O presidente em exercício da República, Rodrigo Maia, assinou na noite desta quarta-feira uma medida provisória para auxiliar estados com recuperação fiscal aprovada pelo Ministério da Fazenda. Segundo informações do Palácio do Planalto. Pela proposta, que será publicada na edição de quinta-feira (21) do Diário Oficial da União, serão dispensadas quatro exigências que estão previstas na legislação brasileira.
Conforme a MP 801/2017, os Estados em recuperação fiscal não terão de apresentar certificados como regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além do pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.
“Consoante evidenciado anteriormente, dada a situação fiscal em que estão inseridos aqueles que vierem a aderir ao disposto nas referidas Leis Complementares, a permanência de tal exigência pode consistir em barreira para o acesso a medidas que possibilitariam a recuperação fiscal”, diz a exposição de motivos assinada pelo Ministério da Fazenda.
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP permite que Estados e Municípios possam renegociar suas dívidas com a União. “A MP dispensa os Estados e Municípios de apresentarem alguns requisitos legais que poderiam impedir essas renegociações autorizadas por leis complementares”, reforça.
Ainda, conforme o ministério, “faz-se fundamental, ainda, o afastamento exigência de cumprimento de determinados requisitos legais que são ordinariamente exigidos para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União, conforme o caso”, explica o ministério.
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