Por Eudes Sippel
Dando continuidade as “Reflexões sobre a dedução de materiais”, seguiremos com a segunda parte do nosso artigo.
Vamos deixar de lado os aspectos políticos e jurídicos tratados na primeira parte, para refletirmos agora no âmbito mais interno nas nossas administrações municipais e na nossa atuação fiscal.
Um aspecto suficiente para não termos mais que tratar de deduções de materiais, são casos como o ocorrido no Município de São Paulo, “A Máfia do ISS”.
Por que aquilo aconteceu?
É obvio que os leitores poderão responder que faltou aos colegas auditores ética, responsabilidade funcional, civil, caráter, etc.
Independente dos fatores que seduziram os agentes fiscais, a verdade é que, se não existisse a dedução de materiais, nada disso aconteceria.
Esses aspectos da dedução permitem situações no meio da fiscalização com particularidades e com uma análise subjetiva, que podem provocar ou facilitar o mal feito.
Sei que alguns leitores poderão sinalizar que, independente das possibilidades ou acessibilidades aos desvios, cabe ao auditor cumprir rigorosamente com a lei. E é verdade, não penso diferente! Mas, se é possível, legal e justo do ponto de vista tributário e fiscal, porque não eliminar de vez do cenário da tributação do ISS as deduções de materiais? Por que não colaborar para impedir facilidades ao mal feito? Por que não impor barreiras a estas portas entreabertas? Não faz sentido mantermos isso na tributação do ISS.
Além dos riscos acima elencados, simplificaria a tributação Municipal e facilitaria consideravelmente a fiscalização do tributo. E nem mesmo os sempre retumbantes argumentos, de que a carga tributaria é elevada, são justificados. Afinal, bastaria o legislador introduzir no ordenamento da LC 116/2003 a possibilidade de que este setor tivesse uma alíquota equivalente a esta parcela, permitindo para a construção civil 1% ou 1,5%, mas sem qualquer dedução de material.
Não há nada que justifique manter a dedução.
Isso poderia evitar muitos fatores como: dificuldades e controles tributários, complicações na auditoria que controla e verifica materiais aplicados, a corrupção fiscal e, inclusive, os intermináveis debates jurídicos e doutrinários sobre as deduções.
Quem pensa em simplificar o ISS devia começar por ai: Acabar com as deduções de materiais!
Conexão Receita – Reflexões sobre a dedução dos materiais – Parte I
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