Na última quinta-feira(31), os MEI deveriam entregar à Receita Federal do Brasil a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativas ao faturamento total do MEI no ano de 2017.
Quando o MEI entrega a DASN-SIMEI em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e está disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Acompanhe a tabela completa atualizada dos DASN SIMEI entregues clique aqui
Comunicação GTM WEB com informações do Portal do Empreendedor, Receita Federal do Brasil e SEBRAE.
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