Recursos devidos pela União aos Estados e Municípios, a título de ressarcimento de valores que por direito já sejam desses entes federativos, não poderão ficar sujeitos a medidas de contingenciamento por parte do governo federal. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLS 399/2015 – Comp.) aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo na quarta-feira (13).
A proposta, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), agora segue para decisão final em Plenário, com pedido de urgência para exame. Se aprovada, seguirá depois para análise na Câmara dos Deputados. O texto altera um dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000.
O autor registra, na justificação, que o projeto nasceu de sugestão da Coordenação de Organização Administrativa e Serviços Públicos, uma das estruturas da própria Comissão do Pacto Federativo. Segundo ele, o objetivo é conter “prática contumaz”, por parte da União, de contingenciar recursos que, originalmente, pertencem aos demais entes federativos.
“A atual legislação não veda expressamente essa conduta, fazendo com que a União não repasse a maior parte dos recursos que os Estados e Municípios têm direito a título de ressarcimento. Essa prática lesa enormemente a autonomia dos entes federados, e, consequentemente, desestabiliza o Pacto Federativo”, ressalta Valadares na justificação da matéria.
Na prática orçamentária, o contingenciamento significa retardar ou deixar de executar parte da programação de despesas previstas. O governo emite decreto para limitar os gastos autorizados pela lei orçamentária, decisão que recai sobre as despesas classificadas como não obrigatórias, diante da expectativa de insuficiência das receitas.
Lei Kandir
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em análise pela aprovação, destacou na justificativa da proposta que a medida permitirá “maior harmonia no pacto federativo”, pois uma grande fonte de conflito entre a União e os Estados e Municípios – a “prática espúria” de retenção de recursos – estará sendo eliminada.
Anastasia, autor do pedido de urgência para o projeto, citou como caso típico a retenção de recursos da chamada Lei Kandir, que são inseridos no orçamento da União para compensar Estados e Municípios por desonerações de tributos sobre exportações, com efeitos sobre receitas que são compartilhadas com os demais entes. No debate, ele disse que Minas Gerais é o estado que tem maior parcela de ressarcimento por essa lei.
– Tem sempre que haver demandas para liberar, processo que acaba sendo político e indevido, na medida em que se tratam de recursos que , por direito, pertencem a Estados e Municípios – disse.
O senador Pedro Chaves (PSC-MS) disse que seu estado enfrenta as mesmas dificuldades em relação aos recursos da Lei Kandir. A seu ver, apenas a iniciativa de encaminhar o projeto que proíbe contingenciar esses recursos já justifica a existência da Comissão Especial do Pacto Federativo.
Fonte: Agência Senado
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