Era até o dia 31 de março para que os Municípios entregassem as confirmações das informações relativas ao convênio do ITR.
A RFB na última hora pressionada disse que IN 1640/16 não dizia o que queria dizer e que os Municípios encaminhassem em papel.
Que o tal de processo eletrônico era para ela e não para o Município. Balela.
Mas diante dos fatos e do entendimento de quem “apita” no processo, porque vamos discutir? Não vamos.
Entregamos no papel então senhores.
Abaixo, documento da RFB com orientações e modelo de ofício para entrega.
Estamos atrasados. Então é urgente.
Mas antes entregar atrasado do que não entregar.
Afinal aqueles que escreveram dizendo que o processo eletrônico era papel, também devem entender que 31 de março de 2017 deve ser outra data mais adiante.
Clique aqui e acesse orientações e modelo de ofício.
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
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