A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 10/11/2016, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, os recursos correspondentes à primeira parcela do mês de novembro de 2016 dos Fundos de Participação – FPM/FPE, no valor total de R$ 13.113.042.429,52, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR, no valor de R$ 34.568.522.049,92, e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, no valor de R$ 2.684.439.387,89.
Para essa distribuição, a arrecadação líquida de IR resultante da Lei de Repatriação, Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, foi de R$ 20.813.751.044,51.
Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de outubro de 2016, creditado em 28/10/2016, pelo fator de multiplicação informado abaixo:
FUNDO | DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA | LEI DE REPATRIAÇÃO | TOTAL | FATOR DE MULTIPLICAÇÃO |
FPM | R$ 2.959.057.873,68 | R$ 3.746.475.188,01 | R$ 6.705.533.061,69 | 3,2829 |
Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)
Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:
RETENÇÃO E DEPÓSITO NO FUNDEB | |||
ORIGEM FPM | ORIGEM FPE | ORIGEM IPI-EXP | TOTAL |
R$ 1.676.383.265,42 | R$ 1.601.877.341,96 | R$ 53.688.788,27 | R$ 3.331.949.395,65 |
Fonte: Tesouro Nacional
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