$ 650 bilhões. O governo também aguarda a deliberação da Justiça sobre o destino de mais R$ 1,2 trilhão.
Assim, segundo Pimentel, o total de impostos não recolhidos, apenas para os cofres da União, chega a R$ 1,85 trilhão, “quase o tamanho da dívida pública brasileira”.
Longo Prazo
O senador Donizeti Nogueira (PT-TO) afirmou que PPA, LDO e LOA “não dão conta” de um projeto de Estado. Segundo ele, é preciso incluir no processo o planejamento estratégico de longo prazo.
Autor da Proposta de Emenda à Constituição 74/2015, com esse objetivo, Donizeti apoiou o pedido de vista e disse que discutirá com o relator a inclusão no substitutivo de mecanismos que visem tornar o planejamento estratégico de longo prazo presente na administração pública.
O PLS 229/2009 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 2010 e, após a decisão da CAE, será encaminhado para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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