Norma foi sancionada nesta quinta (28) pela presidente Dilma Rousseff.
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta as garantias no financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida. Pela nova lei, os financiamentos feitos com uso do FGTS serão pagos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em caso de inadimplência.
Em contrapartida, o Fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do beneficiário do programa. Atualmente, o FAR já concede cobertura para o caso de morte ou invalidez do beneficiário do Minha Casa, Minha Vida.
O deputado Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul, destacou a importância da lei que vai dar mais garantias aos bancos para que aumentem os investimentos no programa, apesar da crise por que passa o país.
“Uma medida como essa seguramente nos ajudará a minimizar o problema do desemprego no país, ampliando a construção de moradias no programa Minha Casa, Minha Vida.”
Mas o texto aprovado pelo Senado destinava 10 % dos recursos do programa para construção de residências populares em Municípios com até 50 mil habitantes.
Para o deputado Carlos Marun, do PMDB do Mato Grosso do Sul, o governo descumpriu acordo firmado com os parlamentares e falhou ao vetar essa dotação que iria beneficiar quase cinco mil Municípios.
“Eu fiz uma emenda que destinava 25% desses recursos da habitação para os Municípios com população abaixo de 50 mil habitantes. Na negociação que se estabeleceu, o governo firmemente não aceitou essa emenda. Nós negociamos e se chegou a um acordo, chegamos a um acordo com o governo de que isso se reduzisse para 10%, e não haveria veto.”
Desde outubro de 2015, resolução do conselho curador do FGTS permitiu a concessão de desconto de 80% do preço de habitações construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para famílias de renda mensal familiar de até R$ 1.600.
O Fundo de Arrendamento Residencial é compostos por recursos da União que são utilizados para a construção das habitações do programa Minha Casa, Minha Vida.
Fonte: Agência Câmara
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