O STJ decidiu, por 4 votos a 1, que o fato de determina empresa não possuir alvará de funcionamento não é impedimento para que ela seja inclusa no Simples Nacional.
“Por quatro votos a um, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a ausência de alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional.
No recurso – o REsp 1.512.925 – os ministros discutiram se a ausência de alvará é abrangida pelo artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que elenca as situações em que o contribuinte é impedido de ingressar no Simples.
No caso, o TRF-4 entendeu que a hipótese está inserida no inciso XVI (“ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual”), pois configura irregularidade em cadastro municipal, passível de exclusão do regime simplificado de recolhimento de tributos.
Por maioria, porém, os ministros entenderam que a ausência do alvará, por si só, não impede a inclusão de empresas no Simples. Eles consideraram que a falta de alvará não pode ser equiparada à ausência de inscrição ou à irregularidades em cadastros fiscais, por exemplo.”
Fonte: JusBrasil
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