O Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser item obrigatório para liberação de empréstimos e financiamentos a produtores rurais. A determinação começa a valer a partir de 1º de junho deste ano. Quem não estiver inscrito, precisa realizar a adesão ao banco de dados para ter acesso a crédito.
Segundo a Resolução 4.625/2018, o prazo de cadastramento foi prorrogado para o dia 31 de maio. Inicialmente, a data limite era de 1º de janeiro de 2018. O texto também aborda mudanças nas taxas de juros aplicadas ao Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).
Acesse a resolução na íntegra aqui
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
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Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
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