Com derrubada do veto presidencial ao refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a integralidade da Lei 162/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a decisão do Congresso Nacional, que, além de promover perdas nos cofres municipais, concede benefícios aos inadimplentes ao invés de valorizar os contribuintes que cumprem com suas obrigações tributárias.
Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como refis da Pequena Empresa. A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.
Para a Confederação, as empresas que cumprem com as suas obrigações – muitas vezes o fazem com o pagamento de juros e multas de mora – é que deveriam receber benefícios do governo federal. Ao contrário disso, o Veto 5/2018, do presidente da República, Michel Temer, ao texto aprovado pelo Parlamento, foi derrubado durante sessão conjunta do Congresso do dia 3 de abril, por reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.
Confira a íntegra da lei aqui
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa