Lei Geral das Estatais é aprovada no Senado e segue para a Câmara

Foto: Moreira Mariz

O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555/2015 que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. O projeto é resultado de uma comissão mista criada para normatizar a atuação das estatais e segue agora para a Câmara dos Deputados.

As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

O texto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Também terão que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. A falta de regras atual gera insegurança jurídica e impede a atuação de órgãos de controle.

Polêmica

Um dos pontos do texto que geraram polêmica era o que previa que, assim como as sociedades de economia mista, as empresas públicas também seriam Sociedades Anônimas (S.A.). A possibilidade gerou acusações de que o objetivo era privatizar essas empresas, já que as S.A. têm capital misto, enquanto as empresas públicas têm capital exclusivamente público.

— Quando defendemos a transformação em S.A. é porque não há nenhum sentido uma empresa que tem uma atividade econômica envolvendo bilhões e bilhões de reais e que pertença ao governo federal e se não sujeite a nenhum tipo de legislação nem de obrigação quanto à abertura da suas contas, demonstração dos seus resultados, enfim, que não tenha nenhum tipo de obrigação — argumentou Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria.

Após reuniões com o governo, o relator aceitou manter a previsão de capital exclusivamente público para empresas públicas. O texto prevê também que as sociedades de economia mista devem emitir somente ações ordinárias. A determinação, segundo o relator, busca garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.

Outro ponto que gerou discussão foi o que fixou prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o relator, era garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários. Senadores governistas apresentaram um destaque para impedir a mudança, mas o texto do relator acabou sendo mantido.

Licitações e contratos

A proposta traz, ainda, dispositivos sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade. As licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto também prevê a possibilidade de contratação semi-integrada, meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada – quando a empresa vencedora é responsável pelos projetos básico e executivo e pela a obra -, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação.

Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal.

O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (decreto 2.745/98) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Devem ser implantados nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades.

Conselho de administração

As normas relativas aos conselhos de administração também geraram polêmica durante a discussão. De acordo com o texto, não podem ser indicados para os conselhos de administração ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.

Senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) defendiam a supressão dessas proibições no texto, que acabou não sendo aprovada. O argumento era que a discriminação não é válida e que os artigos traziam inconstitucionalidades. A proibição mais criticada foi a participação de dirigentes sindicais no conselho.

— Na Alemanha e na França, desde a década de 50, os trabalhadores participam do conselho de administração, inclusive das empresas privadas. Então, esse ponto para nós é muito caro. Nós não podemos criminalizar a atividade do dirigente sindical — argumentou Lindbergh.

O texto prevê que os conselhos de administração terão de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho, também com o limite de três reconduções. Além disso, o projeto enumera várias exigências para os indicados para o conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político.

Outro ponto que foi alvo de destaque é o que prevê pelo menos 25% dos conselheiros independentes no conselho de administração. Isso significa que eles não podem ter tido vínculo com a estatal seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço. A intenção da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) era de que a regra valesse apenas para as Sociedades de Economia Mista, mas o destaque não foi aprovado e a regra valerá para todas as estatais.

Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.

Determinação constitucional

O projeto atende determinação constitucional de que seja votada lei para estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das respectivas subsidiárias, inclusive no que diz respeito à função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Atualmente, por falta dessa legislação, cada estatal segue normas próprias.

O texto foi resultado de uma comissão mista criada por sugestão dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O relatório final que deu origem ao projeto foi de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia. Ele explicou que, em virtude do escândalo da Petrobras, ficou evidenciada a necessidade de se ter uma atenção maior com a governança das empresas estatais.

Fonte: Agência Senado

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