Municípios têm até 31 de outubro para providenciar documentação

A Instrução Normativa da Receita Federal prorrogou o prazo até 31 de outubro para que os Municípios providenciem documentação de servidores que farão os lançamentos tributários relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR.

A medida é válida para os Municípios que assinaram convênio com a Receita Federal para municipalizar a cobrança do imposto.

Mais de 2.000 Municípios aderiram à municipalização do tributo.

A documentação exigida se refere apenas aos servidores indicados pelo Município para realizar o lançamento dos créditos tributários relativos ao ITR.

Os itens, que estão listados no artigo 10 da Instrução Normativa 1640 da Receita Federal, incluem cópia da lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público, cópia dos editais de abertura e homologação de concurso público, ato de nomeação dos servidores, entre outros.

É importante que os Municípios aproveitem a ampliação do prazo para atender as exigências da Instrução Normativa.

A fiscalização e a cobrança do ITR são mais uma alternativa para incrementar a receita municipal, por isso os gestores devem estar atentos ao cumprimento das normas legais para eliminar todas as pendências com os órgãos governamentais.

Uma das pendências a serem sanadas pelos Municípios que aderiram é a comprovação de que possui um servidor para fazer o acompanhamento da arrecadação e a fiscalização dos valores lançados.

O Município, quando firma o convênio, passa a ser o responsável pela fiscalização, que deve ser realizada por um fiscal.
Veja os quatro estados brasileiros com maior número de Municípios com convênios ativos são:
– Mato Grosso do Sul – 100% dos Municípios conveniados
– Mato Grosso – 91,48%
– Paraná – 61,65%
– Rio Grande do Sul – 46,27%

Comunicação GTM WEB com informações de Mato Grosso Notícias e RFB

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