De acordo com a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, salário mínimo deve passar de R$ 880 para R$ 946 a partir de janeiro de 2017.
Para deputados da base do governo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/16) de 2017, enviado na sexta-feira (15) ao Congresso Nacional, é conservador e mostra um compromisso em refletir o atual momento econômico. Já a oposição considera que a proposta está descontextualizada.
O texto é necessário para orientar a elaboração da proposta orçamentária de 2017, incluindo prioridades, normas para execução dos gastos e metas da política fiscal.
A LDO tem como objetivo orientar a elaboração do Orçamento da União para o exercício financeiro subsequente. O texto estabelece as metas e fixa os investimentos e despesas que o governo terá no ano seguinte.
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), a proposta é conservadora. “Ela mantém uma projeção que precisa ser até melhor avaliada, mas com a perspectiva de um governo Temer-Cunha, a tendência é apertar ainda mais”, avaliou.
Solla acredita que, um eventual governo Temer, que diz que vai garantir os programas sociais e fazer ajustes na economia, é uma conta que não fecha. “Não tem como você aumentar o superavit e pagar mais aos bancos e manter os programas sociais.”
Neste domingo (17), a Câmara aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff com os votos favoráveis de 367 deputados, 137 contrários e 7 abstenções.
Já o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) considera que o governo foi irresponsável nos últimos anos ao alterar a LDO depois de ter usado recursos previstos para o superavit. “Depois que fazia um rombo no orçamento, o governo mandava um projeto de lei dizendo ‘ó era de mentirinha’. A nossa lei que dizia que ia ter superavit eu vou mudar agora e vou dizer que vai ter déficit.” Segundo ele, o governo tem enviado propostas de LDO com superavit sem nunca cumprir o prometido.
Metas
O projeto fixa para o próximo ano superavit primário de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB – R$ 6,788 milhões) para o conjunto do setor público (União, Estados e Municípios, incluindo todas as estatais). A economia ficaria a cargo somente dos Estados e Municípios, já que a meta do governo federal é de zero reais.
O valor é inferior à meta deste ano em termos nominais, fixada em R$ 9,3 bilhões, equivalente a 0,15% do PIB, com previsão de abatimento de até R$ 99,4 bilhões para cobrir gastos com programas do governo e perdas de receitas projetadas com a CPMF – cuja proposta (PEC 140/15) ainda está tramitando na Câmara dos Deputados.
O texto, porém, prevê a possibilidade de deficit fiscal de até R$ 65 bilhões (-0,96% do PIB), sendo R$ 42 bilhões para fazer frente à queda na arrecadação tributária e R$ 23 bilhões para financiar gastos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Se o deficit se concretizar e a proposta for aprovada pelo Legislativo, esse será o quarto ano seguido com as contas no vermelho.
O projeto traz ainda números esperados para o cenário econômico. Em 2017, a previsão é de crescimento de 1% no PIB e 2,9% em 2018. A inflação prevista é de 6%, valor um pouco abaixo do teto da meta, que é de 6,5%, e em 2018 chegaria a 5,4%.
Salário mínimo
A LDO prevê que o salário mínimo suba de R$ 880 para R$ 946 a partir de janeiro de 2017, correção de 7,5%. Assim, o valor do salário mínimo teria um aumento real de 0,5% de acordo com as projeções do mercado para a inflação, divulgadas nesta segunda-feira (18) pelo Banco Central, por meio do relatório de mercado, conhecido como Focus. O número final pode ser diferente, pois o reajuste do mínimo segue norma própria.
De acordo com a nova política de valorização do mínimo, aprovada pelo Congresso em julho passado, o aumento a cada ano deve ser equivalente à variação do PIB de dois anos anteriores ao aumento mais a inflação.
Outro indicador previsto pelo projeto de lei é o câmbio entre o real e o dólar. Atualmente na casa de R$ 3,50, a moeda americana deve chegar a R$ 4,40 no final de 2017.
Restrições administrativas
O projeto também limita a admissão de novos servidores públicos federais em 2017. Conforme o texto, será autorizada a nomeação de pessoas aprovadas em concurso cujo edital seja publicado até 31 de agosto de 2016. As nomeações serão limitadas à quantidade de vacâncias que venham a ocorrer em 2017, até o respectivo número de vagas previstas ou com prazo improrrogável até 2017.
O texto manteve as restrições e vedações previstas na LDO de 2016 (Lei 13.242/15) em relação a passagens, diárias e auxílio-moradia. O texto limita o valor das diárias (incluindo despesa com deslocamento) a R$ 700.
Benefícios como auxílio-moradia ou alimentação só poderão ser pagos com prévia autorização em lei. No caso das passagens aéreas, a regra é classe econômica para os servidores públicos, com exceção das autoridades.
Tramitação
A LDO deve ser votada pelo Congresso até 17 de julho, último dia antes do recesso parlamentar. Antes de ir a Plenário, ela precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento, que ainda aguarda as indicações de parlamentares pelas lideranças partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado para que possa ser instalada.
O relator do projeto da LDO ainda não foi definido. A vaga será do Senado Federal, mas a Comissão Mista de Orçamento ainda não tem os futuros integrantes indicados, nem qual partido deverá ficar com a presidência, que cabe à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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