Concebidos como uma compensação financeira pelas terras ocupadas pelo reservatório, os royalties são calculados em função da área alagada e da energia gerada no mês. A Itaipu faz dois repasses mensais ao Tesouro Nacional.
No Brasil, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassar os valores a 15 municípios paranaenses e um sul-mato-grossense, aos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e ao governo federal (MMA, MCT, MME e FNDCT, além da própria Aneel).
Os municípios são os grandes beneficiados, recebendo aproximadamente 45% do montante total. Fique atento as barragens de sua localidade. Todo o Município com áreas ocupadas tem direito a CFURH – Compensação financeira de Utilização de Recursos Hídricos.
A CFURH corresponde a 6,75% do valor total de energia mensal produzida pela usina geradora.