Plenário pode votar projeto que altera cálculo da dívida dos estados

Pauta também inclui duas medidas provisórias: a que concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante as Olimpíadas; e a que muda alíquotas de vários impostos

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para análise do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 315/16, do dep. Esperidião Amin (PP-SC), que suspende dispositivos do Decreto 8.616/15, sobre a metodologia de cálculo de descontos sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
Deputados vão analisar proposta que aumenta desconto na dívida de estados e municípios com a União

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 315/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que suspende a forma de cálculo do desconto na dívida dos estados e municípios no âmbito de sua renegociação junto à União.

Esse projeto é o item único da primeira sessão extraordinária de terça, marcada para as 13h55.

Em outra sessão extraordinária marcada para logo em seguida, os deputados podem votar duas medidas provisórias que trancam os trabalhos. A MP 693/15 concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e a MP 694/15 muda alíquotas de vários impostos.

Dívida dos estados
A renegociação das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União foi autorizada pela Lei Complementar 148/14, que prevê a troca do índice de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ao ano ou a taxa Selic, o que for menor.

A forma de cálculo do desconto está no Decreto 8.616/15 e aplica uma fórmula que usa a Selic acumulada de forma composta (juros compostos, ou juros sobre juros). Dessa forma, a diferença em relação aos juros acumulados de forma simples provoca um desconto menor que o esperado pelos estados.

A lei complementar determina a concessão do desconto sobre os saldos devedores dos contratos, devendo ser equivalente à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos provocados pelos pagamentos mensais.

Como a lei não faz referência a qual variação acumulada pode ser usada, o Executivo usou a variação composta, provocando desconto menor.

Olimpíadas
A Medida Provisória 693/15 cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia do Rio de Janeiro, sede oficial dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, e também para as capitais onde haverá partidas de futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).

De acordo com o parecer do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), as empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos.

Outro assunto da MP é a concessão de porte de arma para auditores e analistas da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando existir possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.

Benefícios fiscais
Inicialmente parte do esforço de ajuste fiscal do governo para aumentar a arrecadação, a MP 694/15 foi aprovada na comissão mista com aumentos menores de tributos e a concessão de outros benefícios.

O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) manteve o aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. O tributo, que era de 15%, foi fixado no texto em 18%. Jucá, porém, adiou em um ano a entrada em vigor do novo percentual, que valerá a partir de 1º de janeiro de 2017 e não mais desde janeiro deste ano.

Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na companhia.

O projeto de lei de conversão inclui ainda a diminuição de meio ponto percentual da alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento paga pelas empresas do setor têxtil, que cairá de 2,5% para 2%. A alíquota atual está prevista na Lei 13.161/15.

No ano passado, durante a discussão do projeto que deu origem à lei, deputados e senadores aprovaram um percentual de 1,5% para o setor têxtil, porém o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Curso pago
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas destaca-se o segundo turno da PEC395/14, que permite às universidades públicas cobrar pela pós-graduação lato sensu.

De autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), o texto aprovado em primeiro turno permite às universidades públicas cobrarem pelos cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu.

A exceção será para o mestrado profissional, os programas de residência (em saúde) e de formação de profissionais na área de ensino, que continuarão gratuitos.

Conforme o substitutivo do deputado Cleber Verde (PRB-MA), em qualquer situação, deverá ser respeitada a autonomia universitária, ou seja, a universidade decidirá se deseja ou não cobrar pelos cursos.

Recursos do SUS
Também em pauta está a PEC 1/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que assegura mais recursos ao setor público de saúde. O substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), aprovado na comissão mista, amplia gradualmente o piso federal sobre areceita corrente líquida (RCL) – ao final de seis anos, esse percentual será de 19,4%.

O texto inicial da PEC estabelecia aumento escalonado em cinco anos, com o percentual chegando a 18,7%. O montante executado não poderá ser destinado a pagamento de pessoal e encargos sociais.

Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos com saúde para a União em 13,2% da RCL para 2016, 13,7% para 2017, 14,1% para 2018, 14,5% para 2019 e 15% a partir de 2020.

Teto do funcionalismo
Após a retirada da urgência constitucional do projeto de lei que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15), a matéria precisa ter um regime de urgência regimental para voltar à pauta.

O relator da matéria, deputado Ricardo Barros (PP-PR), modificou seu relatório e tirou do teto outras remunerações que considerou indenizatórias usufruídas pelos militares e servidores do Ministério de Relações Exteriores em missão no estrangeiro.

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.

No âmbito estadual há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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