Foi publicada nesta quarta-feira (9) a Lei 13.661/2018, que altera a distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) entre União, Estados e Municípios. Com as alterações, a parte desses recursos destinada aos municípios cresce 20 pontos percentuais.
O projeto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 315/2009, aprovado no Senado no último dia 11. A lei entra em vigor já nesta quarta-feira.
A legislação anterior (Lei 8.001/1990) definia como percentuais de distribuição da CFURH 45% para os Estados; 45% para os Municípios; e 10% para a União (3% para o Ministério de Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia, e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A nova lei reduz o percentual de repasse para os estados de 45% para 25%, transferindo essa diferença para os Municípios, que passam da faixa de 45% para 65%. Essa compensação na área hídrica é repassada hoje, mensalmente, a 21 Estados, ao Distrito Federal e a mais de 700 Municípios.
Citou-se como argumento em favor dessa redistribuição da CFURH o fato de o percentual proposto para os municípios ser idêntico ao já fixado pela exploração de recursos minerais: 12% para a União, 23% para estados e 65% para municípios.
Fonte: Agência Senado
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