Publicada nova instrução normativa sobre o ITR

Foto: Google

A instrução normativa que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).

A instrução normativa consolida e uniformiza procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e Municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado.

Entre as mudanças, o convênio estabelece que os interessados devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da Receita Federal, que contemple equipamentos e redes de comunicação, ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para lançamento de créditos tributários e servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo exercício.

O ITR é cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.

Comunicação GTM WEB com informações da Agência Brasil

Leia também GTM WEB

Curso de ITR- Concretizando uma nova fonte de receitas para os municípios 

CAR é prorrogado para propriedades de até 4 módulos

Consultoria tributária Municípios Conheça a consultoria tributária para os Municípios

Gostou da Notícia? Receba nossas Newsletters em seu E-mail




COMENTÁRIOS - DEIXE UM VOCÊ TAMBÉM


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DIGITE SEU E-MAIL ABAIXO E RECEBA NOSSO CONTEÚDO GRATUITO

Show Buttons
Hide Buttons