Alterações nas normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foram publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) nesta segunda-feira, 6 de novembro, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.756/2017. A medida visa a unificar novas leis e atos normativos para orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.
A instrução altera a anterior 1.500/2014, e dentre as principais modificações, destacam-se: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. A lista com 17 itens alterados atualiza o rol de dispensa de retenção do imposto e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Também acrescenta novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração.
A instrução diz que são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa. Por fim, a norma esclarece que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte e introduz tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM
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