A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4852/16, do Senado Federal, que abre novo prazo para a renegociação de dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) estendendo a negociação a débitos vencidos até 31 de dezembro de 2015. Os débitos poderão ser pagos em 240 parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União.
O objetivo é oferecer a Estados e Municípios uma oportunidade de quitar suas dívidas junto à União. A lei mais recente sobre o assunto (Lei 12.810/13) permitiu o parcelamento dos débitos dos Estados e Municípios com o Pasep com vencimento até 28 de fevereiro de 2013.
A proposta em análise na Câmara permite incluir no parcelamento débitos inscritos ou não em dívida ativa da União – ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada – ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
No caso de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2015, mas que foram apurados posteriormente, o texto permite que sejam incorporados ao parcelamento mediante o aumento de parcelas, sem que isso implique no aumento do valor das prestações.
Ainda pelo projeto, os pedidos de parcelamento e de inclusão de novos débitos ao parcelamento vigente deverão ser formalizados até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da lei junto à Receita Federal.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal Ceará Agora
Receita Federal analisa desonerações que podem gerar até R$ 15 bilhões
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa