O objetivo é compensar os Municípios que sediam usinas hidrelétricas. O projeto não altera o preço cobrado dos consumidores.
Segundo a proposta, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no Município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do Município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
“Trata-se de reestabelecer condição existente antes da Lei 12.783/13 [que definiu os critérios e condições para a prorrogação das concessões de geração hidrelétrica], no que tange à saúde fiscal dos entes municipais”, disse Monteiro. “Em se tratando de redistribuição da parcela de ICMS, alguns Municípios poderão ter suas receitas minoradas, mas isso não deverá comprometer sua condição fiscal, já que a perda de cada um será de pequena monta”, completou.Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
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