Certificação digital será obrigatória para empresas do Simples Nacional

Foto: Google

A partir de hoje, 1º de julho, observado o cronograma constante do artigo 72 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Cronograma – Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez empregados; a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados; a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados; a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de três empregados. (SN)

Fonte: Jornal de Uberada

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