A Prefeitura de Birigui informa que a Secretaria Municipal de Finanças está enviando cartas de cobrançasamigáveis aos municípes ou empresas que possuem dívidas tributárias ou não tributárias com o município, vencidas até o exercício de 2015. Junto está sendo entregue o boleto com o valor total do débito para que o munícipe providencie o pagamento.
As cobranças incluem impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), bem como tarifa de água e esgoto, taxa de licença para funcionamento de empresas, taxa de publicidade, multas de infrações ao Código de Posturas Bancárias, entre outras.
Conforme as leis municipais 5.757/2013 e 5.857/2014, o débito pode ser parcelado em até 72 vezes. Asfamílias cadastradas no CadÚnico e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos podem parcelar a dívida em até 200 vezes. Para fazer o parcelamento, os contribuintes devem comparecer na rua Oswaldo Cruz, 146, Centro, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h.
PROTESTO
O secretário-adjunto de Finanças, Edvaldo Nogueira, disse que a conciliação amigável visa evitar que os débitos pendentes com a Prefeitura sejam protestados ou executados judicialmente, com os devidos acréscimos das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto na lei municipal 6.095/2015 e na lei federal 6.830/1980, respectivamente.
A administração esclarece ainda que o protesto e execução judicial também são adotados pela Procuradoria do Estado de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional com seus respectivos tributos e dívidas não tributárias.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos obrigam a adotar medidas cabíveis para a cobrança dos débitos. Por isso, as dívidas não pagas pelos contribuintes serão protestadas, o que pode levar ao abalo de crédito na praça, bem como executadas judicialmente, podendo ocorrer a penhora de bens do devedor”, esclareceu.
Caso não seja mais o devedor/responsável pelo débito notificado, o contribuinte deve comparecer na Secretaria de Finanças, no prazo de cinco dias úteis, munido da documentação comprobatória necessária e pertinente, sendo facultado ainda ao poder público exigir a apresentação de outros documentos que entender necessário.
Fonte: LR1
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