Contribuintes que regularizarem recursos mantidos no exterior terão que fazer declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) da data-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores. O Banco Central (BC) divulgou sexta (5) um comunicado às instituições financeiras para esclarecer que são desnecessárias declarações retificadores relativa às datas-base anteriores.
A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações Capitais Brasileiros no Exterior. Essa declaração é feita anual e trimestralmente. A declaração anual é obrigatória para residentes no país, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) que totalizem montante a partir de US$ 100 mil no último dia de cada ano. A declaração trimestral deve ser feita por quem tem ativos a partir de US$ 100 milhões no último dia de cada trimestre.
No último dia 29, a Receita Federal publicou alteração na instrução normativa que trata da regularização de recursos do exterior. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a norma incluída prevê que o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), desde que pague o imposto e a multa previstos na lei, no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no país.
Para adaptar o sistema financeiro à norma da Receita, o BC publicou circular, também no dia 29, para deixar claro que o contribuinte só receberá no Brasil o que restar de recursos, após o pagamento da multa e do imposto. Além disso, ao assinar o contrato de câmbio, o declarante é obrigado a autorizar o banco a descontar o valor devido de imposto e multa em conta. Segundo a assessoria de imprensa do BC, a circular dá segurança aos bancos para fazer a operação de repatriação.
Fonte: Agência Brasil
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