União, Estados e Municípios começam a protestar dívidas em cartórios; segurança e garantia de pagamento são as vantagens que têm atraído os órgãos públicos para este tipo de serviço
Os entes públicos reconheceram as qualidades dos cartórios de protesto e têm passado a cobrar suas dívidas por intermédio deles, o que aumentou em 12 vezes o volume de protestos neste ano em relação ao ano passado (maio de 2015/ 2016). A escolha é atribuída à segurança, eficiência e não oneração aos órgãos públicos, que recebem as dívidas em até 5 dias úteis.
A taxa de sucesso de recuperação passa de 68%, com ainda o benefício de ajudar a desafogar o judiciário, que deixou de ter mais de 456 mil ações de cobrança apenas em maio deste ano. Em geral, os títulos protestados são referentes a questões como: Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, multas entre outros.
Considerando todos os credores, incluindo os órgãos de governo, os cartórios de protesto do Estado de São Paulo já contribuíram para recuperação de créditos de mais de R$ 11 bilhões entre o período de maio de 2015 a maio de 2016.
A cobrança dos títulos pelo protesto é gratuita para todos os credores e pode ser realizada de forma eletrônica. Ou seja, apenas os inadimplentes pagam os custos do cartório referente ao título ou no momento do cancelamento do protesto. E isso após a quitação da dívida.
“A ação é uma vantagem para a União, Estados e Municípios e também para a sociedade já que o governo tem retorno de valores que podem ser investidos na implementação de políticas públicas, estando ainda em sintonia com a responsabilidade fiscal. O contribuinte adimplente aplaude esse tipo de ação, que ainda é benéfica para o país, em especial em um momento de recessão econômica”, reforça Claudio Marçal Freire, 1. Secretário Geral do IPTB-SP (Instituto de Estudos de Protestos de títulos do Brasil) – seção São Paulo.
Diferentemente de empresas de cobranças ou birôs de crédito, a atividade dos cartórios é fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça e Poder Judiciário, o que está entre os pontos positivos da utilização deste tipo de serviço. Desta forma, se o tabelião de protesto ou cartório de protesto realizar algum ato irregular ou ilegal ele poderá até ser destituído do cargo.
Como funciona o protesto
• Em cidades onde há mais de um cartório de protesto (como em São Paulo), o credor deve apresentar o título ao distribuidor e não diretamente em um dos cartórios.
• O título é recebido e distribuído para um dos tabelionatos, seguindo um processo eletrônico de divisão equânime entre o total de cartórios da comarca. Após o envio ao cartório, o título é protocolado e no dia seguinte se inicia o tríduo, que é o prazo de três dias úteis, antes do protesto ser efetivamente lavrado.
• O tabelião de protesto, que tem fé pública após passar em concurso público, faz uma checagem rigorosa e confere a autenticidade dos documentos apresentados, observando clareza, ausência de rasuras, preenchimento correto dos documentos, datas de emissão e vencimento, assinaturas.
• O cartório de protesto tem que informar ao devedor pessoalmente, por meio de carta com Aviso de Recebimento ou edital (no caso de não localizado), sobre a existência de uma dívida.
Fonte: Portal MaxExpress
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